Fundamentos de Processo Penal: Jurisdição, Prisão e Provas

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1 - Conceitue jurisdição.

É a função estatal exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário, consistente na aplicação de normas da ordem jurídica a um caso concreto, com a consequente solução do litígio. É o poder de julgar o caso concreto, de acordo com o ordenamento jurídico, por meio do processo.

2 - Quais os princípios da jurisdição?

Princípio da investidura – Para exercer a jurisdição é necessário ser magistrado, logo, estar devidamente investido na função.

Princípio da indelegabilidade – A função jurisdicional não pode ser delegada a outro órgão mesmo que jurisdicional. OBS: O desaforamento não fere este princípio.

EXCEÇÃO: Precatória e Carta de Ordem, onde há prática de atos processuais por outro magistrado, que não o originalmente competente.

Princípio do juiz natural: Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

Princípio do devido processo legal: Ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Princípio da indeclinabilidade – Princípio segundo o qual o juiz não pode deixar de exercer a jurisdição.

Princípio da titularidade ou inércia: O órgão jurisdicional, via de regra, não pode dar início à ação de ofício, ficando subordinado, portanto, à iniciativa das partes.

Princípio da improrrogabilidade: O juiz não pode invadir a competência do outro.

Princípio da inevitabilidade ou irrecusabilidade: As partes não podem recusar o juiz, salvo suspeição ou impedimento.

Princípio da correlação ou da relatividade: A sentença deve corresponder ao pedido, ou seja, os fatos narrados na inicial devem manter relação lógica com a sentença.

CUIDADO

Mutatio libelli: Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.

Emendatio libelli: Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma.

3 – Quais as características da jurisdição?

Substitutividade: O órgão jurisdicional substitui a vontade das partes, ou seja, cabe ao Estado, substituindo a atividade das partes, resolver litígios. Definitividade: A decisão do Juiz torna-se imutável. OBS: A revisão judicial não fere essa característica.

4 – O que é competência?

É a medida ou delimitação da jurisdição, ou seja, é o limite da jurisdição.

5 – Defina competência conforme o princípio da adequação legítima.

O órgão deve ser adequado à tutela jurisdicional protegida.

6 – Quais as espécies de competência?

Material: Em razão da matéria - absoluta. Pessoal: Em razão da pessoa - absoluta. Territorial: Em razão do lugar - relativa.

7 – Quais as barreiras constitucionais no que se refere à competência criminal na Constituição?

A competência internacional, competência por foro de prerrogativa de função - pessoas que são julgadas excepcionalmente em seus tribunais.

8 – Território por extensão: Passagem inocente e representação diplomática.

Princípio da passagem inocente: Se um fato é cometido a bordo de um navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território nacional, não se aplica nossa lei, se o crime não afeta em nada nossos interesses. (CAPEZ, 2012, p. 104)

Representação diplomática: As sedes das embaixadas, consulados, residências oficiais e escritórios de representação diplomática não são parte ou extensão do território nacional, porém, assegura-se a inviolabilidade de seus espaços, bens, papéis e arquivos através da legislação internacional.

9 – Quando podemos aplicar nossa jurisdição fora do nosso território?

Se o outro país aceitar.

10 – Quem tem foro de prerrogativa de função, tem duplo grau de jurisdição?

Não, porque ele não pode usar o recurso de apelação. Não se apela de acórdão.

11 – Como é composta a justiça militar?

A Justiça Militar no Brasil é composta pela Justiça Militar da União (1ª instância - conselho permanente e o conselho especial e teremos a última instância que é o STM) e Justiça Militar dos Estados (1ª instância - conselho permanente e conselho especial. Juiz monocrático quando for militar contra civil e teremos a segunda instância que é o tribunal militar).

12 – Um civil pode ser julgado pela justiça militar?

Sim, se cometer um crime propriamente militar. A justiça militar da União.

13 – Quais os tribunais militares que temos no Brasil?

