Fundamentos Legais do SUS: Leis 8.080, 8.142 e Controle Social

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Legislação e Fundamentos do Sistema Único de Saúde (SUS)

O SUS na Constituição Federal de 1988

Artigo 196: A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Fundamentos Jurídicos e Regulatórios do SUS

  • Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19/09/90
  • Lei nº 8.142, de 28/12/90
  • Normas Operacionais Básicas (NOB) instituídas em 1991, 1992, 1993 e 1996
  • Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00
  • Norma Operacional da Assistência à Saúde (Noas-SUS) 01/2001
  • Norma Operacional da Assistência à Saúde (Noas-SUS) 02/2002
  • Pacto pela Saúde (2006)

Lei nº 8.080/90: Lei Orgânica da Saúde

  • A Lei nº 8.080, promulgada em 1990, é conhecida como Lei Orgânica da Saúde e definiu as atribuições e competências de cada nível de governo.
  • Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, em consonância com as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais.

Princípios e Diretrizes do SUS (Lei 8.080)

  • Universalidade
  • Integralidade
  • Equidade
  • Descentralização
  • Regionalização
  • Hierarquização
  • Participação da comunidade

Lei nº 8.142/90: Participação Social e Financiamento

  • Complementa a Lei nº 8.080/90.
  • Define as atribuições das Conferências de Saúde e dos Conselhos de Saúde.
  • Regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e o financiamento.
  • Os recursos do Fundo Nacional de Saúde são enviados para os Estados e repassados de forma regular e automática aos municípios, desde que estes possuam: Fundo Municipal de Saúde, Plano Municipal de Saúde, Relatório de Gestão e Conselho Municipal de Saúde.

Fundo de Saúde

Modalidade de gestão de recursos, criado por lei a fim de ser o receptor único de todos os recursos destinados à saúde.

Plano Municipal de Saúde

Instrumento básico no qual devem estar refletidas as intenções e os resultados a serem buscados, contemplando todas as áreas da saúde a fim de garantir a integralidade prevista no SUS.

  • Análise situacional.
  • Definição dos objetivos, das diretrizes e das metas para o período de quatro anos.

Relatório Anual de Gestão

(Regulamentado pela Portaria GM/MS nº 3.332/06)

  • Avaliação e monitoramento anual do Plano de Saúde, através dos resultados apurados, frente ao proposto no Plano.
  • Resultado da apuração dos Indicadores.
  • Análise da execução da Programação (física e orçamentária/financeira).
  • Aprovação do Conselho Municipal de Saúde.

Conselho de Saúde: Caráter Deliberativo e Composição

O Conselho Municipal de Saúde possui caráter deliberativo.

Composição do Conselho:

  • 50% usuários dos serviços de saúde;
  • 25% prestadores de serviços;
  • 25% profissionais de saúde.

O Conselho atua na aprovação do Plano Municipal de Saúde e na formação de estratégias de controle da execução da política de saúde (fiscalização dos recursos financeiros).

O Papel e as Responsabilidades dos Conselheiros de Saúde

  1. Os conselheiros precisam se aprimorar, buscando obter informações sobre como funciona o orçamento da saúde. Precisam saber sobre os valores arrecadados, quanto é orçado para a saúde e como são feitos os gastos e o controle.
  2. São necessários os relatórios de gestão anuais a serem apresentados pelos gestores aos conselhos de saúde para análise e deliberação.
  3. É imprescindível que os conselhos tenham comissões de orçamento e/ou finanças funcionando, com a missão de acompanhar permanentemente a evolução dos orçamentos públicos relativos à saúde. Este acompanhamento implica na verificação de relatórios, de documentos relativos aos gastos (empenhos, notas fiscais, transferências de recursos, etc.) e, inclusive, de extratos bancários das contas públicas.
  4. Em caso de dúvida sobre a aplicação dos recursos públicos, os conselheiros de saúde têm a obrigação de solicitar esclarecimentos ao gestor. Não sendo sanada a dúvida ou havendo indícios de irregularidades, deve ser apresentada denúncia aos órgãos competentes: o Poder Legislativo, Tribunais de Contas, Ministério Público e Tribunais de Justiça.
  5. Os conselhos de saúde, através de seus dirigentes e integrantes, precisam sempre se articular social e politicamente da forma mais ampla possível. Para isso, é necessário fazer valer as relações com órgãos de imprensa, instituições públicas, autoridades e lideranças diversas, a fim de promover o fortalecimento dos espaços de controle social.

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