Fundamentos do Direito: Fontes, Estrutura e Normas
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1. As fontes históricas do direito: O surgimento do direito através de experiências e vivências sociais, ou seja, como a sentença ou regularização de certas ações em razão de o indivíduo normatizar uma conduta válida em um determinado momento e concordar com as suas circunstâncias.
2. Quem é o Judiciário da federação: O Supremo Tribunal da nação.
3. Qual é o sistema legal: O conjunto de regras e estruturas institucionais normativas que é definido pelo Estado.
4. Quais são as normas nacionais: Todas as regras obrigatórias no país pela autoridade política.
5. Qual é a lei escrita: No México, estabelece-se o que é chamado de lei ordinária ou regras por escrito. A lei escrita é criada por organismos autorizados, exclusivamente para tal, e através de um processo estritamente formal.
6. Explique a classificação da norma pelo seu âmbito de validade: Espacial, temporal, material e pessoal.
7. O que é direito público: O ramo do direito onde intervém o Estado no seu papel de soberano. Pode ser: constitucional, administrativo, processo penal.
8. Como é a norma pela sua hierarquia:
- 1. Constitucional
- 2. Regras ordinárias
- 3. Regulamentos
- 4. Norma individualizada
9. A que se refere o artigo 133 da Constituição: As leis do Congresso da União, bem como todos os tratados que concordar com ela, aprovados pelo Senado da República, são a lei suprema da união.
10. Quais são as normas perfeitas e imperfeitas:
- Perfeitas: Aquelas cuja sanção é a nulidade do ato que as violou. A ausência é algo ilegal perante a lei.
- Imperfeitas: Não possuem sanção específica.
11. Quais são as normas permissivas: Quando capacitam o indivíduo a fazer ou não um comportamento (normas positivas).
12. Os regulamentos referem-se a declarações ou explicações: Aqueles que se complementam, explicam ou definem os termos utilizados nelas.
13. Diferença entre normas exaustivas e dispositivos:
- Limitação (Exaustivas): Exigem ou remetem de forma independente da vontade das partes, estabelecendo certos comportamentos que são aplicáveis quando o sujeito não pode expressar uma vontade distinta (aplicam-se apenas na ausência de vontade dos indivíduos).