Fusão, Cisão e Incorporação: Lei 6.404/76
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Fusão, Cisão e Incorporação (Art. 223 a 234 da Lei 6.404/76)
● Cisão:
Divisão
(A Companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades. Pode ocorrer em qualquer tipo de sociedade, devendo ser observada a disciplina legal da Lei das S/A).
- Parcial – Parte do patrimônio é cindido (segregado).
- Total – Todo o patrimônio é cindido; a empresa deixa de existir.
● Fusão:
Expandir
(Unem-se duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade - Art. 228 da Lei 6.404/76).
● Incorporação:
Reunir
(Uma ou mais sociedades são absorvidas por outra; as sociedades incorporadas deixam de existir, porém, a incorporadora continua com sua personalidade jurídica - Art. 227 da Lei 6.404/76).
Diferença (Incorporação x Fusão) | ||
Incorporação | Fusão | |
Desaparecem as sociedades incorporadas, mas a incorporadora permanece com seu funcionamento normal. | ≠ | Desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma nova sociedade. |
● Art. 226: As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou Patrimônio Líquido (PL) a ser vertido para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.
§ 3º Nas operações referidas no caput deste artigo, realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007) LEI nº 11.638 versus Medida Provisória em estudo. |
● Incorporação (Alfa / Beta)
► Antes da Incorporação
Empresa | Alfa | Beta |
Ativo | ||
Circulante | 405.500,00 | 112.500,00 |
Realizável LP | 562.000,00 | 158.000,00 |
Investimento em Controladas | ||
Cia. Beta | 189.000,00 | |
Cia. Gama | 94.000,00 | |
Imobilizado | 428.000,00 | 202.500,00 |
Total do Ativo | 1.678.500,00 | 473.000,00 |
Passivo | ||
Circulante | 180.000,00 | 87.800,00 |
Exigível LP | 81.000,00 | 70.200,00 |
Patrimônio Liquido | 1.417.500,00 | 315.000,00 |
Total do Passivo | 1.678.500,00 | 473.000,00 |
*Os investimentos da Cia. Alfa são avaliados ao MEP | ||
Investida | Ações Emitidas | % Partic. |
Cia. Beta | Ações Ordinárias | 60,00% |
Cia. Gama | Ações Ordinárias | 50,20% |
► Pela Baixa do Investimento de Alfa em Beta
Ações em Tesouraria | Valor | Anulação das Ações | Valor |
C.S Beta | 315.000,00 | C.S Beta (315.000 - 189.000) | 126.000,00 |
C.S Alfa | 1.417.500,00 | C.S Alfa | 1.417.500,00 |
Total dos C.S | 1.732.500,00 | ||
(-) Ações em Tesouraria | - 189.000,00 | ||
Total do PL | 1.543.500,00 | Total dos C.S | 1.543.500,00 |
► Após a Incorporação
Empresa | Alfa | Beta | Alfa após Incorporação |
Ativo | |||
Circulante | 405.500,00 | 112.500,00 | 518.000,00 |
Realizável LP | 562.000,00 | 158.000,00 | 720.000,00 |
Investimento em Controladas | |||
Cia. Beta | 189.000,00 | ||
Cia. Gama | 94.000,00 | 94.000,00 | |
Imobilizado | 428.000,00 | 202.500,00 | 630.500,00 |
Total do Ativo | 1.678.500,00 | 473.000,00 | 2.151.500,00 |
Passivo | |||
Circulante | 180.000,00 | 87.800,00 | 267.800,00 |
Exigível LP | 81.000,00 | 70.200,00 | 151.200,00 |
Patrimônio Liquido | 1.417.500,00 | 315.000,00 | 1.543.500,00 |
Total do Passivo | 1.678.500,00 | 473.000,00 | 2.151.500,00 |
◄JCP – Juros sobre Capital Próprio► Lei 12.973/2014
(Objetivo: Remunerar o capital pelo tempo que ficou investido na empresa. Devem ser reconhecidos no período que será pago. O período para cálculo do JSCP será o mesmo da apuração do resultado da empresa. Para efeito de cálculo do JSCP, servirá de base o patrimônio líquido correspondente ao encerramento anterior ao da remuneração).
● Lucro: Resultado obtido por todos os fornecedores de capital.
● Lucro Líquido: Sobre a disposição dos proprietários.
● Lei 9.249/95 – Art. 10: Os lucros ou dividendos pagos com base no lucro real não ficarão sujeitos à incidência do IRRF.
● Taxa de juros de longo prazo: Indexador por dia para cálculo dos juros (BACEN).
(Tempo de 1 ano / taxa 11% / Cálculo – (1+0,11)1÷12 = 1,00873).
● Taxa de Equivalência: Limites de dedutibilidade – Não exceder 50% dos lucros correspondentes ao período base anterior do IR. Paga-se juros sobre o capital investido, a título de remuneração do capital, com base nas contas do PL, limitado a TJLP.
● IRRF – Será considerado como antecipação do devido à declaração de rendimento. Os JSCP serão contabilizados como receitas financeiras que serão adicionadas às demais receitas.
● Lucro real superior a R$ 240.000,00, terá adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro excedente.
