Fundamentos do Direito e Regras de Férias Trabalhistas
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Ramos e Fontes do Direito
- Ramos do Direito: Público e Privado.
- Características da Norma Jurídica: Coercibilidade, sistema imperativo e atributivo, e promoção da justiça.
- Fontes do Direito: Lei, costume jurídico, jurisprudência e doutrina jurídica.
Direito Civil: Das Obrigações
- Partes: Devedor e Credor.
- Tipos de Obrigações: Dar, fazer e não fazer.
- Extinção da Obrigação: Pagamento, prescrição e execução judicial.
Classificação de Contratos
- Forma: Solene e não solene.
- Existência: Principal e acessório.
- Natureza da Obrigação: Gratuito e oneroso.
Mandato e Fiança
- Extinção do Mandato: Desistência do mandante ou mandatário, morte, mudança de domicílio (SP/RJ), término do prazo e conclusão.
- Contrato de Fiança: Deve ser formalizado por escrito e é um contrato acessório. Envolve três partes: devedor, fiador e credor.
Direito do Trabalho
- Contrato de Trabalho: Prestação de serviços continuados, recebimento de salário e subordinação profissional.
Regras de Férias
- Período Aquisitivo: 1 ano.
- Período Concessivo: Prazo para o gozo das férias.
- Faltas e Proporcionalidade (30 dias corridos):
- Até 5 faltas: 30 dias.
- 6 a 14 faltas: 24 dias.
- 15 a 23 faltas: 18 dias.
- 24 a 32 faltas: 12 dias.
- Mais de 32 faltas: Perda do direito às férias.
- Prazos Importantes:
- Comunicação do empregado ao empregador: Mínimo de 30 dias de antecedência.
- Pagamento das férias: Até 2 dias antes do início.
- Comunicação ao Ministério do Trabalho: Mínimo de 15 dias de antecedência.
- Requerimento de abono: Até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Penalidades: Se o empregador conceder as férias após o período concessivo, deverá pagá-las em dobro.
- Abono Pecuniário: Facultativo ao empregado converter 1/3 das férias em abono.
- Férias Coletivas: Podem ser gozadas em dois períodos, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias.