Gestão Financeira e Orçamentária na Administração Pública

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Administração Financeira e Orçamentária

Assuntos: Administração Financeira e Orçamentária;

Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

  1. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
  2. Órgãos setoriais;
  3. Órgãos específicos.

Sistema de Administração Financeira Federal

O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio financeiro do governo federal, observados os limites da receita e despesa públicas, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o seu órgão central.

Assuntos: Receita Pública: Orçamentária e Extra-orçamentária;

Níveis de Classificação da Receita

Bizu: C.OR.ES._ RUBR.A.S

  1. 1º Nível - Categoria Econômica: Mensura o impacto das decisões do Governo na economia (formação de capital, investimento, custeio).
  2. 2º Nível - Origem: Identifica a procedência dos recursos (derivada, originária, transferências, etc.).
  3. 3º Nível - Espécie: Qualifica o fato gerador da receita (ex: impostos, taxas, contribuições de melhoria).
  4. 4º Nível - Rubrica: Detalhamento da espécie.
  5. 5º Nível - Alínea: Subdivisão da rubrica.
  6. 6º Nível - Subalínea: Repartição da alínea (nível mais analítico).

Observação: A Categoria Econômica subdivide-se em:

  • Receitas correntes;
  • Receitas de capital;
  • Receitas correntes intraorçamentárias;
  • Receitas de capital intraorçamentárias (evitam duplicidades na consolidação contábil).

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Dedução de Receita

Parcelas a serem restituídas na arrecadação de receita orçamentária são contabilizadas como dedução de receita, não como despesa.

Receitas Correntes e de Capital

Receitas correntes não acrescentam ao patrimônio público (ex: obra de conservação). Obras que aumentam o patrimônio (ex: construção de muro) são receitas de capital.

Tipos de Receita Tributária

  • Taxas: Cobradas por serviço público prestado ou disponível ao contribuinte.
  • Contribuição de Melhoria: Tributo sobre valorização imobiliária devido a obra pública.
  • Receitas Patrimoniais: Provenientes da exploração econômica do patrimônio público (juros, aluguéis, dividendos, etc.).
  • Receitas de Serviços: Decorrem de atividades como comércio, transporte, comunicação, etc.
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): Tributo federal sobre atividades econômicas.
Aplicação de Receita de Capital

É vedada a aplicação de receita de capital (alienação de bens públicos) para financiar despesa corrente, exceto para previdência social (se previsto em lei).

Fases da Receita Pública
  1. Previsão: Estimativa para a proposta orçamentária (considera inflação, crescimento econômico, etc.).
  2. Lançamento (Receitas Tributárias): Identificação do devedor e inscrição do débito (impostos diretos). Impostos indiretos, geralmente, não passam por essa fase.
  3. Arrecadação: Recebimento dos tributos pelo Estado (direta ou indireta, via agentes públicos ou privados).
  4. Recolhimento: Entrega dos valores ao Tesouro Público ou Banco Oficial (princípio da unidade de tesouraria).

Observações:

  • Receitas são reconhecidas na arrecadação.
  • Recolhimento segue o princípio da unidade de tesouraria.
  • Sequência: Previsão (Planejamento) -> Lançamento, Arrecadação, Recolhimento (Execução).

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GRU, GPS e DARF

Taxas, aluguéis, serviços administrativos, multas, etc., são recolhidas por GRU. Exceções: INSS (GPS) e receitas da RFB e PGFN (DARF).

Receitas Intraorçamentárias

Anulam-se com as despesas intraorçamentárias para evitar dupla contagem. Originam-se de operações entre órgãos/entidades do orçamento fiscal e seguridade social (mesma esfera de governo).

Receita Extraorçamentária

Ingressos financeiros de terceiros, não integrantes do orçamento (ex: ARO, cauções, depósitos). Pagamento independe de autorização legislativa.

Tipos de Caução

Caução é receita extraorçamentária não efetiva e provisória. O Estado é mero depositário. Em licitações, garante compensação por prejuízos da empresa. Se utilizada, torna-se receita orçamentária.

Diferença entre Taxa e Preço Público

Taxa é tributo compulsório (obrigação legal). Preço público é facultativo (obrigação contratual). Taxas vão para os cofres do Estado, preços públicos para o patrimônio privado dos entes delegados.

Tarifa (Preço)Taxa
Não é receita tributáriaÉ espécie de tributo
Receita origináriaReceita derivada
Ato de vontade bilateral, independe de leiInstituída e majorada por lei
VoluntáriaCoercitiva
Não se submete ao princípio da anterioridadeObediência à anterioridade
Natureza contratualNatureza legal-tributária
Cobrança só ocorre com o uso do serviçoServiço à disposição autoriza a cobrança
Ex: Aluguel de imóvel públicoEx: Taxa de fiscalização ambiental

DRU (Desvinculação de Receitas da União)

Permite ao governo usar 20% da arrecadação de impostos, contribuições sociais e CIDE. Vigência até 2015.

Receita Patrimonial

Decorre de fato modificativo (altera o patrimônio líquido). É originária e inclui receitas de concessões, permissões e royalties.

