Gestão Ambiental: Planeamento Hídrico e Resíduos
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Gestão da Água: Planeamento Hidrológico
O planeamento da água destina-se à gestão do uso da água, aumentando a sua eficiência e fornecendo soluções técnicas quando não há outros meios para responder às demandas.
Medidas Gerais:
- No Setor Agrícola:
- Melhoria das práticas de gestão da água
- Irrigação por pulso
- Mudança em sistemas de irrigação (como a irrigação por gotejamento)
- Reutilização de águas residuais tratadas para irrigação
- Na Indústria:
- Reciclagem da água usada na refrigeração, reutilização dentro da indústria e prevenção de perdas nas tubulações.
- No Consumo Urbano:
- Instalações de baixa potência (equipamentos eficientes)
- Aprovação do preço da água (tarifas que incentivem o uso consciente)
- Execução de paisagismo xerófito (plantas que requerem pouca água)
- Planeamento Urbano (que considere a gestão hídrica)
- Reutilização de águas residuais domésticas
- Educação Ambiental
Soluções Técnicas:
- Reservatórios
- Transferências (entre bacias)
- Ação sobre os cursos dos rios (regulação, recuperação)
- Dessalinização da água salgada ou salobra
- Controlo da exploração dos aquíferos
Soluções Políticas:
- Leis que regem o consumo de água
- Conferência da Água das Nações Unidas (Mar del Plata 1977)
- Conferência do Rio de Janeiro (Rio-92)
Gestão da Água em Espanha:
- Planos de Bacia Hidrográfica
- Plano Hidrológico Nacional
Tipos de Resíduos e Subprodutos
Subproduto:
É um resíduo que é útil como substituto para a matéria-prima e cuja reutilização não requer tratamento significativo.
Resíduo:
É definido como qualquer material resultante da fabricação, processamento, uso, consumo ou limpeza, se o titular ou produtor o destina ao abandono.
Resíduos Sólidos Urbanos (RSU):
Conhecidos como lixo na nova Lei dos Resíduos, são gerados por atividades em áreas urbanas ou zonas de influência, ou seja, em casas particulares, lojas, escritórios e serviços.
Resíduos Hospitalares:
São gerados por atividades de saúde em hospitais, clínicas, cuidados primários, laboratórios e laboratórios farmacêuticos.
Resíduos Industriais:
Podem ser inertes, equiparados a lixo, ou substâncias tóxicas, radioativas ou perigosas, gerados pela atividade industrial.
Resíduos Radioativos (RR):
São considerados qualquer material ou produto de resíduos contendo ou contaminados com concentrações de nuclídeos radioativos ou níveis de atividade superiores aos estabelecidos pelas autoridades competentes e para os quais não há uso previsto.