Fundamentos e Princípios Essenciais do Direito do Trabalho

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Fontes do Direito do Trabalho

Fontes Materiais

As fontes materiais, no âmbito laboral, representam o momento pré-jurídico, a pressão exercida pelos trabalhadores em face do Estado em busca de melhores e novas condições de trabalho. Exemplo: a greve.

Fontes Formais

As fontes formais são aquelas que atribuem à regra jurídica o caráter de direito positivo, ou seja, conferem conteúdo formal à norma. Elas se dividem em:

  • Fontes Formais Heterônomas (ou estatais);
  • Fontes de origem internacional;
  • Fontes Formais Autônomas.

Fontes Heterônomas e Autônomas

Heterônomas: O Estado é responsável pela elaboração das leis trabalhistas sem a participação dos destinatários (trabalhadores). Exemplo: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Autônomas: São aquelas elaboradas com a participação dos destinatários. Podem ser:

  • Acordo Coletivo: Instrumento normativo realizado entre a empresa e o sindicato dos empregados.
  • Convenção Coletiva: Instrumento normativo realizado entre sindicatos patronais e sindicatos de empregados.

Princípios Fundamentais do Direito do Trabalho

Princípio da Proteção

Visa atenuar a desigualdade entre as partes na relação de emprego, englobando os demais princípios que favorecem o trabalhador. Este princípio reconhece o trabalhador, que dispõe unicamente de sua força de trabalho, como a parte mais fraca na relação.

Princípio da Norma Mais Favorável

Informa ao operador do Direito que, se existirem duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, deve-se aplicar aquela que melhor atenda aos interesses do trabalhador.

Princípio da Condição Mais Benéfica

Significa que, diante de qualquer alteração no regulamento (normas internas), esta só será aplicada aos futuros contratos, não podendo retroagir aos contratos em andamento.

Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

A regra é que o contrato de trabalho seja por tempo indeterminado. Sendo a regra determinada, cabe ao empregador comprovar o término do contrato de trabalho, sob pena de ser considerado em vigor.

Princípio da Primazia da Realidade

Significa que os fatos (a realidade) prevalecem sobre a formalidade (o documento). Exemplo: representante comercial requerendo reconhecimento de vínculo de emprego por demonstrar subordinação à empresa representada.

Princípio da Irredutibilidade Salarial

A regra geral é que o salário não pode ser reduzido, salvo em situações que envolvam calamidade pública (desastres naturais) ou crise financeira, desde que haja intervenção obrigatória dos sindicatos.

Intangibilidade Salarial

O salário não poderá ser bloqueado para pagamento de dívidas, salvo pensão alimentícia.

Não Discriminação

A empresa que praticar qualquer ato discriminatório, seja na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual, responderá pelos crimes descritos em lei.

Conceitos e Tipos de Trabalhadores

Prescrição Trabalhista

É a perda da exigibilidade do direito trabalhista através de uma ação devido ao lapso temporal.

Relação de Trabalho

Significa a relação estabelecida entre determinada empresa e uma pessoa sem vínculo empregatício (sem direitos trabalhistas típicos da CLT).

Trabalhador Voluntário

Manifesta-se pela vontade da pessoa em prestar serviço para determinada pessoa jurídica. É considerada, via de regra, uma relação de trabalho, salvo quando surgir remuneração.

Trabalho Eventual

Pode ser considerado como “bico”, caracterizado pela ausência de profissionalidade, exercendo diversas atividades de forma esporádica. Exemplo: hoje realiza o trabalho de eletricista e amanhã de padeiro.

Trabalho em Domicílio

É aquele que presta serviço fora das dependências físicas da empresa, sendo exercido na residência do empregado. Para fins de caracterização do vínculo empregatício, não é necessário o controle da jornada de trabalho.

Empregado Rural

É aquele que trabalha em prédio rústico que, independentemente da localização, se destine à produção agrícola ou agroindustrial, etc. Direitos incluem: assinatura da carteira de trabalho, salário mensal, 13º salário, férias, FGTS, entre outros.

Salário In Natura

É quando o empregador paga parte do salário por meio de utilidades, como moradia e alimentação, para o funcionário.

Empregado Doméstico

É considerado aquele que presta serviço à família, independentemente da quantidade de membros. Se houver a prestação de serviço a um empregador que tenha determinada empresa que preste serviço de limpeza, deverá haver dois registros na carteira de trabalho (um como doméstico e outro como empregado da empresa).

Aprendiz

Formação técnico-profissional dos 14 aos 24 anos, salvo portadores de deficiência. É considerado um contrato de trabalho especial.

Mãe Social

Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares. Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

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