Fundamentos Essenciais: Ciências Sociais, Direito e Filosofia

Classificado em Filosofia e Ética

Escrito em em português com um tamanho de 21,05 KB

1. Distinção entre Conhecimento Vulgar e Científico

O conhecimento vulgar (dia a dia) é tudo aquilo que não precisa de uma metodologia para ser aplicado; é informal e subjetivo. O conhecimento científico é aplicado na metodologia, busca sempre o compromisso com a verdade, é objetivo e pode ser mutável.

2. Objeto de Estudo das Ciências Sociais

O estudo do homem e da sociedade.

3. Objeto de Estudo Específico de Diversas Ciências

  • História: estuda os eventos passados e suas influências no presente e no futuro.
  • Economia: estuda a produção e distribuição dos recursos sociais escassos.
  • Ciência Política: estuda as relações de poder e autoridade.
  • Filosofia: estuda os parâmetros éticos e valorativos da sociedade.
  • Direito: estuda as normas reguladoras da conduta humana.

4. Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale

O Direito é a junção de Fato, Norma e Valor. É Fato Social, pois emerge e se volta para a própria sociedade. É norma jurídica, reguladora da conduta humana (Permitido, Proibido e Obrigatório – P.P.O.). E é Valor, pois estuda os parâmetros éticos e os valores contidos na norma que os estabelecem.

5. Objeto de Estudo da Sociologia Jurídica, Ciência do Direito e Filosofia Jurídica

  • Sociologia Jurídica: estuda as relações sociais no fenômeno jurídico.
  • Ciência do Direito: analisa as normas reguladoras da conduta humana.
  • Filosofia Jurídica: estuda os valores e parâmetros éticos inseridos nas relações jurídicas.

6. Por que o Estado Antigo é Denominado Estado Teocrático?

A sociedade tem como base fundamental a religião politeísta, adorando vários deuses. Da mesma forma, a partir da sociedade, o Estado e o Direito se baseiam na religião, seguindo a vontade dos deuses. Os líderes das comunidades antigas são chefes de família, políticos e religiosos. O Direito é de base costumeira, reproduzindo os rituais religiosos. A transgressão, a ofensa à norma, implica na imposição de penas severas, pois a transgressão à norma era a transgressão aos deuses.

7. Principais Características do Estado Romano

Estado organizado em clãs, com direito costumeiro e sociedade politeísta.

8. O que é Corpus Juris Civilis?

É uma organização do Direito Romano que surgiu com Justiniano. É um conjunto de livros que organizou o Direito Romano em códigos, com influência no Direito atual, nos povos ocidentais.

9. Como se Deu a Passagem do Estado Antigo para o Estado Medieval?

Deu-se com a queda do Império Romano do Ocidente.

10. Principais Características do Estado Medieval

  • Sociedade estamental: o indivíduo nascia e morreria no estamento de sua origem, sem mobilidade social (ex: nasço e morro nobre).
  • Base religiosa: cristianismo (monoteísta), com abandono do politeísmo.
  • Conflito no exercício da autoridade: disputa de poder entre o rei, a nobreza e o clero.
  • Período de intensas disputas, marcado por guerras.
  • Monarca que possui poderes (julga, cria tributos, etc.).
  • Relação entre sistema feudal e vassalagem.

11. A Transformação do Estado Medieval em Estado Moderno

Na Modernidade, há uma revolução do pensamento humano, abandonando a matriz teocêntrica e desenvolvendo uma visão antropocêntrica, que repercute na sociedade, no Estado e no Direito. Surgem os teóricos do Estado Moderno (fim da sociedade estamental e início da sociedade de classes). Intensificação do comércio, dando início à burguesia, que pressupõe a mobilidade social, com a burguesia querendo ascender ao poder. Começa o rompimento entre a Igreja e o Estado, e o surgimento do Estado laico (sem interferência religiosa, a partir da vontade dos homens). Consolida-se a separação funcional dos poderes, tendo de forma autônoma, independente e equipotente os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário – elementos do Estado Moderno.

12. Concepção de Justiça e Ética na Filosofia Platônica

A filosofia em Platão segue uma orientação ética: ensina o homem a desprezar os prazeres, as riquezas e as honras. Para se atingir este bem, o homem necessita viver numa “cidade perfeita”. O homem mais feliz é o justo, bem mais do que o injusto num mar de delícias.

13. Concepção de Justiça e Ética na Filosofia Aristotélica

Na concepção aristotélica, a justiça é a lei: se você segue a lei, está praticando a justiça.

14. O Direito Natural na Concepção de Hugo Grócio

Definiu o Direito Natural como o julgamento perceptivo no qual as coisas são boas ou más por sua própria natureza, pois Deus não mais seria a única fonte ou origem de qualidades éticas; tais coisas, por sua própria natureza boas ou más, estavam associadas à natureza do homem.

