Fundamentos da Política, Poder e Cidadania

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Política: Conceitos e Definições

Poder: Ter a capacidade de influenciar o outro.

Política: Derivada de Pólis (experiência grega), refere-se a tudo que diz respeito ao universo da cidade.

  • Aristóteles: Um marco na história da política. Define-a como a arte de governar/administrar a cidade. É a "reflexão sobre a arte de governar".
  • Lebrun: Apresenta um conceito mais amplo de poder em geral. O ser humano sempre questiona a respeito do poder.

O Poder é uma força (bruta) fundada em um código de leis, visando garantir a paz interna e a força externa. O poder político pode e deve fazer de tudo para promover a paz, inclusive matar. Para os detentores do poder, é necessário que haja uma motivação para que todos obedeçam.

Legitimidade: Aquilo que ampara a obediência.

O que legitima o poder? A lei pode estar introjetada; ninguém quer sofrer punições ou perda de direitos.

Todas as relações de poder são assimétricas.

  • Poder Paterno: Em nome do bem dos filhos.
  • Poder Despótico: Em nome do bem do déspota.
  • Poder Político: Em nome do bem comum.

Formas de Poder

  1. Poder Econômico: Baseado na assimetria de bens. Quanto mais bens, maior a capacidade de influência.
  2. Poder Ideológico: Baseado em ideias (sábios versus leigos).
  3. Poder Político: Baseado na força bruta, caracterizado por exclusividade, universalidade e inclusividade.

Ordem Interna e Integridade Externa: Constituem a Razão de Estado, ou seja, a preservação do Estado. Os governantes podem agir de diversas formas em prol da integridade do Estado.

Estado: Onde o homem domina o homem.

Ética na Política

  • Ética da Convicção: Há um fim a ser alcançado; agir a partir dos meios; seguir a partir dos meios.
  • Ética da Responsabilidade: Baseada na consciência individual; considera desvios nos meios; ações calculadas; responsabilizar-se por seus atos.

Tipos de Dominação (Max Weber)

Um recurso metodológico para entender as relações de poder.

  • Dominação Legal:

    Também conhecida como dominação burocrática. Sua ideia básica é que qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma. Obedece-se a uma regra, e não à pessoa. O governante deve governar segundo uma regra, não atendendo aos seus interesses e sem influências sentimentais. Exemplos: Contratos e Burocracia.

  • Dominação Tradicional:

    Refere-se a costumes e à crença na santidade das ordenações. Quem ordena é o senhor, que possui dependentes pessoais, pessoas nas quais confia e mantém um vínculo de fidelidade. Esta precedeu a dominação legal, no momento em que o senhor passa a contratar funcionários, burocratizando para promover uma organização estatal. Caracteriza-se por uma estrutura patriarcal e estamental (nesta última, os funcionários agem de acordo com o que pensam, sendo contratados do senhor).

  • Dominação Carismática:

    Baseada na devoção afetiva à pessoa do senhor e a seus dotes sobrenaturais. Seus tipos mais puros são a dominação de um profeta, o herói guerreiro ou o grande demagogo. O grande problema desse tipo de dominação é a sucessão.

Marshall: Estado e Cidadania

Marshall se preocupava com a classe trabalhadora. Descobriu-se que era possível, sim, elevar o nível de vida deles. A desigualdade do sistema de classes sociais pode ser aceitável desde que a igualdade de cidadania seja reconhecida. As crianças têm o direito de estudar.

Em 1945, após a derrota do nazi-fascismo, houve um embate entre a democracia liberal e as teorias socialistas.

As Três Dimensões da Cidadania

  1. Direitos Civis:

    Ligados à liberdade; direito de ir e vir; liberdade individual; garantidos através da justiça. Constituem o núcleo da cidadania. A concessão desses direitos era necessária para a manutenção de um mercado competitivo e gerador de desigualdades.

  2. Direitos Políticos:

    Poder votar, participar, reeleger. São direitos já existentes, porém agora disseminados na sociedade. O marco é o Movimento Cartista (Carta do Movimento Cartista = greves trabalhistas). Os direitos políticos não estavam ligados inicialmente e foram exclusivos até certo ponto (voto censitário). No século XIX, foram unidos à cidadania. Primeiro houve a conquista, depois a ampliação (voto da mulher, pagamento de representantes).

  3. Direitos Sociais:

    Educação, saúde, trabalho. A Poor Law (sobreviveu até 1918) protegia o indivíduo que não conseguia se proteger, sendo fundamentada para crianças, mulheres e idosos.

No Passado: Não havia noção de cidadania; tudo estava amalgamado. Não havia separação entre as instâncias. A chave para isso é a organização social.

Cidadania no Brasil: Uma Ordem Diferente

No Brasil, os direitos aparecem em outra ordem:

  1. Primeiro os sociais, com Getúlio Vargas.
  2. Depois os políticos.
  3. E, por fim, os civis, que ainda engatinham (direito à justiça).

O preconceito entre as classes sociais tende a diminuir com uma educação social.

O aparecimento dos direitos sociais gera uma reformulação na cidadania. "O que antes era um arranha-céu, hoje é um bangalô."

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