Fundamentos e Evolução do Direito Comercial

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Direito Comercial

Direito Comercial: É o ramo do direito privado que regula as relações dos indivíduos que realizam transações comerciais na qualidade de comerciantes.

Características

Segurança, força, simplicidade e universalidade estrita; tende a ser sistematizada para garantir a sua duração.

Fontes do Direito Comercial

É tudo aquilo de onde provém o seu objetivo, aparência, padrão obrigatório ou regra.

  • Abordagem: Tem um significado mais amplo.
  • Objetivo ou propósito: Obtenção de lucro.
  • Econômica e Comercial: Intermediação para fins de lucro.
  • Comissão e Avaliação: Interna, externa, comércio terrestre e marítimo, atacado e varejo (independentes).

História do Direito Comercial

Mais antigo: Código de Hamurabi, escrito na Babilônia em tabuletas de argila. Trata-se da venda, parceria de crédito e de transporte.

Fases da história: Pré-história, Idade Antiga e Idade Média. O estádio do comércio oriental foram as Cruzadas.

Legislação e Códigos

  • Código Comercial de 16 de maio de 1854: Conhecido como Código de D. Teodósio.
  • Códigos de Comércio: 20 de abril de 1884 e o atual de 15 de setembro de 1889.

Hierarquia das Fontes

A hierarquia é definida para ser aplicada com algumas fontes em detrimento de outras. A ordem de aplicação é:

  1. Direito Comercial (Código)
  2. Código Civil
  3. Usos e Costumes
  4. Doutrina Comercial
  5. Jurisprudência

Jurisprudência Comercial: É a interpretação das leis comerciais pelos tribunais comuns, repetida em 5 casos. É publicada no Semanário do Judiciário Federal.

Doutrina Comercial: É o conjunto de opiniões dos autores e escritores sobre a lei.

Princípios Gerais de Direito: Em matéria comercial, considera-se que o dinheiro é sempre fecundo; qualquer disposição de natureza comercial presume-se onerosa (não gratuita).

Atos de Comércio

São atos jurídicos que produzem efeitos no campo do direito comercial.

Classificação de Tena Ramírez
  • Atos absolutamente comerciais: Atos que correspondem ao conceito de comércio econômico.
  • Atos relativos: Atos empresariais decorrentes de atividades praticadas por um comerciante em conexão com o exercício de seu negócio ou outros acessórios relacionados.
Ponte e Caldeira

Atos comerciais sob o conceito econômico de comércio, inclusive aqueles realizados por empresas, referindo-se a coisas relacionadas à natureza da atividade comercial.

Relações Jurídicas e Sujeitos

Relações Jurídicas: São as ligações que existem entre as pessoas quanto à sua conduta, que constituem direitos subjetivos. Envolvem sujeito, objeto e o evento ocorrido.

Atos Comerciais ou Curso de Comércio: Estão sujeitos às relações jurídicas comerciais as pessoas envolvidas em transações, incluindo as que geram obrigações.

Sujeito das Relações Comerciais: Qualquer pessoa envolvida na realização de um ato de comércio considerado absoluto e, em especial, os comerciantes como categoria específica.

  • Indivíduos (Pessoas Físicas): Seres humanos que devem atender aos requisitos estabelecidos por lei para sê-lo.
  • Pessoas Coletivas ou Sociedades: Empresas que são sempre comerciantes, na forma estabelecida pela Lei Geral das Sociedades.

Capacidade e Exercício

A exigência para o indivíduo físico inclui a capacidade de exercício regular do comércio.

  • Capacidade de Gozo: A habilidade ou poder que o indivíduo tem de ser sujeito de direitos e obrigações.
  • Capacidade de Exercício: O poder de exercer esses direitos por si próprio ou cumprir as obrigações pessoalmente.
  • Emancipação: Confere a menores a capacidade de agir ou de exercício, como no caso do casamento.
  • Ocupação Habitual: O exercício de atos de comércio como profissão habitual deve ser uma atividade sistemática e permanente.

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