Fundamentos Legais do SUS: Leis 8.080, 8.142 e Controle Social
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Legislação e Fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS)
O SUS na Constituição Federal de 1988
Artigo 196: A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Fundamentos Jurídicos e Regulatórios do SUS
- Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19/09/90
- Lei nº 8.142, de 28/12/90
- Normas Operacionais Básicas (NOB) instituídas em 1991, 1992, 1993 e 1996
- Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00
- Norma Operacional da Assistência à Saúde (Noas-SUS) 01/2001
- Norma Operacional da Assistência à Saúde (Noas-SUS) 02/2002
- Pacto pela Saúde (2006)
Lei nº 8.080/90: Lei Orgânica da Saúde
- A Lei nº 8.080, promulgada em 1990, é conhecida como Lei Orgânica da Saúde e definiu as atribuições e competências de cada nível de governo.
- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, em consonância com as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais.
Princípios e Diretrizes do SUS (Lei 8.080)
- Universalidade
- Integralidade
- Equidade
- Descentralização
- Regionalização
- Hierarquização
- Participação da comunidade
Lei nº 8.142/90: Participação Social e Financiamento
- Complementa a Lei nº 8.080/90.
- Define as atribuições das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde.
- Regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e o financiamento.
- Os recursos do Fundo Nacional de Saúde são enviados para os Estados e repassados de forma regular e automática aos municípios, desde que estes possuam: Fundo Municipal de Saúde, Plano Municipal de Saúde, Relatório de Gestão e Conselho Municipal de Saúde.
Fundo de Saúde
Modalidade de gestão de recursos, criado por lei a fim de ser o receptor único de todos os recursos destinados à saúde.
Plano Municipal de Saúde
Instrumento básico no qual devem estar refletidas as intenções e os resultados a serem buscados, contemplando todas as áreas da saúde a fim de garantir a integralidade prevista no SUS.
- Análise situacional.
- Definição dos objetivos, das diretrizes e das metas para o período de quatro anos.
Relatório Anual de Gestão
(Regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.332/06)
- Avaliação e monitoramento anual do Plano de Saúde, através dos resultados apurados, frente ao proposto no Plano.
- Resultado da apuração dos Indicadores.
- Análise da execução da Programação (física e orçamentária/financeira).
- Aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Conselho de Saúde: Caráter Deliberativo e Composição
O Conselho Municipal de Saúde possui caráter deliberativo.
Composição do Conselho:
- 50% usuários dos serviços de saúde;
- 25% prestadores de serviços;
- 25% profissionais de saúde.
O Conselho atua na aprovação do Plano Municipal de Saúde e na formação de estratégias de controle da execução da política de saúde (fiscalização dos recursos financeiros).
O Papel e as Responsabilidades dos Conselheiros de Saúde
- Os conselheiros precisam se aprimorar, buscando obter informações sobre como funciona o orçamento da saúde. Precisam saber sobre os valores arrecadados, quanto é orçado para a saúde e como são feitos os gastos e o controle.
- São necessários os relatórios de gestão anuais a serem apresentados pelos gestores aos conselhos de saúde para análise e deliberação.
- É imprescindível que os conselhos tenham comissões de orçamento e/ou finanças funcionando, com a missão de acompanhar permanentemente a evolução dos orçamentos públicos relativos à saúde. Este acompanhamento implica na verificação de relatórios, de documentos relativos aos gastos (empenhos, notas fiscais, transferências de recursos, etc.) e, inclusive, de extratos bancários das contas públicas.
- Em caso de dúvida sobre a aplicação dos recursos públicos, os conselheiros de saúde têm a obrigação de solicitar esclarecimentos ao gestor. Não sendo sanada a dúvida ou havendo indícios de irregularidades, deve ser apresentada denúncia aos órgãos competentes: o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, Ministério Público e Tribunais de Justiça.
- Os conselhos de saúde, através de seus dirigentes e integrantes, precisam sempre se articular social e politicamente da forma mais ampla possível. Para isso, é necessário fazer valer as relações com órgãos de imprensa, instituições públicas, autoridades e lideranças diversas, a fim de promover o fortalecimento dos espaços de controle social.