São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

14 – Como podem ser criados outros tribunais militares no Brasil?

De acordo com o art. 125, §3º, CF/88, “A lei poderá criar mediante proposta do tribunal de justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, em primeiro grau pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes”.

15 – A Justiça do Trabalho tem competência criminal?

Não, tem competência penal.

16 – Existe conexão entre crime militar e crime comum?

Sim, e havendo conexão, haverá separação dos processos.

17 - Explique o princípio da delegação na justiça eleitoral.

Não temos juízes e promotores eleitorais [próprios], os juízes e promotores estaduais por delegação servem aos juízes eleitorais. E nesse momento são tratados como juízes eleitorais. Ou seja, juízes federais especiais.

18 – Como é composta a justiça eleitoral?

A justiça eleitoral é composta por: 1ª instância - juízes eleitorais; 2ª instância - TRE; e 3ª instância - Tribunal Superior Eleitoral.

19 – Quais as etapas do processo eleitoral?

Registro da candidatura, Votação, Apuração, Divulgação dos resultados e Diplomação.

20 – O que não julga a Justiça Federal?

Contravenção penal, salvo quem não tiver foro de prerrogativa de função, atos infracionais, crimes eleitorais e crimes militares.

21 – O que julga a Justiça Federal?

Quando houver crime contra bens e serviços da União e quando houver crimes contra as suas empresas e autarquias públicas.

22 – O que é conexão e continência, seus efeitos e espécies?

Conexão e continência: são regras de prorrogação de competência, efeitos - processo de julgamento único e um dos juízes é quem vai exercer a força ativa em relação ao outro.

Espécies [de conexão]: conexão intersubjetiva, conexão objetiva e conexão instrumental.

Espécies [de continência]: continência por cumulação subjetiva e por cumulação objetiva.

23 – O que é prisão?

Prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa humana ao cárcere.

24 – Quais as espécies de prisão?

Prisão penal: Ocorre após a condenação transitada em julgado.

Prisão sem pena ou processual: Prisão antes da condenação.

Prisão civil: A CF prevê a prisão do devedor de alimentos e a do depositário infiel, que não existe mais.

Prisão administrativa: Foi abolida pela atual ordem constitucional.

Prisão disciplinar: Ocorre nos casos de crimes militares e transgressões militares.

25 – O que mudou com a lei 12.403/11 em relação à prisão?

Ela trouxe o caráter excepcional da prisão, propondo outras medidas que não sejam com a custódia da pessoa, mexeu com o benefício da fiança.

26 – O que é prisão em flagrante? E suas espécies?

Medida restritiva da liberdade de natureza cautelar e processual, independentemente de ordem de juiz competente, a quem é surpreendido cometendo ou logo após ter cometido uma infração penal.

Flagrante próprio: O agente é surpreendido cometendo a infração ou logo quando acaba de cometê-la.

Flagrante impróprio: O agente é perseguido logo após cometer a infração.

Flagrante presumido: [Não definido no texto original]

Flagrante compulsório ou obrigatório: [Não definido no texto original]

Flagrante facultativo: [Não definido no texto original]

Flagrante preparado ou provocado: [Não definido no texto original]

Flagrante esperado: [Não definido no texto original]

Flagrante prorrogado ou retardado: A única espécie de flagrante que precisa de autorização judicial.

Flagrante forjado: Os policiais criam provas - é crime.

27 – Quais as etapas de uma prisão em flagrante?

Voz de prisão, conduta coercitiva, apresentação da pessoa, condução ao cárcere.

28 – Quais os sujeitos da prisão em flagrante?

Sujeito ativo: A pessoa que efetua a prisão. Sujeito passivo: O detido em situação flagrancial.

29 – Quais as formalizações dos autos da prisão em flagrante?

