Fundamentos da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil

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Bernardino Ramazzini: O Pai da Medicina do Trabalho

BERNARDINO RAMAZZINI – “Pai da Medicina do Trabalho”.

Legislação e Normas Regulamentadoras (NRs)

Portarias e Leis Fundamentais

  • PORTARIA URBANA: Nº 3.214, de 08/06/1978.
  • PORTARIA RURAL: Nº 3.067, de 12/04/1988.
  • As portarias são organizadas através das Normas Regulamentadoras (NRs).
  • Lei nº 6.514, de 22/12/1977: Altera a CLT e cria as Portarias Urbanas e Rurais (MTE).
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Capítulo V).
  • Lei nº 8.213, de 24/07/1991: Dispõe sobre o Acidente de Trabalho e benefícios previdenciários.

Datas e Organizações Importantes

  • 01/05/1943: Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • 27/11/1985: Dia do Técnico em Segurança do Trabalho (Lei nº 7.410).
  • 15/01/1919: Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Conceitos de Segurança e Risco

Patologia

Patologia: Pathos (sofrimento) + Logia (estudo).

Fatores de Insegurança

  • Ato Inseguro / Comportamento Inseguro: Ações que expõem o indivíduo ao risco.
    • Exemplos: Ficar junto a cargas perigosas ou suspensas, não usar EPI, fumar em locais proibidos, brincadeiras de exibicionismo, colocar parte do corpo em lugares perigosos.
  • Condições Inseguras: Deficiências no ambiente de trabalho.
    • Exemplos: Carência de dispositivos de segurança, falta de proteção, iluminação inadequada, má arrumação, escassez de espaço, defeitos nas edificações.
  • Fator Pessoal de Insegurança: Problemas pessoais ou características individuais.
    • Exemplos: Mau temperamento, daltonismo, inaptidão, epilepsia, surdez, preocupação, alcoolismo.

Acidentes de Trabalho e CAT

Tipos de Classificação de Acidente de Trabalho

  • Acidentes Típicos
  • Acidentes de Trajeto/Percurso
  • Doenças Ocupacionais (Profissionais e do Trabalho)
  • Eventos Equiparados: Viagem, Assédio Moral, Incêndio, Inundação, Agressão Física de terceiros dentro da empresa e entre colegas.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A CAT deve ser aberta em seis vias, destinadas a:

  1. Empregado
  2. Empregador
  3. INSS
  4. SUS
  5. DRT/SRT
  6. Sindicato

Estabilidade e Procedimentos

  • A estabilidade provisória só é gerada a partir do 16º dia de afastamento.
  • Quando o acidente estiver relacionado com veículo automotor, deverá ser registrado um B.O. (Boletim de Ocorrência).
  • CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (utilizada para definir o grau de risco, NR e NRR).

Responsabilidade em Acidentes de Transporte

Se houver um acidente onde houver 30 passageiros e 4 funcionários, a empresa só abrirá a CAT e só se responsabilizará pelos seus funcionários.

Inspeções de Segurança

Objetivo das Inspeções: Têm o objetivo prático de tomar medidas que impeçam situações de risco.

Abreviações e Siglas Essenciais

CLT
Consolidação das Leis do Trabalho
DRT
Delegacia Regional do Trabalho
MTE
Ministério do Trabalho e Emprego
NR
Norma Regulamentadora
NRR
Norma Regulamentadora Rural
SRT
Secretaria Regional do Trabalho
CA
Certificado de Aprovação (de EPIs)
CAI
Certificado de Aprovação de Instalações
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CBO
Código Brasileiro de Ocupação
SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário

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