15. Explicação da Teoria do Contrato Social

A Teoria do Contrato Social repousa na concepção jusnaturalista ou na Teoria do Direito Natural. Essa teoria diz que o homem abandona a visão teocêntrica do Direito e passa a ter a visão da natureza humana (onde a vontade nasce do próprio homem), na qual cada indivíduo outorga a um representante a possibilidade de governar, nascendo assim o Estado (organização civil).

16. O Estado de Natureza na Concepção de Hobbes, Locke e Rousseau

  • Para Hobbes, o estado de natureza é uma situação de conflito, guerra e competição (onde todos estão contra todos). Ele diz que, por meio de um pacto social (acordo), os homens entregam sua liberdade a um soberano em troca de proteção (o soberano deve proteger os súditos).
  • Para Locke, o estado de natureza é a paz e a harmonia. É um estado de conforto, bem-estar, acomodação. É necessário que os homens façam um pacto social para manter o que eles têm (os direitos que eles já possuem, sobretudo o direito de propriedade) nesse estado de natureza; é um estado liberal.
  • Para Rousseau, o estado de natureza, em sua origem, é um estado de relativa paz, equilíbrio e igualdade. Porém, diferente de Locke, Rousseau acha que, quando o homem passa a se apropriar de bens, é aí que surge a desigualdade. Sendo assim, Rousseau quer transformar a sociedade no sentido de resgatar o que já existiu, com a redistribuição de bens e recursos. É um pensador revolucionário, que quer acabar com a desigualdade e resgatar a igualdade.

17. Por que Hobbes é o Inspirador do Estado Absolutista?

Porque ele defende que o soberano centraliza todo o poder em suas mãos.

18. Por que as Ideias de Locke Inspiraram o Liberalismo?

Porque Locke defende que o Estado deve proteger os direitos naturais dos indivíduos (vida, liberdade e propriedade), limitando o poder governamental e promovendo a liberdade individual.

19. Por que Rousseau é Considerado um Pensador Revolucionário?

Porque ele quis transformar a sociedade para resgatar o que já existiu, redistribuindo bens e recursos para resgatar a igualdade social.

20. Infraestrutura e Superestrutura na Visão Marxista

Marx desenvolve sua teoria usando um método que é o materialismo histórico (que é um método dialético, onde ele idealiza uma categoria sem verificar a concretude da mesma, categorias hipotéticas). Ele trabalha a dialética no plano material e histórico, realizando uma pesquisa no mundo real e trabalhando com o burguês e o proletariado, a infraestrutura e a superestrutura. A infraestrutura está vinculada ao modo de produção, aos meios de produção, ao capital, ao trabalho, que se relaciona com o burguês e o proletariado no âmbito do processo econômico. A infraestrutura determina a superestrutura, que se baseia na cultura da sociedade, no modo de pensar, ser e agir de uma sociedade. Se um modo de produção é determinado por um burguês, por exemplo, a superestrutura vai revelar uma visão burguesa da sociedade.

21. Mais-valia e Exército de Reserva na Teoria de Marx

A mais-valia é tudo o que o proletário produz menos a sua remuneração e menos os investimentos; ou seja, é o lucro. Exército de reserva é a mão de obra descartada, ou seja, os desempregados.

22. A Utopia Marxista

A utopia marxista é uma sociedade sem classes, o autogoverno (que para Marx só se realiza por meio do fim da propriedade privada) e o anarquismo.

23. Explicação de Métodos

  • a) A retórica: é a arte de utilizar a linguagem para persuadir as pessoas.
  • b) A dialética socrática: tese + antítese = síntese.
  • c) A escolástica de Santo Tomás de Aquino: sustentou que a filosofia não pode ser substituída pela teologia e que ambas não se opõem.
  • d) O materialismo histórico: fatos materiais, essencialmente econômicos e técnicos. A sociedade é comparada a um edifício no qual as fundações, a infraestrutura, seriam representadas pelas forças econômicas, enquanto o edifício em si, a superestrutura, representaria as ideias, costumes, instituições (políticas, religiosas, jurídicas, etc.).

24. Tema Central da Obra “A Democracia na América” de Tocqueville

Liberdade x Igualdade.

25. Desvios da Igualdade a Serem Distanciados, Segundo Tocqueville

Deve-se distanciar da tirania da maioria e do individualismo para poder chegar ao bem comum.

26. Aspectos a Serem Desenvolvidos para o Equilíbrio entre Liberdade e Igualdade, na Visão de Tocqueville

Sociedades sem privilégios, descentralização administrativa, garantia de direitos fundamentais (civis e políticos) e participação do povo.

27. Definição de Soberania e Seus Elementos

Soberania é o poder supremo de um Estado, que não se subordina a nenhum outro poder externo ou interno. Seus elementos são: povo, território e governo.

