Fundamentos Jurídicos da Publicidade e do Direito

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Publicidade do Ponto de Vista Jurídico

Pode ser definida como um conjunto de meios utilizados para disseminar ou ampliar o conhecimento de um facto. O objeto da publicidade é, portanto, dar a conhecer tais factos. Esta publicidade é mais restrita, pois a lei prevê que todos os factos sejam tornados públicos, estabelecendo meios específicos como a imprensa. Pode também assumir formas mais formais, como editais, ofícios, cartas, etc., que devem ser feitos por escrito, ilustrados e divulgados publicamente.

Agências de Publicidade

É uma organização comercial independente, composta por profissionais criativos e de negócios, que desenvolve, prepara e veicula publicidade nos meios de comunicação para anunciantes que procuram alcançar consumidores para os seus produtos e serviços.

Meios de Publicidade

São os meios de comunicação impressos, a publicidade exterior (via pública), a televisão, o rádio e o cinema. Nos meios impressos, distinguem-se os jornais e as revistas.

Consumidor

É uma pessoa ou organização que procura produtos ou serviços fornecidos pelo produtor ou prestador de bens ou serviços.

Princípios Gerais de Direito

São enunciados normativos gerais que, embora não estejam formalmente na lei escrita, emanam do ordenamento jurídico. São critérios de valor que o juiz utiliza para resolver um caso, quando considera justo e adequado.

Equidade

Refere-se ao valor de respeitar as decisões e obras, promovendo a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Trata-se do julgamento justo e imparcial dos indivíduos sobre algo específico.

O Papel do Direito

  • Função corretiva ou sancionatória: Visa organizar a vida social.
  • Função preventiva: É responsável por evitar qualquer dano ou impacto negativo na sociedade.
  • Função de controlo social: Penaliza, corrige e elimina os desvios dos cidadãos.
  • Função evolutiva: A lei deve evoluir para regular as situações criadas pelas novas tecnologias, antecipando a mudança social.
  • Função distributiva: A lei atua para equilibrar ou corrigir distorções sociais.
  • Funções de promoção: São regras que procuram promover um determinado desempenho ou atividade.
  • Função de integração social: Promove a coesão e evita as desigualdades.

Características do Direito

  • É um conjunto de normas jurídicas.
  • Regulamenta o comportamento humano.
  • É imperativo, pois impõe um dever de conduta.
  • É atributivo, pois permite que uma pessoa exija o cumprimento da obrigação por parte de outra.
  • Defende a igualdade entre os indivíduos.

Justiça

É a arte de fazer o que é justo e de "dar a cada um o que é seu". A justiça é, fundamentalmente, a virtude de honrar e respeitar a lei.

O Bem Comum

É o conjunto de condições sociais que permitem e incentivam nos seres humanos o desenvolvimento integral de cada um dos membros da comunidade.

Ética Publicitária

Em poucas palavras, analisa o que é bom e mau no comportamento humano de um indivíduo no âmbito da publicidade.

Poder

Poder significa a capacidade ou o potencial para influenciar outros na direção desejada.

Diferença entre Direito e Estudo

O Direito é um conjunto de normas jurídicas para manter a ordem social, enquanto o estudo é um processo de assimilação e compreensão para entender algo.

Definições: Poder, Estado e Estado de Direito

Poder: A capacidade que emana ou é imposta pelo governo ao povo.

Estado: Definido como o conjunto de instituições com autoridade para estabelecer as regras que regem uma sociedade.

Estado de Direito: Ocorre quando governantes e governados aceitam e respeitam a legislação em vigor, permitindo o desenvolvimento e o crescimento do Estado num quadro de paz e harmonia.

Função Social da Publicidade

Divulgar informações sobre diversos temas e produtos para comunidades e indivíduos, através dos meios de comunicação de massa, como o rádio e a televisão.

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