Fusão, Cisão e Incorporação: Lei 6.404/76

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Fusão, Cisão e Incorporação (Art. 223 a 234 da Lei 6.404/76)

Cisão:

Divisão

(A Companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades. Pode ocorrer em qualquer tipo de sociedade, devendo ser observada a disciplina legal da Lei das S/A).

  • Parcial – Parte do patrimônio é cindido (segregado).
  • Total – Todo o patrimônio é cindido; a empresa deixa de existir.

Fusão:

Expandir

(Unem-se duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade - Art. 228 da Lei 6.404/76).

Incorporação:

Reunir

(Uma ou mais sociedades são absorvidas por outra; as sociedades incorporadas deixam de existir, porém, a incorporadora continua com sua personalidade jurídica - Art. 227 da Lei 6.404/76).

Diferença (Incorporação x Fusão)

Incorporação

Fusão

Desaparecem as sociedades incorporadas, mas a incorporadora permanece com seu funcionamento normal.

Desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma nova sociedade.

Art. 226: As operações de incorporação, fusão e cisão somente poderão ser efetivadas nas condições aprovadas se os peritos nomeados determinarem que o valor do patrimônio ou Patrimônio Líquido (PL) a ser vertido para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar.

§ 3º Nas operações referidas no caput deste artigo, realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007) LEI nº 11.638 versus Medida Provisória em estudo.

Incorporação (Alfa / Beta)

► Antes da Incorporação

Empresa

Alfa

Beta

Ativo

Circulante

405.500,00

112.500,00

Realizável LP

562.000,00

158.000,00

Investimento em Controladas

Cia. Beta

189.000,00

Cia. Gama

94.000,00

Imobilizado

428.000,00

202.500,00

Total do Ativo

1.678.500,00

473.000,00

Passivo

Circulante

180.000,00

87.800,00

Exigível LP

81.000,00

70.200,00

Patrimônio Liquido

1.417.500,00

315.000,00

Total do Passivo

1.678.500,00

473.000,00

*Os investimentos da Cia. Alfa são avaliados ao MEP

Investida

Ações Emitidas

% Partic.

Cia. Beta

Ações Ordinárias

60,00%

Cia. Gama

Ações Ordinárias

50,20%

► Pela Baixa do Investimento de Alfa em Beta

Ações em Tesouraria

Valor

Anulação das Ações

Valor

C.S Beta

315.000,00

C.S Beta (315.000 - 189.000)

126.000,00

C.S Alfa

1.417.500,00

C.S Alfa

1.417.500,00

Total dos C.S

1.732.500,00

(-) Ações em Tesouraria

- 189.000,00

Total do PL

1.543.500,00

Total dos C.S

1.543.500,00

► Após a Incorporação

Empresa

Alfa

Beta

Alfa após Incorporação

Ativo

Circulante

405.500,00

112.500,00

518.000,00

Realizável LP

562.000,00

158.000,00

720.000,00

Investimento em Controladas

Cia. Beta

189.000,00

Cia. Gama

94.000,00

94.000,00

Imobilizado

428.000,00

202.500,00

630.500,00

Total do Ativo

1.678.500,00

473.000,00

2.151.500,00

Passivo

Circulante

180.000,00

87.800,00

267.800,00

Exigível LP

81.000,00

70.200,00

151.200,00

Patrimônio Liquido

1.417.500,00

315.000,00

1.543.500,00

Total do Passivo

1.678.500,00

473.000,00

2.151.500,00

◄JCP – Juros sobre Capital Próprio► Lei 12.973/2014

(Objetivo: Remunerar o capital pelo tempo que ficou investido na empresa. Devem ser reconhecidos no período que será pago. O período para cálculo do JSCP será o mesmo da apuração do resultado da empresa. Para efeito de cálculo do JSCP, servirá de base o patrimônio líquido correspondente ao encerramento anterior ao da remuneração).

Lucro: Resultado obtido por todos os fornecedores de capital.

Lucro Líquido: Sobre a disposição dos proprietários.

Lei 9.249/95 – Art. 10: Os lucros ou dividendos pagos com base no lucro real não ficarão sujeitos à incidência do IRRF.

Taxa de juros de longo prazo: Indexador por dia para cálculo dos juros (BACEN).

(Tempo de 1 ano / taxa 11% / Cálculo – (1+0,11)1÷12 = 1,00873).

Taxa de Equivalência: Limites de dedutibilidade – Não exceder 50% dos lucros correspondentes ao período base anterior do IR. Paga-se juros sobre o capital investido, a título de remuneração do capital, com base nas contas do PL, limitado a TJLP.

IRRF – Será considerado como antecipação do devido à declaração de rendimento. Os JSCP serão contabilizados como receitas financeiras que serão adicionadas às demais receitas.

Lucro real superior a R$ 240.000,00, terá adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro excedente.

