Gestão Ambiental: Planeamento Hídrico e Resíduos

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Gestão da Água: Planeamento Hidrológico

O planeamento da água destina-se à gestão do uso da água, aumentando a sua eficiência e fornecendo soluções técnicas quando não há outros meios para responder às demandas.

Medidas Gerais:

  • No Setor Agrícola:
    • Melhoria das práticas de gestão da água
    • Irrigação por pulso
    • Mudança em sistemas de irrigação (como a irrigação por gotejamento)
    • Reutilização de águas residuais tratadas para irrigação
  • Na Indústria:
    • Reciclagem da água usada na refrigeração, reutilização dentro da indústria e prevenção de perdas nas tubulações.
  • No Consumo Urbano:
    • Instalações de baixa potência (equipamentos eficientes)
    • Aprovação do preço da água (tarifas que incentivem o uso consciente)
    • Execução de paisagismo xerófito (plantas que requerem pouca água)
    • Planeamento Urbano (que considere a gestão hídrica)
    • Reutilização de águas residuais domésticas
    • Educação Ambiental

Soluções Técnicas:

  • Reservatórios
  • Transferências (entre bacias)
  • Ação sobre os cursos dos rios (regulação, recuperação)
  • Dessalinização da água salgada ou salobra
  • Controlo da exploração dos aquíferos

Soluções Políticas:

  • Leis que regem o consumo de água
  • Conferência da Água das Nações Unidas (Mar del Plata 1977)
  • Conferência do Rio de Janeiro (Rio-92)

Gestão da Água em Espanha:

  • Planos de Bacia Hidrográfica
  • Plano Hidrológico Nacional

Tipos de Resíduos e Subprodutos

Subproduto:

É um resíduo que é útil como substituto para a matéria-prima e cuja reutilização não requer tratamento significativo.

Resíduo:

É definido como qualquer material resultante da fabricação, processamento, uso, consumo ou limpeza, se o titular ou produtor o destina ao abandono.

Resíduos Sólidos Urbanos (RSU):

Conhecidos como lixo na nova Lei dos Resíduos, são gerados por atividades em áreas urbanas ou zonas de influência, ou seja, em casas particulares, lojas, escritórios e serviços.

Resíduos Hospitalares:

São gerados por atividades de saúde em hospitais, clínicas, cuidados primários, laboratórios e laboratórios farmacêuticos.

Resíduos Industriais:

Podem ser inertes, equiparados a lixo, ou substâncias tóxicas, radioativas ou perigosas, gerados pela atividade industrial.

Resíduos Radioativos (RR):

São considerados qualquer material ou produto de resíduos contendo ou contaminados com concentrações de nuclídeos radioativos ou níveis de atividade superiores aos estabelecidos pelas autoridades competentes e para os quais não há uso previsto.

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