Recibo de entrega de preso, ouvir o condutor, auto de apreensão e apresentação dos objetos, ouvir as testemunhas, ouvir a vítima, ouvir o conduzido - antes é expedida a nota de ciência das garantias constitucionais, pede exame de corpo de delito, APF, fiança, comunicações, expedir exame “AD CAUTELAM”, guia de recolhimento.

30 – Quais as possibilidades que tem o juiz ao receber o Auto de Prisão em Flagrante?

Relaxar o flagrante, conceder liberdade provisória com fiança ou sem fiança e pode converter o flagrante em preventiva.

31 – Pode o juiz na fase preliminar conceder cautelares de ofício?

Fernando Capez diz que pode e diz que uma delas é a prisão preventiva.

32 – O que é prisão preventiva? Seus pressupostos, fundamentos e hipóteses.

Prisão processual de natureza cautelar, que só pode ser concedida quando tiver seus pressupostos que são o FUMUS COMISSI DELICTI - prova da existência do crime e o PERICULUM IN LIBERTATIS - o perigo da liberdade do acusado. Fundamentos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, instrução criminal e futura aplicação da lei penal. Hipóteses - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado e se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir as medidas protetivas de urgência.

33 – Quais as espécies de prisão preventiva conforme Capez?

Autêntica - precisa de representação da autoridade ou requerimento do MP, ou do próprio ofendido. Convertida - a questão do flagrante. Substitutiva - vai substituir outra medida cautelar diversa da prisão.

34 – Explique a cláusula – REBUS SIC STANDIBUS na prisão preventiva.

A prisão preventiva é decretada mediante decisão judicial devendo ser devidamente motivada, caso desapareçam os motivos deve ser revogada e caso reapareçam os motivos deverá ser novamente decretada. Teoria da imprevisão.

35 – Quais os momentos que podem ser decretadas uma prisão preventiva?

Na fase de investigação e na fase processual.

36 – O que é prisão temporária? Quais os pressupostos, fundamentos e hipóteses?

Prisão processual. Pressupostos - os mesmos da preventiva. Fundamentos - imprescindibilidade das investigações policiais. Hipóteses - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: sequestro, homicídio, roubo...

37 – Qual o momento da persecução penal que pode ser decretada?

Somente na fase de investigação.

38 – O juiz pode decretar de ofício?

Jamais. Deve ser representada pelo delegado e requerida pelo MP.

39 – Qual a natureza jurídica da liberdade provisória?

Trata-se de uma contracautelar que substitui a prisão provisória, quando esta for desnecessária aos fins do processo.

40 – Quais as espécies de liberdade provisória?

Obrigatória, permitida, vedada, com fiança.

41 – O que é fiança?

Prestação de uma caução de natureza real destinada a garantir o cumprimento das obrigações processuais do réu ou indiciado.

42 – Quando pode ser arbitrada uma fiança e por quem?

O delegado nas infrações que a pena não passe de 4 anos e o Juiz em qualquer caso quando a fiança for admitida.

43 – Como averiguar os parâmetros de valores para a fiança?

Natureza da infração, antecedentes, circunstâncias do fato, condições econômicas do preso.

44 – Até quando pode ser prestada a fiança?

Até antes do trânsito em julgado.

45 – Quais as obrigações do afiançado?

Comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento, não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

46 – O que é ou quando se dá a cassação da fiança?

Será também cassada a fiança quando reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito, poderá ser cassada em qualquer fase do processo.

47 – Quando se dá a quebra da fiança?

Deixa de comparecer sem motivos justos, praticar ato de obstrução ao andamento do processo, descumprir medida cautelar, resistir injustificadamente a ordem judicial ou praticar nova infração dolosa.

48 – Quando se dá a perda da fiança?

Se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

49 – O delegado de polícia pode conceder a liberdade provisória sem fiança?

O delegado pode e deve dispensar o pagamento do valor fixado a título de fiança, em se tratando de crime apenado até quatro anos (crime de médio potencial ofensivo).

50 – O que é prova penal?

