Fundamentos do Direito e Sociologia Jurídica
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 3,28 KB
Revisão de Conceitos Fundamentais
1. Por que se diz que o Direito é um fato social?
Manifesta-se na realidade social do homem, pois existe na sociedade e para a sociedade.
2. Por que a coercitividade do Direito é organizada?
É organizada porque é baseada em textos legais (leis e normas escritas).
3. Qual a diferença entre Direito Costumeiro e Direito Positivo?
- Direito Costumeiro: É um conjunto de princípios que não se encontram expressos em nenhum texto legal.
- Direito Positivo: É aquele constituído sob a forma de leis e imposto pelo Estado à sociedade.
4. O que é Comportamento de Desvio?
É todo comportamento anômico que foge aos padrões sociais e que não atende às expectativas da sociedade.
5. Explique a função social do Direito de PREVENIR os conflitos de interesses.
O Direito previne os conflitos estabelecendo regras de conduta na sociedade, determinando direitos e deveres de todos os membros da sociedade.
6. Explique a função social do Direito em COMPOR os conflitos de interesses.
É o que chamamos de composição: colocar os interesses na balança e determinar qual deve prevalecer e qual deve ser suprimido ou reprimido.
7. Quais as principais causas dos comportamentos de desvio?
- Anomia (ausência de normas)
- Falha na socialização
- Sanções frágeis
8. Qual é a relação entre o costume e a lei?
Costumes são as normas de uma sociedade não escritas, enquanto a lei é uma norma imposta pelo Estado que é escrita.
9. O que é Efeito da Lei?
É todo e qualquer resultado produzido pela norma. Se a norma nem mesmo entra em vigor, ainda pode produzir efeitos, que podem ser até mesmo a sua revogação.
10. O que é Eficácia da Lei?
É aquela que tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborada.
Escolas da Sociologia Jurídica
- Jusnaturalismo: O Direito é um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, permanentes e imutáveis.
- Teológico: Semelhante ao Jusnaturalismo, mas com ênfase na origem divina.
- Racionalismo: Divide o Direito em duas categorias:
- Direito Natural: É um conjunto de princípios originados da natureza racional do homem.
- Direito Positivo: Decorrente de um pacto social.
- Histórica: É um produto histórico decorrente não da divindade ou da razão, mas sim da consciência coletiva dos povos.
- Marxista: Para esta escola, o Direito pressupõe o Estado e só surgiu através de uma sociedade política.
- Sociológica: Diz que o Direito é um fato social, decorrente do convívio dos homens em sociedade, e que a sua origem está nas interações sociais.
Fontes do Direito
Fontes Materiais:
- Imediata: Órgãos legiferantes do Estado.
- Mediatas: Sociedade.
Fontes Formais:
- Imediata: A Lei.
- Mediata: O Costume.