Receitas Orçamentárias e Extraorçamentárias

Orçamentárias: Ingressos financeiros não transitórios (ex: operações de crédito). Não precisam estar previstas na LOA (ex: aluguel ou venda de ações não previstos).

Extraorçamentárias: Valores transitórios, não previstos na LOA e não utilizáveis para despesas (ex: cauções, depósitos, ARO).

ARO (Antecipação de Receita Orçamentária)

ARO é extraorçamentária por ser antecipação de receita já prevista, não uma receita nova.

Receitas Correntes e de Capital (Efeito Patrimonial)

Correntes: Geralmente, efetivas (efeito positivo), exceto dívida ativa (efeito permutativo).

Capital: Geralmente, permutativo, exceto transferências de capital (efetivas).

Classificação Institucional

Reflete a estrutura organizacional (órgão orçamentário e unidade orçamentária). Dotações são consignadas às unidades orçamentárias.

Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar

Despesas de Exercícios Anteriores: Competência em exercícios encerrados. Precisam de crédito orçamentário na LOA com saldo suficiente. Incluem despesas não empenhadas e restos a pagar com prescrição interrompida.

Restos a Pagar: Despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro (processadas ou não processadas).

Juros Recebidos e Pagos

Juros Recebidos: Sempre receita corrente. Classificação por origem varia (serviço, patrimonial mobiliária, outras).

Juros Pagos: Sempre despesa corrente.

Custo de Oportunidade

Valor da melhor alternativa descartada ao usar um recurso escasso.

Princípio da Não-Afetação da Receita

Impostos não têm contraprestação direta. Art. 167 da CF/88 veda vinculação de receita de impostos (exceto repartição, saúde, educação, administração tributária e garantias para ARO).

Superávit do Orçamento Corrente

Excesso entre Receita Corrente Arrecadada e Despesa Corrente Realizada. É extraorçamentária no exercício em que é calculada, mas orçamentária no seguinte.

Receitas de Capital

Incluem recursos de dívidas, conversão de bens/direitos, recursos para despesas de capital e superávit do orçamento corrente.

Receitas Públicas Originárias e Derivadas

Originárias: Arrecadadas por exploração de atividades econômicas (ex: aluguel, preços públicos). São correntes e de economia privada.

Derivadas: Obtidas por soberania estatal (ex: tributos, contribuições). São correntes.

Contribuição de Melhoria

Tributo sobre valorização imobiliária por obra pública.

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Classificação da Receita quanto à Afetação Patrimonial

  • Efetivas: Integram o patrimônio sem contrapartida (aumento do patrimônio líquido). Ex: impostos, aluguéis, multas.
  • Não Efetivas (ou por Mutação Patrimonial): Não alteram o patrimônio líquido (permutativas). Ex: venda de bem público, empréstimos, recebimento da dívida ativa.

Receitas Primárias e Superávit Financeiro

Primárias (não financeiras): Receitas correntes + receitas de capital - (privatizações, operações de crédito, juros, amortizações, etc.).

Superávit Financeiro: Diferença positiva entre ativo e passivo financeiro, considerando créditos adicionais e operações de crédito vinculadas.

ARO (Antecipação de Receita Orçamentária)

Destina-se a cobrir insuficiência de caixa.

Dívida Consolidada e Flutuante

Consolidada (Fundada): Compromissos > 12 meses (títulos ou contratos). Atende desequilíbrio orçamentário ou financia obras/serviços (autorização legislativa para amortização).

Flutuante: Dívida de curto prazo para cobrir insuficiência de caixa ou administrar bens/valores de terceiros.

Ciclo Orçamentário

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SOF (Secretaria de Orçamento Federal)

Coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária (fiscal e seguridade social).

Ordenador de Despesa

Não pode emitir empenhos cuja soma ultrapasse a cota trimestral autorizada.

Plano Plurianual (PPA)

Lei de iniciativa do Executivo, apreciada e aprovada pelo Legislativo.

LDO e LOA

Sessão legislativa não se encerra sem aprovação da LDO. LOA não aprovada: recursos aplicados via créditos especiais/suplementares (autorização legal).

Iniciativa de Leis Orçamentárias

CF/88: PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Presidente da República (Governador nos estados).

EncaminhamentoDevolução
PPA31/0822/12
LDO15/0417/07
LOA31/0822/12

MPOG, Órgãos Setoriais e Unidades Orçamentárias

MPOG: Órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento.

Órgãos Setoriais: Definem diretrizes setoriais para elaboração/alterações orçamentárias.

Unidades Orçamentárias (UO): Coordenam a elaboração da proposta orçamentária em sua área, garantem consistência, apresentam programação detalhada (programa, ação, subtítulo).

Ciclo da LOA (Ciclo Orçamentário Estrito)

Elaboração e aprovação (ano anterior), execução e controle (ano de vigência). Vigência da LOA: 1 ano. Ciclo da LOA: 2 anos.