Meio pelo qual o juiz chegou à verdade, convencendo-se da ocorrência ou inocorrência dos fatos juridicamente relevantes.

51 – Diferencie elementos de formação da prova.

Elementos de formação: fase pré-processual, contraditório sobre a prova, não há partes.

Prova: fase processual, contraditório para a prova, há partes.

52 – Quais os sistemas de valoração da prova?

Livre apreciação desmotivada, sistema taxativo e sistema do livre convencimento motivado.

53 – Pode uma condenação ser fundamentada no inquérito policial?

É possível a condenação exclusivamente com base em provas colhidas no curso do inquérito policial, desde que estas sejam cautelares, não repetíveis ou antecipadas.

54 – A quem pertence o ônus da prova?

Tradicionalmente compete ao autor a prova dos fatos constitutivos e ao réu os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos. Hoje o ônus da prova é todo da acusação; em dúvida, ao réu.

55 – O que deve provar a acusação e o que deve provar a defesa?

Deve provar tudo, o fato constitutivo; a defesa não deve provar nada.

56 – A CF/88 prevê o princípio da verdade real?

Não prevê, e sim o da busca da verdade real.

57 – Quais as espécies de prova ilegal e seu conceito?

Apenas na doutrina: prova ilícita: é do direito material e a prova ilegal (ilegítima): fere a norma de cunho processual.

58 – Como deve ser tratada a prova ilícita no CPP?

Desentranhada dos autos.

59 – Prova ilícita por derivação – FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA.

60 – Quais as limitações ao fruto da árvore envenenada?

[Não definido no texto original]

61 – Qual a finalidade, o destinatário, os sujeitos, a fonte, a forma e os meios de prova?

Finalidade: formar convicção do juiz.

Destinatário: todos aqueles que derem informação.

Sujeitos: as pessoas responsáveis pela produção de provas.

Fonte: tudo aquilo que indica um fato.

Forma: como é produzida.

Meios: instrumentos aptos a formar a convicção do juiz.

62 – Diferencie meio de prova de obtenção de prova.

Meio de prova refere-se a uma atividade e obtenção de prova os procedimentos que ocorrem fora do processo.

63 - O que é indício?

Prova semiplena, um dado objetivo, um fato.

64 – Princípio do Nemo Tenetur Se Detegere.

Ninguém deve produzir provas contra si mesmo.

65 – O que é a prova pericial?

Exame técnico feito em pessoa ou coisa para confirmação de fatos.

66 – Conceitue perito.

Aquele que possui formação cultural e especializada que traz ao processo seus conhecimentos, auxiliando o juiz.

67 – Quem pode ser perito?

Pessoa com diploma de curso superior, podendo ser perito oficial ou não oficial.

68 – Conceitue perícia.

É uma atividade técnico-científica indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios.

69 – Quem é o assistente técnico e quando pode atuar?

É a pessoa dotada de conhecimento técnico contratada pela parte para representá-la na perícia.

70 - O que é corpo de delito e suas espécies de exame?

Conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal. O exame de corpo de delito poderá ser direto quando se faz diretamente sobre a coisa ou pessoa, e exame de corpo de delito indireto utilizando-se de testemunhas e documentos.

71 – Pode uma peça acusatória ser oferecida sem o exame pericial?

A regra é que não.

72 – Quais os sistemas de apreciação do laudo pericial?

Vinculatório e liberatório (adotado no Brasil).

73 – Qual a consequência da falta de exame de corpo de delito?

Nulidade.

74 – Conceitue interrogatório do acusado e sua natureza jurídica.

Hoje prevalece o entendimento que é meio de defesa, podendo ser meio de prova caso haja confissão.

75 – Qual o momento da realização do interrogatório?

Na audiência de instrução e julgamento.

76 – Qual o foro competente para realizar o interrogatório?

O acusado deve ser ouvido perante o juiz da causa, por exceção nada impede que seja por carta precatória.

77 – Quais as características do interrogatório?

