Garantias e Estrutura do Salário — SMI e FOGASA
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Garantias e Estrutura do Salário
Tarefa. Salário misto: parte do salário por unidade de tempo, por unidade e outros trabalhos.
2. Garantias dos salários
O salário é a causa que dá significado ao trabalho realizado pelo trabalhador e é muito importante para ele; é muitas vezes a principal ou única fonte de sua subsistência. Por esta razão, os governos estabelecem instrumentos para garantir a recuperação de salários suficientes para os trabalhadores.
2.1 Salário Mínimo Interprofissional (SMI)
O SMI é a taxa mínima fixada anualmente pelo governo para qualquer funcionário em tempo integral. Características do SMI:
- Definido anualmente pelo governo.
- Pode ser aumentado por convenção coletiva ou contrato de trabalho.
- É imprescritível (o direito ao salário não prescreve).
2.2 Preferências — Salários de crédito
Os créditos salariais dos trabalhadores terão prioridade sobre qualquer outro débito. As "características" desta preferência são:
- A preferência aplica-se apenas aos salários dos últimos 30 dias de trabalho.
- A preferência é garantida até um montante igual ao dobro do SMI.
- Também protege valores relativos a créditos salariais quando são oferecidos bens como garantia da propriedade ou posse do empregador.
2.3 Fundo de Garantia Salarial (FOGASA)
O Fundo de Garantia Salarial (FOGASA) é uma organização independente, sob o Ministério do Trabalho e Imigração, que garante a remuneração dos trabalhadores e as indemnizações devidas em casos de insolvência, falência ou outros processos de insolvência empresarial.
Os recursos do FOGASA são financiados pelas contribuições das empresas. O pagamento de salários aos trabalhadores inclui bônus e outras retribuições de vencimento. O FOGASA responde ao pagamento de indemnizações quando o empregador não pode cumprir este requisito, até ao máximo de uma anuidade.
3. Estrutura do salário
A distribuição dos salários ou percepções dos trabalhadores é estabelecida por convenção coletiva ou contrato de trabalho. Elementos do salário:
- Base salarial: é a remuneração fixa por unidade de tempo ou por unidade de trabalho.
- Complementos salariais: remunerações determinadas em função de circunstâncias específicas relativas à situação pessoal do trabalhador, como:
- No emprego (local ou função).
- Por qualidade ou quantidade de trabalho.
- Remunerações periódicas (normalmente com vencimento mensal superior).
4. Recibo de salários
O recibo de salários, ou folha de pagamento, é um documento contendo uma análise das percepções econômicas do trabalhador, bem como as deduções efetuadas. Deve corresponder ao modelo oficial estabelecido pelo Ministério do Trabalho e da Imigração.
Observação: todos os termos e conceitos acima descritos foram corrigidos ortográfica e gramaticalmente e otimizados para facilitar a leitura e a indexação em motores de busca, preservando o conteúdo original.