Parte 2: Positivismo, Poder e Democracia

1. Princípios que Orientam a Filosofia Positivista

Os princípios fundamentais nessa filosofia são baseados no tratamento dos fatos sociais como coisas (buscam retirar os aspectos subjetivos dos fatos sociais, buscando realçar os fatos objetivos) e na necessidade, segundo os positivistas, da aproximação das Ciências Humanas às Ciências Exatas.

2. Alterações Introduzidas pelo Positivismo no Direito

Segundo o conceito do Positivismo Jurídico, há uma ruptura com o senso comum (busca dissociar o Direito do costume), sublimação dos fenômenos sociais como base da lei, o Direito = lei positiva (para os positivistas, o Direito só é lei positiva), enaltece a codificação, leis perenes e ordenamento estável, a ordem sobrepõe-se ao progresso para ordenar a sociedade, e há o início da troca do juiz leigo (que só possui conhecimento de mundo) pelo juiz togado (graduado).

3. Principal Expoente do Positivismo Jurídico, Objeto e Método de Estudo

Hans Kelsen. O método de estudo utilizado foi o positivista na elaboração, segundo ele, do que é o Direito, onde o seu objeto era apenas a norma jurídica.

4. Principais Ideias Contidas na Obra “A Teoria Pura do Direito” de Hans Kelsen

Nessa obra, Kelsen define o Direito apenas como uma estrutura normativa (onde só poderia ser imposta por uma autoridade competente), sem estar relacionada às questões axiológicas e sociológicas. Porém, segundo o austríaco, ele não deixa de dar a importância necessária a elas, atribuindo-as a ciências distintas como a Sociologia do Direito e a Filosofia do Direito, que não são um ramo da Ciência do Direito (para Kelsen). Ainda, ele eliminou alguns dualismos: Direito/Estado, Direito Objetivo/Direito Subjetivo e Direito Internacional/Direito Interno. Para o positivista, é dever do Direito o controle, a vigilância e a punição.

5. Por que o Poder Deve Ser Obedecido? (Fundamento do Poder)

  • 1º Fundamento: era divino (visão teocrática).
  • 2º Fundamento: tornou-se advindo da natureza humana, e a partir desse fundamento surge a teoria dos naturalistas.
  • 3º Fundamento: da vontade humana (racionalismo), que faz com que ocorra a possibilidade de o poder ser exercido e obedecido.

6. Para que o Poder Deve Ser Obedecido? (Finalidade do Poder)

O poder deve ser obedecido para garantir o bem comum (gregos); a vontade geral (Rousseau); e, agora, para controlar a sociedade (Kelsen) e instituir a paz e o equilíbrio social.

7. Funções do Poder

  • Funções para Montesquieu: Legislativa, Executiva e Judiciária (iguais).
  • Funções para Locke: Legislativa, Executiva e Judiciária (hierarquia).

8. Legitimidade do Poder do Governante

Repousa no reconhecimento desse poder pelo conjunto da sociedade. Os cidadãos o reconhecem como líder coletivo. É o grau de relacionamento do poder exercido pelo governante com os governados.

9. Tipos de Dominação Legítima Desenvolvidos por Max Weber

  • Dominação tradicional: pelos costumes e hábitos passados por gerações.
  • Dominação carismática: qualidade de persuasão aproveitada para atrair e agregar massas.
  • Dominação legal: porque a lei assim dispõe.

10. Definição de Instituição Social

A instituição social constitui um meio de organização da sociedade, que estabelece um padrão, gerando estabilidade e garantindo a perpetuação da sociedade.

11. Relação entre Instituições Sociais e o Controle da Sociedade

É através dessas instituições que se perpetua um padrão estabelecido na sociedade (padrões comportamentais, normas de conduta, que devem ser seguidas pelos indivíduos e pelos grupos em suas diferentes esferas: família, escola, igreja, Estado, etc.).

12. Quando Surge o Reconhecimento dos Direitos dos Homens e Por Quê?

Surge no final do século XVII e início do XVIII, a partir da consciência moral e coletiva acerca do sofrimento, miséria e penúria da grande parte da população, posicionando-se sobre isso a fim de definir o asseguramento das liberdades do indivíduo e sua participação nas decisões políticas.

13. Principais Documentos e Declarações de Direitos Humanos

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • Convenção sobre a Diversidade Biológica;
  • Declaração dos Direitos do Deficiente Mental;
  • Declaração dos Direitos da Criança;
  • Declaração contra a Discriminação da Mulher.

14. Associação entre a Forma de Governo Democrática e a Construção dos Direitos Fundamentais

Está associada na medida em que o governo democrático assegura e garante os direitos fundamentais da população.

15. Definição de Democracia e Diferença entre Democracia Antiga e Moderna

Democracia é o regime político onde quem toma as decisões é o povo.