Ato personalíssimo, ato contraditório, ato assistido tecnicamente, ato público.

78 – O que é confissão? Quais os requisitos e espécies?

É o ato de assumir a responsabilidade penal de um ato delituoso. Requisitos intrínsecos - verossimilhança, clareza, persistência, coincidência. Requisitos formais - personalidade, caráter expresso, oferecimento perante juiz competente, espontaneidade, saúde mental.

Espécies: podem ser: quanto ao lugar onde é produzida e quanto aos efeitos que acarreta.

79 – Qual o valor probatório da confissão?

A confissão no ordenamento é um meio de prova, embora não seja absoluta, devendo ser cotejada com as demais provas colhidas no decorrer do processo.

80 – Ofendido é testemunha?

Não, o ofendido não presta o compromisso de dizer a verdade, não comete o crime de falso testemunho.

81 – Qual o valor probatório da declaração do ofendido?

As declarações do ofendido constituem-se em meio de prova sem, contudo, ter o valor legal da prova testemunhal. Todavia, conforme a doutrina e jurisprudência, as declarações do ofendido podem ser decisivas quando se tratar de delitos que se cometem às ocultas, como os crimes contra os costumes (estupros, atentado violento ao pudor).

82 – Quem pode ser testemunha?

Em princípio, podem ser testemunhas as pessoas cujas declarações são entendidas pelas autoridades judiciárias (Tribunal e Ministério Público) e outras autoridades competentes (por exemplo, a Polícia) como podendo facilitar a descoberta da verdade de um crime.

83 – Quais as características da prova testemunhal?

Judicialidade, oralidade, individualidade, objetividade, retrospectividade, contraditoriedade.

84 – Explique o sistema de CROSS EXAMINATION.

De acordo com Fredie Didier, a cross-examination é o direito de a parte inquirir a testemunha trazida pela parte adversária (por isso, "exame cruzado"). Distingue-se da direct examination, que é a inquirição da testemunha que a própria parte trouxe. Isso era admitido no direito brasileiro, e, mesmo se não houvesse previsão expressa, seria garantido como um corolário do direito ao contraditório. Não há novidade.

85 – Classifique as testemunhas.

  • Numerárias – são as testemunhas arroladas pelas partes de acordo com o número máximo previsto em lei, e que são compromissadas;
  • Extranumerárias – ouvidas por iniciativa do juiz, também compromissadas, as quais foram arroladas além do número permitido em lei. O juiz não é obrigado a ouvi-las;
  • Informantes – não prestam compromisso e são também extranumerárias. Caso o informante preste o compromisso, haverá mera irregularidade;
  • Referidas – ouvidas pelo juiz (art. 209, §1° CPP), quando “referidas” por outras que já depuseram;
  • Próprias – depõem sobre o “thema probandum”, ou seja, o fato objeto do litígio.
  • Impróprias – prestam depoimento sobre um ato do processo, como a instrumental do interrogatório, do flagrante etc.
  • Diretas – são aquelas que falam sobre um fato que presenciaram, reproduzindo uma sensação obtida de ciência própria;
  • Indiretas – são aquelas que depõem sobre conhecimentos adquiridos por terceiros (são as testemunhas de “ouvi dizer”).
  • De antecedentes – são aquelas que depõem a respeito das informações relevantes por ocasião da aplicação de dosagem de pena (art. 59 CP).

86 – Quais os deveres das testemunhas?

Tem o dever de comparecer ao juízo no local, dia e hora designados, e caso não compareça nem justifique a ausência, poderá ser conduzida coercitivamente; compromisso com a verdade: a testemunha, como regra, é compromissada a dizer a verdade, e caso venha a fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, incide nas penas do art. 342 do CP (falso testemunho); informação para fácil localização: a testemunha ainda é obrigada a informar ao juiz dentro do período de 1 (um) ano contado do seu testemunho eventual mudança de residência (art. 224, CPP).

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