Fundamentos e Princípios do Direito Administrativo

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Princípios e Poderes Administrativos

  • Eficiência: O princípio da eficiência administrativa não foi expressamente previsto no texto original da promulgação da CF/88. Ademais, segundo a doutrina majoritária, tal princípio não se confunde com a noção estrita de eficiência econômica.
  • Proporcionalidade: Deve ser observado pela Administração no exercício dos poderes discricionário, regulamentar e de polícia.
  • Poder de Polícia: Em caso de fiscalização sanitária com aplicação de multas e interdição por irregularidades, o poder administrativo exercido é o poder de polícia.

Atos Administrativos e Controle Judicial

  • Revogação: Não cabe ao Poder Judiciário revogar atos administrativos do Poder Executivo. O Judiciário pode anular atos ilegais, mas a revogação (por inoportunidade ou inconveniência) é prerrogativa da própria Administração sobre atos válidos.

Regime Jurídico dos Servidores (Lei nº 8.112/90)

  • Probidade: O servidor público tem o dever de agir com probidade, independentemente de previsão expressa em lei específica.
  • Posse e Exercício: O servidor empossado já ocupa cargo público, ainda que não tenha entrado em exercício.

Conceitos de Direito Administrativo

O Direito Administrativo é o ramo do direito que disciplina o funcionamento do aparelho do Estado. No Brasil, a Constituição Federal estabelece as diretrizes e limites da máquina administrativa (Título III, Capítulo VII, arts. 37 a 43).

Definições Doutrinárias

Brandão Cavalcanti: “O direito administrativo é o conjunto de princípios e normas jurídicas que presidem ao funcionamento das atividades do Estado, à organização e ao funcionamento dos serviços públicos, e às relações da administração com os indivíduos”.

Visconde de Uruguay (citando Laferriére): “O direito administrativo propriamente dito é a ciência da ação e da competência do Poder Executivo, das administrações gerais e locais e dos Conselhos Administrativos em suas relações com os interesses ou direitos dos administrados, ou com o interesse geral do Estado”.

Síntese

O Direito Administrativo é o conjunto de normas jurídicas pertencentes ao Direito Público, tendo por finalidade disciplinar e harmonizar as relações das entidades e órgãos públicos entre si, e destes com os agentes públicos e com os administrados, prestadores de serviços públicos ou fornecedores do Estado, na realização da atividade estatal de prestar o bem social, excluídas as atividades legislativa e judiciária.

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