Fundamentos e Princípios do Direito Econômico Brasileiro
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Fundamentos do Direito Econômico e Intervenção Estatal
De acordo com a Constituição Federal, o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver: relevante interesse coletivo ou imperativos da segurança nacional.
Direito Econômico e Políticas Públicas
Direito Econômico: É o direito das políticas públicas na economia. É a forma como o Estado intervém no mercado juridicamente. Havendo escassez de produtos (bens), geram-se conflitos, e o Direito (Estado) age para organizar.
O que é Política Pública? É o conjunto de programas ou atividades governamentais que têm por finalidade comum influenciar a vida dos cidadãos, prevista na CF. É composta por quatro elementos: ação, coordenação, programa e processo.
Princípios e Conceitos Fundamentais
Proporcionalidade: Caracteriza-se pela possibilidade de o sujeito realizar qualquer atividade sem a intervenção ou autorização do Estado. Seus elementos são: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito (é uma questão de justiça: vale a pena ferir os direitos de alguém para que confesse algo?).
Constituição Econômica: É a parte da Constituição do Estado que trata da intervenção no domínio econômico (1970).
- Livre Iniciativa: Os indivíduos podem fornecer atividade econômica sem prévia autorização estatal.
- Concorrência: Fornecimento da atividade econômica de forma justa (fair play).
Aplicação do CDC a Contratos Bancários? Sim, pois o Art. 192 da CF não está ligado ao sistema interno, mas sim ao externo, atingindo o consumidor sem violar a Constituição.
Autonomia do Direito Econômico
- 1ª Corrente (Não Autônomo): O Direito Econômico não é um ramo com regras próprias; é apenas uma análise metodológica do fenômeno jurídico. Há grande controvérsia doutrinária sobre sua autonomia. (Dir. Econômico x Dir. Econômico).
- 2ª Corrente (Autônomo - Heterointegrada): O Direito goza de economia heterointegrada. Suas normas, ainda que autônomas, estão integradas ou espelhadas por outros ramos do Direito. É definida como “uma diagonal fulgurante que atravessa o Direito inteiro”. (Dir. Econômico x Outros Ramos).
- 3ª Corrente (Autônomo - Ramo Fechado): Deve ser um ramo fechado com autonomia específica, sendo suas normas e princípios irredutíveis aos demais ramos. Defende que todas as normas de intervenção do Estado na economia devem ser tratadas especificamente no Direito Econômico. (Dir. Econômico x Dir. Econômico).
Valores Sociais e Liberdades
- Valor Social do Trabalho: O Estado deve intervir para que o trabalho de cada um seja valorizado e assegurado.
- Livre Iniciativa: A doutrina defende a liberdade do indivíduo em suas iniciativas econômicas, sem intervenção estatal. Refere-se ao exercício da atividade econômica justa, sem ferir o direito alheio. Qualquer pessoa pode empreender e vender livremente sem autorização.
Princípio da Propriedade e Função Social
O Princípio da Propriedade é o direito de usar, gozar, dispor e reaver algo. Como todo direito, não é absoluto e impõe obrigações ao proprietário:
- Tributação: IPTU e IPVA.
- Expropriação (Apropriação): É uma desapropriação forçada (confisco). O proprietário que realiza cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo pode ser privado de sua terra sem qualquer indenização, por cometer ato ilícito.
- Desapropriação: Ocorre por necessidade, utilidade pública ou interesse social. O Estado retira a propriedade do particular para si, mediante indenização justa e em dinheiro.
Desapropriação de Interesse Social
1. Desapropriação de Imóvel Urbano
O proprietário descumpre a função social quando ignora o "Plano Diretor". Pode submeter-se a três sanções sequenciais (cronograma obrigatório):
- A) Edificação ou parcelamento compulsório: Poder-dever da administração municipal de exigir que o proprietário edifique em área subutilizada ou dê uso a edificações vazias.
- B) IPTU Progressivo: O valor aumenta caso o imóvel permaneça subutilizado ou com débitos.
- C) Desapropriação: Cessão compulsória ao domínio público mediante justa indenização, paga em até 10 anos em valor de mercado.
2. Desapropriação de Imóvel Rural
Não há necessidade de seguir o cronograma urbano. A indenização é feita por Títulos da Dívida Agrária (TDA), pagos em até 20 anos.
3. Requisição e Ocupação Temporária
Ocorre em caso de iminente perigo público. O Estado pode requisitar sem pagamento prévio; haverá indenização apenas se houver dano efetivo.
Administração Pública Indireta na Economia
- Sociedade de Economia Mista: A maior parte do capital votante pertence ao Estado (capital público e privado). Sempre será uma S/A. A competência jurídica é, em regra, Estadual.
- Empresa Pública: O capital social é 100% público (integralmente do Estado). Preferencialmente S/A, mas admite outros tipos societários. A competência jurídica é Federal.