Fases do Ciclo Orçamentário

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  1. Elaboração: Metas, prioridades, obras, programas, estimativa de receitas, discussões com a população.
  2. Apreciação e Votação: Legislativo aprecia, vota e pode emendar ou rejeitar o projeto.
  3. Execução: Arrecadação e processamento da despesa. Decreto (30 dias após publicação da LOA) define programação financeira e cronograma mensal.
  4. Controle: Órgãos de controle (externo: Legislativo e Tribunal de Contas) verificam a aplicação dos recursos. Controle pode ser concomitante à execução.

Emendas à LOA

Devem ser compatíveis com PPA e LDO, indicando os recursos necessários.

Função Distributiva do Orçamento

Visa reduzir desigualdades interregionais e sociais, promovendo o desenvolvimento de regiões/classes menos favorecidas.

Vigência da LOA

Abrange o exercício fiscal, exceto restos a pagar (estendem a validade).

PPA e Programação Orçamentária

PPA detalha despesas continuadas, condicionando a programação anual ao planejamento de longo prazo.

Emendas ao Projeto de LOA

Não são admitidas após parecer da Comissão Mista de Orçamento.

Necessidades de Financiamento do Governo Central

Calculadas no início do ciclo orçamentário, mas acompanhadas durante a execução (podem indicar alterações na despesa).

Exercício Financeiro

Coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). Receitas arrecadadas e despesas empenhadas pertencem ao exercício financeiro.

Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária

Devem ser compatíveis com o planejamento e indicar os recursos necessários.

Classificação da Receita e da Despesa Orçamentária

Alienação de Bens Públicos

Receita não efetiva (mutação patrimonial).

Classificação da Receita por Fonte de Recursos

Identifica a origem e o exercício do recurso (não os agentes arrecadadores).

Classificação da Receita por Grupos

Identifica os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores (Receitas Próprias, Receitas Administradas, etc.).

Amortização e Juros da Dívida

Amortização (principal): despesa de capital. Juros: despesa corrente.

Classificação de Despesas (Celso Ribeiro Bastos)

Correntes: Custeio e transferências correntes.

Capital: Investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.

Classificação de Receitas

Impostos, taxas e contribuições de melhoria são receitas correntes.

Classificação de Despesas

Juros e encargos da dívida são despesas correntes.

Classificação Institucional

Dois primeiros dígitos: órgão. Três últimos: unidade orçamentária.

Classificação Funcional

Maior nível de agregação das áreas de despesa.

Classificações Orçamentárias

  • Esfera: Orçamento (fiscal, social, investimento).
  • Institucional: Quem executa (órgão/unidade).
  • Funcional: Área (função/subfunção).
  • Programática: Objetivo (programa/ação).

Classificação da Receita por Espécie

Detalhamento da origem (SOF/STN). Para tributos, relaciona os tipos previstos na CF.

Receitas e Despesas Intraorçamentárias

Detalhamento evita dupla contagem.

Formação do PIB e Setor Público

Construir prédios contribui mais para o PIB do que adquirir imóveis prontos.

Classificação da Despesa por Categoria Econômica

A forma de execução influencia a classificação (ex: programa de alfabetização direto ou terceirizado).

Receita Patrimonial

Receitas imobiliárias e de valores mobiliários são correntes.

Restos a Pagar e Dívida Flutuante

Restos a pagar (e não "despesas de exercícios anteriores") são dívida flutuante.

Receita de Capital

Recursos de outra pessoa de direito público podem ser receita de capital.

Comissão Mista de Orçamento (CMO)

Atribuições do Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle

  • Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária/financeira (inclui decretos de limitação).
  • Analisar a consistência fiscal de PPA e LOA.
  • Apreciar relatórios de gestão fiscal (TCU).
  • Analisar informações do TCU sobre execução orçamentária/financeira.

Constituição Federal (CF/88)

Vedações Orçamentárias

  • Assumir obrigações além dos créditos orçamentários/adicionais.
  • Abrir crédito suplementar sem autorização legislativa e indicação de recursos.
  • Transferir recursos entre categorias/órgãos sem autorização legislativa.
  • Usar recursos da seguridade social para cobrir déficit de fundações (sem autorização).

Aumento de Remuneração e Alteração de Carreiras

Exigem dotações orçamentárias e previsão na LDO (exceto empresas públicas e sociedades de economia mista).

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Define prioridades, orienta o orçamento, altera legislação tributária, define metas/prioridades e política de aplicação de agências financeiras.

Emendas à LOA (CF/88)

Devem corrigir erros/omissões ou estar relacionadas a dispositivos do projeto.

Leis Orçamentárias (CF/88)

PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Executivo.

Planejamento e Orçamento (CF/88)

CF/88 integrou plano e orçamento (PPA e LDO).

Créditos Ilimitados

Vedação constitucional.

Legislação Concorrente sobre Orçamento

União (normas gerais), estados (competência suplementar).

Créditos Adicionais

Recursos sem despesas vinculadas (veto, emenda, rejeição) podem ser utilizados via créditos especiais/suplementares (autorização legislativa).

Conta Única do Tesouro Nacional

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