Fundamentos do Direito e Sociologia Jurídica

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Revisão de Conceitos Fundamentais

1. Por que se diz que o Direito é um fato social?

Manifesta-se na realidade social do homem, pois existe na sociedade e para a sociedade.

2. Por que a coercitividade do Direito é organizada?

É organizada porque é baseada em textos legais (leis e normas escritas).

3. Qual a diferença entre Direito Costumeiro e Direito Positivo?

  • Direito Costumeiro: É um conjunto de princípios que não se encontram expressos em nenhum texto legal.
  • Direito Positivo: É aquele constituído sob a forma de leis e imposto pelo Estado à sociedade.

4. O que é Comportamento de Desvio?

É todo comportamento anômico que foge aos padrões sociais e que não atende às expectativas da sociedade.

5. Explique a função social do Direito de PREVENIR os conflitos de interesses.

O Direito previne os conflitos estabelecendo regras de conduta na sociedade, determinando direitos e deveres de todos os membros da sociedade.

6. Explique a função social do Direito em COMPOR os conflitos de interesses.

É o que chamamos de composição: colocar os interesses na balança e determinar qual deve prevalecer e qual deve ser suprimido ou reprimido.

7. Quais as principais causas dos comportamentos de desvio?

  • Anomia (ausência de normas)
  • Falha na socialização
  • Sanções frágeis

8. Qual é a relação entre o costume e a lei?

Costumes são as normas de uma sociedade não escritas, enquanto a lei é uma norma imposta pelo Estado que é escrita.

9. O que é Efeito da Lei?

É todo e qualquer resultado produzido pela norma. Se a norma nem mesmo entra em vigor, ainda pode produzir efeitos, que podem ser até mesmo a sua revogação.

10. O que é Eficácia da Lei?

É aquela que tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborada.

Escolas da Sociologia Jurídica

  • Jusnaturalismo: O Direito é um conjunto de ideias ou princípios superiores, eternos, permanentes e imutáveis.
  • Teológico: Semelhante ao Jusnaturalismo, mas com ênfase na origem divina.
  • Racionalismo: Divide o Direito em duas categorias:
    • Direito Natural: É um conjunto de princípios originados da natureza racional do homem.
    • Direito Positivo: Decorrente de um pacto social.
  • Histórica: É um produto histórico decorrente não da divindade ou da razão, mas sim da consciência coletiva dos povos.
  • Marxista: Para esta escola, o Direito pressupõe o Estado e só surgiu através de uma sociedade política.
  • Sociológica: Diz que o Direito é um fato social, decorrente do convívio dos homens em sociedade, e que a sua origem está nas interações sociais.

Fontes do Direito

Fontes Materiais:

  • Imediata: Órgãos legiferantes do Estado.
  • Mediatas: Sociedade.

Fontes Formais:

  • Imediata: A Lei.
  • Mediata: O Costume.

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