► JSCP = R$ 100.000

PJ Pagador

PJ Recebedor

SEM JSCP

SEM JSCP

Lucro Antes da CSLL e IRPJ

R$ 340.000,00

Lucro Antes da CSLL e IRPJ

R$ 100.000,00

JSCP

(-) CSLL e IRPJ 24% (a)

-R$ 81.600,00

(-) CSLL e IRPJ 24% (a)

-R$ 24.000,00

(-) Adicional IR 10% (b) (340000-240000)x10%)

-R$ 10.000,00

Lucro do Exercício

R$ 248.400,00

Lucro do Exercício

R$ 76.000,00

COM JSCP

COM JSCP

Resultado Antes da CSLL e IRPJ

R$ 340.000,00

Resultado Antes da CSLL e IRPJ

R$ 100.000,00

JSCP

(-) JSCP (Desp. Financeira) (100.000 ÷2)

-R$ 50.000,00

(+) JSCP (Desp. Financeira) (100.000 ÷2)

R$ 50.000,00

JSCP

Lucro Antes da CSLL e IRPJ

R$ 290.000,00

Lucro Antes da CSLL e IRPJ

R$ 150.000,00

(-) CSLL e IRPJ 24% ( c)

-R$ 69.600,00

(-) CSLL e IRPJ 24% ( c)

-R$ 36.000,00

(-) Adicional IR 10% (d) (290000-240000)x10%)

-R$ 5.000,00

Lucro do Exercício

R$ 215.400,00

Lucro do Exercício

R$ 114.000,00

Economia Tributária

R$ 17.000,00

Economia Tributária

R$ 12.000,00

(a+b)-(c+d)

(a-b)

ECONOMIA TRIBUTÁRIA NO CONJUNTO = (Pagador - Recebedora) R$ 5.000,00

◄Valor de Perda e Recuperável►

Custo: Valor de aquisição de um ativo.

Valor de mercado: valor dispendido para repor o ativo, considerando o preço à vista de reposição do ativo.

Valor Recuperável: valor de mercado subtraído o custo para a sua venda, ou o valor que a entidade espera recuperar pelo uso futuro de um ativo nas suas operações, o que for maior.

*JSCP a pagar: R$ 50.000,00 /// IRRF: 15%

Sócios

Participação(%)

Participação (R$)

Recolhimento dos Sócios

Sócio A

60%

30.000,00

JSCP a Pagar

Sócio A

4.500,00

15% IRRF

Sócio Z

40%

20.000,00

JSCP a Pagar

Sócio Z

3.000,00

15% IRRF

50.000,00

7.500,00

Contabilização do JSCP

Sócio Z - Empresa recebedora (contabilização)

A pagar

Recolhimento do crédito de JSCP a receber

D - JSCP (DF)

50.000,00

D - JSCP a receber - AC

17.000,00

C - JSCP (PC)

50.000,00

D - IRRF a Compensar - AC

3.000,00

Sócio A

25.500,00

C - JSCP (CR - RF)

20.000,00

Sócio Z

17.000,00

IRRF

7.500,00

Conceito: perda por redução do valor contábil, antes do valor recuperável do ativo.

Perda por irrecuperabilidade:

*Estoque: menor valor entre o custo ou preço de venda.

*Contas a receber: valor de face do título menos a provisão de créditos para liquidação duvidosa.

*Imobilizado: menor valor entre o valor contábil líquido e o valor recuperável.

A mensuração de perda identifica o valor recuperável como sendo o MAIOR VALOR entre os seguintes:

*Valor líquido da realização: preço de venda menos o custo para realizar a venda.

*Valor de uso: valor presente dos benefícios econômicos futuros que poderão ser gerados pelo ativo, durante a vida útil remanescente.

Uma empresa possui uma máquina com as seguintes informações monetárias:

Custo de aquisição

50.000,00

Depreciação acumulada

12.500,00

Valor Líquido de Realização

30.000,00

Valor em uso

36.000,00

● Valor contábil ANTES DA PERDA: (50.000 – 12.500) = 37.500

● Valor RECUPERÁVEL é de R$ 36.000,00 (o valor em uso é maior que o valor líquido de realização).

● Valor da PERDA: (37.500 – 36.000) = 1.500

● Avaliar a possibilidade de que um ativo possa ter sofrido desvalorização ao fim de cada exercício social.

Indicativos de Desvalorização:

*Externos: passagem do tempo, uso do ativo, aprimoramento tecnológico, aumento nas taxas de juros de investimento.

*Internos: obsolescência, desempenho inesperado de um ativo.

*Valor Líquido da máquina: R$ 207.500,00

*Taxa de juros anual: 25% a.a

(a)

(b)

(a-b)

PV = (80.000/ (1+0,25)1)

Ano

Entradas

Saídas

Entradas Liquidas

VP das Entradas Liquidas

1

   100.000,00

   20.000,00

               80.000,00

           64.000,00

2

      90.000,00

   18.000,00

               72.000,00

           46.080,00

3

      80.000,00

   16.000,00

               64.000,00

           32.768,00

4

      70.000,00

   14.000,00

               56.000,00

           22.937,60

5

      60.000,00

   12.000,00

               48.000,00

           15.728,64

Total

   400.000,00

   80.000,00

            320.000,00

        181.514,24

Valor Liquido da Maquina

   207.500,00

Valor de Uso

   181.514,24

Provisão para perda do imobilizado

      25.985,76

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