Sistema de Gestão Ambiental: Guia Completo e Atualizado
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em português com um tamanho de 9,4 KB.
Sistema de Gestão Ambiental: O Que é e Como Implementar
SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL: Modelo operacional que uma determinada organização adota para geri-la. Processo dinâmico, sujeito a uma avaliação periódica, onde são analisados os objetivos e metas traçadas, seu cumprimento e a eficiência das medidas corretivas implementadas. A parte de um sistema da gestão de uma organização utilizada para conservar e implementar sua política ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais.
Componentes Essenciais da Gestão Ambiental
FAZEM PARTE DA GESTÃO AMBIENTAL: Política ambiental, planejamento ambiental, gerenciamento ambiental.
Definição de Gestão Ambiental
GESTÃO AMBIENTAL: Um processo participativo, integrado e contínuo que visa promover a compatibilização das atividades humanas com a qualidade e preservação do meio ambiente.
Política Ambiental: O Pilar da Gestão
POLÍTICA AMBIENTAL: Promove uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais. Adoção de processos de reciclagem, ações que visem a redução do consumo de energia, ações práticas para evitar o desperdício de água, incentivando o consumo racional, uso sempre que possível de energia limpa, implantação das normas do ISO 14000.
Por Que Optar Pela Sustentabilidade?
POR QUE OPTAR PELA SUSTENTABILIDADE: Mercado restritivo, gestão de riscos, evitar falhas potenciais relacionadas aos recursos e ao método de trabalho, evitar perda da imagem no mercado, oportunidade de negócio, valorização da marca.
O Que o SGA Deve Definir?
SGA DEVE: Definir a estrutura operacional, atividades de planejamento, responsabilidade, recursos, práticas e procedimentos.
Aspecto Ambiental: Definição Crucial
ASPECTO AMBIENTAL: Elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que interage com o meio ambiente.
Fases da Gestão Ambiental na Empresa
FASES NA GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA:
- Controle ambiental nas saídas.
- Integração do controle ambiental nas práticas de processo.
- Integração do controle ambiental na gestão administrativa.
Desenvolvimento Sustentável: O Futuro do Planeta
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: O desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras em suprir suas próprias necessidades.
Certificação Ambiental: Um Selo de Compromisso
CERTIFICAÇÃO: Comprovação de que o produto é produzido de forma diferente do convencional, respeitando o meio ambiente. É um método de avaliação da empresa que é submetida a várias avaliações para verificar se a empresa está seguindo as normas.
Rotulagem Ambiental: Informando o Consumidor
ROTULAGEM: Consiste basicamente na atribuição de um selo ou rótulo a um produto ou serviço para informar acerca de seus aspectos ambientais.
Diferenças Entre Certificação e Rotulagem
DIFERENÇA: Certificação é direcionada para indústrias e empresas, relacionada ao método de produção. Rotulagem é direcionada para informar o consumidor, fala sobre características do produto.
ISO 14000: Normas Internacionais de Gestão Ambiental
ISO 14000: Organização internacional de normatização. É constituída por uma série de normas que determinam diretrizes para garantir que determinada empresa pratique a gestão ambiental, através dela poderá sistematizar a sua gestão. O Brasil participa através da ABNT.
Rótulos Ambientais: Tipos e Categorias
RÓTULOS: Mandatórios (obrigatórios) e voluntários: I, II, III.
Tipos de Rótulos Ambientais
- I - Certificação baseada em multi-critérios, leva em consideração o ciclo de vida do produto, mais complicada pois tem mais avaliações para se obter.
- II - Declarações feitas pela própria empresa fabricante, não é submetida a uma avaliação criteriosa.
- III - Informações quantificadas sobre o produto que são baseadas em verificações independentes.
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)
SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE: SISNAMA. Composto por União, DF, estado e município, responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Objetivos do SISNAMA
Preservação, melhoria, recuperação da qualidade ambiental.
Estrutura do SISNAMA
- ÓRGÃO SUPERIOR: Conselho de governo, assessorar o presidente na formulação da política.
- ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: CONAMA - assessorar estudos e propor ao conselho do governo as diretrizes ambientais / deliberar sobre normas e padrões ambientais.
- ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente, executar o licenciamento ambiental federal, fiscalização e o monitoramento.
- ÓRGÃO EXECUTOR: IBAMA, executar o licenciamento ambiental federal e fiscalização, Chico Mendes (ICMBio) gerir a unidades de conservação federais.
- ÓRGÃO SECCIONAIS: Órgãos e entidades estaduais, fiscalizar, licenciar, execução de programas e projetos.
- ÓRGÃO LOCAL: Órgãos e entidades municipais.
Licenciamento Ambiental: O Que Você Precisa Saber
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia: Localização, instalações, ampliação, operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente causadora de danos ambientais.
Licença Ambiental: Condições e Restrições
LICENÇA AMBIENTAL: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental:
Órgãos Responsáveis pelo Licenciamento
Federal: IBAMA E ICMBio, Estadual: CCMAm, Municipal: AMMA.
Atividades Sujeitas a Licenciamento Ambiental
Projetos agrícolas, criação de animais, utilização de recursos hídricos, projetos de assentamentos e de colonização.
Lei 9985 de 18 de Julho de 2000 – SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)
Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. É constituído pelas unidades de conservação federais, estaduais e municipais.
Objetivos do SNUC
- Contribuir para manutenção da diversidade biológica.
- Proteger áreas ameaçadas.
- Contribuir para preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais.
- Auxiliar no desenvolvimento sustentável com a utilização dos recursos naturais de forma correta, auxiliando nas práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento.
- Proteger e recuperar ecossistemas degradados, recursos hídricos e características relevantes dos ecossistemas (como geologia, arqueologia, características culturais...)
Diretrizes do SNUC
- Deve-se assegurar que nas unidades de conservação estejam representadas amostras significativas das diferentes populações, habitats e ecossistemas, guardando o patrimônio biológico existente.
- Assegurar que hajam procedimentos para o envolvimento da sociedade no estabelecimento das unidades de conservação.
- Assegurar a participação das populações locais na criação e gestão das unidades de conservação.
- Incentivar as populações locais e organizações privadas a estabelecer unidades de conservação.
- Buscar apoio de ONGs, organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, etc.
Órgãos Responsáveis e Suas Atribuições
- Órgão Central: Ministério do meio ambiente. Função: Coordenar o sistema.
- Órgão consultivo e deliberativo: Conama. Função: Acompanhar a implementação do Sistema.
- Órgãos executores: Ibama e Instituito Chico Mendes. Função: Implementar SNUC, subsidiar propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais nas respectivas esferas de atuação.
Lei 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA)
Objetivos da PNMA
Preservar, recuperar e melhorar a qualidade ambiental.
Finalidades da PNMA
Assegurar: as condições de desenvolvimento socioeconômico; os interesses da segurança nacional; a proteção da dignidade humana.
Princípios da PNMA
Ação governamental para realizar a manutenção do equilíbrio ecológico. Usar solo, subsolo, água e ar de forma racional, planejar e fiscalizar os recursos ambientais; proteger áreas que estão sofrendo ameaças de serem degradadas.
CONAMA 001/86
Diz respeito ao estabelecimento de definições responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental, que é um instrumento do PNMA.