Fundamentos do Direito Constitucional e o Tribunal
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O Poder Constituinte
O poder constituinte é a capacidade de uma comunidade política de se dotar de uma Constituição, inaugurando um novo sistema ou modificando o anterior. Segundo Lucas Verdú, é a vontade original, extraordinária e soberana de uma comunidade que dita as regras básicas de organização e funcionamento. Para Sieyès, a nação é a titular do poder, mas seu exercício deve ser confiado a representantes. O poder constituinte é originário, pertence ao povo, é extraordinário, descontínuo, livre e unitário. Deve-se distinguir o poder constituinte (primário) do poder de reforma constitucional (derivado ou constituído), que se submete às normas estabelecidas pelo texto básico.
A Transição Espanhola para a Democracia
A transição espanhola foi um processo de reforma política pacífica baseado na legalidade do regime anterior. A Lei de Sucessão de 1947 e a Lei para a Reforma Política (1977) foram marcos fundamentais. Esta última, aprovada por referendo, estabeleceu a soberania popular, o sufrágio universal e a criação de Cortes bicamerais (Congresso e Senado). As primeiras eleições democráticas ocorreram em 15 de junho de 1977, dando início ao período constituinte.
Direito Constitucional em Sentido Material
O direito constitucional compreende o conjunto de regras que definem os valores fundamentais, os direitos dos cidadãos e a organização dos poderes do Estado. Embora contido na Constituição escrita, manifesta-se também através de leis, jurisprudência e convenções. A Constituição atua como fonte primária e sistema de fontes do direito, caracterizando-se pela rigidez e pela exigência de maiorias parlamentares qualificadas para sua alteração.
A Interpretação da Constituição
A interpretação constitucional é realizada pelo legislador e, de forma suprema, pelo Tribunal Constitucional (TC). O método tópico busca o equilíbrio entre a criação legislativa e o respeito aos preceitos constitucionais. Os operadores jurídicos utilizam critérios gramaticais, históricos, sistemáticos, teleológicos e sociológicos, sempre em conformidade com os valores superiores da Constituição: liberdade, igualdade, justiça e pluralismo político.
Modelos de Justiça Constitucional
Existem dois modelos principais de justiça constitucional:
- Modelo Difuso (EUA): O Judiciário é competente para assegurar a constitucionalidade das leis, com origem no caso Marbury v. Madison (1803).
- Modelo Concentrado (Europeu): Criado no século XX, estabelece um Tribunal Constitucional independente que atua como "legislador negativo", revogando leis inconstitucionais.
O Tribunal Constitucional: Organização e Competências
O Tribunal Constitucional (TC) é o órgão supremo de garantia da Constituição espanhola. Composto por doze magistrados nomeados por um período de nove anos, o TC é independente dos demais poderes. Suas competências incluem:
- Recurso de inconstitucionalidade contra leis;
- Recurso de amparo para proteção de direitos fundamentais;
- Conflitos de competência entre o Estado e as Comunidades Autónomas.
Procedimentos de Inconstitucionalidade
O controle de constitucionalidade ocorre por duas vias principais:
- Recurso de Inconstitucionalidade: Ação direta apresentada por legitimados (Presidente, Provedor de Justiça, 50 deputados ou senadores) no prazo de três meses após a publicação da norma.
- Questão de Inconstitucionalidade: Mecanismo indireto utilizado por juízes ou tribunais quando, durante um processo, consideram que uma norma aplicável pode ser contrária à Constituição.
As sentenças do TC possuem força de lei e efeito res judicata, sendo publicadas no Boletim Oficial do Estado (BOE).