► JSCP = R$ 100.000
PJ Pagador | PJ Recebedor | ||||
SEM JSCP | SEM JSCP | ||||
Lucro Antes da CSLL e IRPJ | R$ 340.000,00 | Lucro Antes da CSLL e IRPJ | R$ 100.000,00 | JSCP | |
(-) CSLL e IRPJ 24% (a) | -R$ 81.600,00 | (-) CSLL e IRPJ 24% (a) | -R$ 24.000,00 | ||
(-) Adicional IR 10% (b) (340000-240000)x10%) | -R$ 10.000,00 | ||||
Lucro do Exercício | R$ 248.400,00 | Lucro do Exercício | R$ 76.000,00 | ||
COM JSCP | COM JSCP | ||||
Resultado Antes da CSLL e IRPJ | R$ 340.000,00 | Resultado Antes da CSLL e IRPJ | R$ 100.000,00 | JSCP | |
(-) JSCP (Desp. Financeira) (100.000 ÷2) | -R$ 50.000,00 | (+) JSCP (Desp. Financeira) (100.000 ÷2) | R$ 50.000,00 | JSCP | |
Lucro Antes da CSLL e IRPJ | R$ 290.000,00 | Lucro Antes da CSLL e IRPJ | R$ 150.000,00 | ||
(-) CSLL e IRPJ 24% ( c) | -R$ 69.600,00 | (-) CSLL e IRPJ 24% ( c) | -R$ 36.000,00 | ||
(-) Adicional IR 10% (d) (290000-240000)x10%) | -R$ 5.000,00 | ||||
Lucro do Exercício | R$ 215.400,00 | Lucro do Exercício | R$ 114.000,00 | ||
Economia Tributária | R$ 17.000,00 | Economia Tributária | R$ 12.000,00 | ||
(a+b)-(c+d) | (a-b) | ||||
ECONOMIA TRIBUTÁRIA NO CONJUNTO = (Pagador - Recebedora) R$ 5.000,00 |
◄Valor de Perda e Recuperável►
● Custo: Valor de aquisição de um ativo.
● Valor de mercado: valor dispendido para repor o ativo, considerando o preço à vista de reposição do ativo.
● Valor Recuperável: valor de mercado subtraído o custo para a sua venda, ou o valor que a entidade espera recuperar pelo uso futuro de um ativo nas suas operações, o que for maior.
*JSCP a pagar: R$ 50.000,00 /// IRRF: 15%
1º | Sócios | Participação(%) | Participação (R$) | 2º | Recolhimento dos Sócios | |||
Sócio A | 60% | 30.000,00 | JSCP a Pagar | Sócio A | 4.500,00 | 15% IRRF | ||
Sócio Z | 40% | 20.000,00 | JSCP a Pagar | Sócio Z | 3.000,00 | 15% IRRF | ||
50.000,00 | 7.500,00 |
3º | Contabilização do JSCP | 4º | Sócio Z - Empresa recebedora (contabilização) | ||||
A pagar | Recolhimento do crédito de JSCP a receber | ||||||
D - JSCP (DF) | 50.000,00 | D - JSCP a receber - AC | 17.000,00 | ||||
C - JSCP (PC) | 50.000,00 | D - IRRF a Compensar - AC | 3.000,00 | ||||
Sócio A | 25.500,00 | C - JSCP (CR - RF) | 20.000,00 | ||||
Sócio Z | 17.000,00 | ||||||
IRRF | 7.500,00 |
● Conceito: perda por redução do valor contábil, antes do valor recuperável do ativo.
● Perda por irrecuperabilidade:
*Estoque: menor valor entre o custo ou preço de venda.
*Contas a receber: valor de face do título menos a provisão de créditos para liquidação duvidosa.
*Imobilizado: menor valor entre o valor contábil líquido e o valor recuperável.
● A mensuração de perda identifica o valor recuperável como sendo o MAIOR VALOR entre os seguintes:
*Valor líquido da realização: preço de venda menos o custo para realizar a venda.
*Valor de uso: valor presente dos benefícios econômicos futuros que poderão ser gerados pelo ativo, durante a vida útil remanescente.
●Uma empresa possui uma máquina com as seguintes informações monetárias:
Custo de aquisição | 50.000,00 |
Depreciação acumulada | 12.500,00 |
Valor Líquido de Realização | 30.000,00 |
Valor em uso | 36.000,00 |
● Valor contábil ANTES DA PERDA: (50.000 – 12.500) = 37.500
● Valor RECUPERÁVEL é de R$ 36.000,00 (o valor em uso é maior que o valor líquido de realização).
● Valor da PERDA: (37.500 – 36.000) = 1.500
● Avaliar a possibilidade de que um ativo possa ter sofrido desvalorização ao fim de cada exercício social.
● Indicativos de Desvalorização:
*Externos: passagem do tempo, uso do ativo, aprimoramento tecnológico, aumento nas taxas de juros de investimento.
*Internos: obsolescência, desempenho inesperado de um ativo.
*Valor Líquido da máquina: R$ 207.500,00
*Taxa de juros anual: 25% a.a
(a) | (b) | (a-b) | PV = (80.000/ (1+0,25)1) | |
Ano | Entradas | Saídas | Entradas Liquidas | VP das Entradas Liquidas |
1 | 100.000,00 | 20.000,00 | 80.000,00 | 64.000,00 |
2 | 90.000,00 | 18.000,00 | 72.000,00 | 46.080,00 |
3 | 80.000,00 | 16.000,00 | 64.000,00 | 32.768,00 |
4 | 70.000,00 | 14.000,00 | 56.000,00 | 22.937,60 |
5 | 60.000,00 | 12.000,00 | 48.000,00 | 15.728,64 |
Total | 400.000,00 | 80.000,00 | 320.000,00 | 181.514,24 |
Valor Liquido da Maquina | 207.500,00 |
Valor de Uso | 181.514,24 |
Provisão para perda do imobilizado | 25.985,76 |