Fundamentos e Estrutura do Direito Internacional Público
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Objeto de Estudo do DIP
- Função 1: A partilha de competências entre os Estados soberanos, cada um possuindo uma base geográfica para a sua jurisdição, não podendo, a princípio, exceder este limite.
- Função 2: O DIP impõe obrigações aos Estados no exercício de suas competências, limitando a margem de discricionariedade.
- Função 3: A competência das organizações internacionais é delimitada pelo DIP.
Características do Direito Internacional Público
- Obrigatoriedade: Não se trata de cortesia, convivência ou comodidade, mas de obrigação jurídica.
- Fragmentação: Caráter fragmentário das regras, decorrente da convergência de interesses dos Estados ou de suas relações de força.
- Consentimento: A vontade do Estado é um elemento capital, inclusive entre Estados interessados.
- Ausência de Poder Central: Inexiste uma estrutura de repartição de poderes ao estilo do Estado moderno; o DIP depende da ação dos interessados para sua aplicação.
Doutrinas Fundamentais
- Doutrina Voluntarista: As regras internacionais são produto da vontade dos Estados, assim como o direito interno se funda na vontade dos cidadãos.
- Doutrina Não-Voluntarista ou Objetivista: Exclui a vontade humana como fundamento do direito.
Competências e Fontes do DIP
O Poder Legislativo Federal possui a competência de aprovação dos tratados internacionais. Ao Executivo (Presidente da República) cabe o poder de iniciativa em assuntos de interesse internacional.
A doutrina divide as fontes do DIP em:
- Fontes Formais: Conjunto de procedimentos que determina a validade de uma regra.
- Fontes Materiais: Elementos fáticos (ordens social, econômica e política) que conduzem à edição de uma regra.
Quanto à origem, temos:
- Fontes Convencionais: Criação do direito pela conjunção de vontades manifestadas formalmente (Tratados Internacionais).
- Fontes Não-Convencionais: Costume, princípios gerais de direito e atos unilaterais do Estado.
Classificação dos Tratados
Do ponto de vista formal, utilizam-se três elementos:
- Qualidade das Partes: Estados e organizações internacionais.
- Número de Partes: Bilaterais (duas partes) ou multilaterais (três ou mais).
- Procedimento adotado: Forma simplificada ou procedimento solene de conclusão.