  • Na democracia direta ou antiga: a vida política se desenvolvia em um espaço público chamado Ágora (praça pública), onde os cidadãos se reuniam na assembleia (Eclésia) para as discussões políticas. Eles decidiam se iriam guerrear com outra comunidade, discutiam sobre normas e leis, e banir aqueles que não faziam bem para aquela comunidade (ostracismo: decisão de afastar um cidadão do exercício político por 10 anos, por acharem que este desempenhava uma influência negativa). Essa assembleia era preparada por um conselho (Boulé), formado por 50 cidadãos, que preparavam a pauta da reunião. Princípio regulador da democracia antiga: igualdade. Esse princípio se divide em:
    • Isonomia: igualdade de participação (formal);
    • Isegoria: igualdade de manifestação (liberdade de expressão);
    • Isocracia: liberdade de acesso ao poder.
  • Na democracia representativa ou moderna: o governo se desloca das pessoas para o Estado, e podem existir instrumentos de democracia direta (através de referendos: consulta popular, já com uma norma elaborada, onde o cidadão se pronuncia a favor ou contra a norma; plebiscitos: não há norma, mas há um tema/questão onde se consulta o cidadão sobre determinada questão; e iniciativa popular: é a possibilidade de o cidadão encaminhar um projeto de lei ao legislativo).

16. Condições Institucionais e Instrumentais Necessárias para a Efetivação da Democracia

  • Condições Institucionais: Estado de Direito (igualdade, legalidade e justicialidade), consagração dos direitos humanos ou, ao menos, dos direitos fundamentais, consolidação das demais instituições sociais, separação funcional do poder (Legislativo, Executivo e Judiciário).
  • Instrumentais: desenvolvimento econômico e social; difusão da cultura política; democratização dos meios de comunicação em massa; formação educacional; e sistema partidário e eleitoral organizado e operante.

17. Fatores Sociais Desfavoráveis para a Consolidação da Democracia

O risco de centralização do poder, tornando-se uma tirania.

18. Fatores Sociais Favoráveis para a Consolidação da Democracia

O desenvolvimento socioeconômico e a difusão da cultura política.

19. Definição de Ciência do Direito

É a ciência que indica ou assinala os fundamentos para o entendimento da questão jurídica investigada.

20. Definição de Pesquisa Social e Suas Espécies ou Métodos de Interpretação

Pesquisa social é a pesquisa que irá produzir como resultado a doutrina. Espécies:

  • Gramatical: analisa a semântica, a sintaxe, etc.
  • Lógico: faz a análise através do princípio da identidade (A=C; B=C; logo, A=B).
  • Sistemático: hierarquia, validade, vigência da norma, etc.
  • Histórico-sociológico: conhecer o instituto em sua evolução.
  • Teleológico: analisar a finalidade da lei.
  • Axiológico: analisar o bem jurídico valorizado e produzido.

21. Etapas da Pesquisa

Escolha do tema investigado; elaboração do problema científico; da hipótese científica; seu planejamento; seleção da metodologia; coleta dos dados; análise e interpretação deles; e a conclusão.

22. Definição de Método Científico e Explicação de Métodos Gerais e Específicos

É a forma pela qual será feita a pesquisa realizada.

23. Explicação de Dois Métodos Gerais e Três Métodos Específicos

  • Gerais:
    • Dedutivo: parte de uma afirmação geral e depois especifica.
    • Indutivo: analisa caso a caso e depois generaliza.
    • Hipotético-dedutivo: os dois anteriores juntos.
    • Dialético: coloca em oposição o materialismo com o idealismo.
    • Estruturalista: analisa a partir dos elementos estruturais da sociedade.
  • Específicas:
    • Histórico-comparativo: análise de momentos históricos e compara.
    • Estatístico: analisa números levantados por pesquisas anteriores ou sai em busca desse levantamento.
    • Observacional.
    • Fenomenológico.

24. Definição de Hermenêutica Jurídica

É o método de aproximação da norma ao fato ou do fato à norma (subsunção). Regras que orientam os juristas na solução de problemas e na decidibilidade dos conflitos.

25. Instrumentos de Integração da Norma: Costumes, Princípios Gerais do Direito, Analogia e Equidade

É a partir desses instrumentos de integração que o operador do Direito pode se valer quando ocorrer uma lacuna do texto legal, para a resolução do conflito. O costume está relacionado à maneira como a sociedade está habituada a resolver essa situação (cultural); os princípios gerais do Direito, através da aplicação da doutrina; a analogia seria o estabelecimento de um ponto comum deste conflito com outro já verificado; a equidade seria a adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade.

26. Principais Elementos que Compõem uma Lide

Lide é o conflito existente que diz respeito às partes envolvidas, onde o resultado será uma sentença condenatória.

Entradas relacionadas: