Fundamentos do Direito Constitucional e do Estado
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Direito Constitucional
Direito Constitucional: É o ramo do direito público interno que disciplina a organização do Estado e define os limites na forma como o país trata o cidadão.
Constituição Federal
Conjunto de normas escritas ou costumeiras que regem a situação política de um país.
- Quanto à forma:
- Escrita: Dispositivos reunidos em um único instrumento.
- Costumeira: Formadas pela evolução social e política.
- Quanto à consistência:
- Rígida: Exige processo legislativo especial para modificação.
- Flexível: Facilidade na alteração de seus dispositivos.
- Quanto à origem:
- Promulgada: Criada por Assembleia Constituinte.
- Outorgada: Imposta unilateralmente (ex: regimes autoritários).
Estado
Pessoa jurídica formada por uma sociedade em determinado território, subordinada a uma autoridade soberana.
- Elementos constitutivos: Povo, Território e Soberania.
- Finalidade: Defender o território, manter a ordem, distribuir a justiça e promover o bem público.
Poderes do Estado
- Executivo: Atribuição de governar e administrar os interesses públicos.
- Legislativo: Função de elaborar, sancionar ou vetar projetos de lei.
- Judiciário: Exercido por juízes, com a função de julgar conforme as leis e a Constituição.
Lei no Espaço e no Tempo
Regra de conduta geral e obrigatória, emanada do poder competente e provida de coação.
- Processo Legislativo: Elaboração e aprovação das leis.
- Emenda Constitucional: Modifica parcialmente a Constituição.
- Lei Complementar: Complementa a Constituição, aprovada por maioria absoluta.
- Lei Ordinária: Regulamenta o comportamento social comum.
- Classificação: Cogentes e Dispositivas; Federais, Estaduais e Municipais.
- Vigência: Expressa (quando a lei determina) ou Tácita (quando a nova lei é incompatível com a anterior).
Formas de Governo
- Antigas:
- Legítimas: Monarquia, Aristocracia e Democracia.
- Ilegítimas: Tirania, Oligarquia e Demagogia.
- Modernas:
- Monarquia: Absoluta ou Limitada.
- República: Parlamentarismo, Presidencialismo ou Colegiado.