Gestão Hospitalar: Desafios e Sociedades Anónimas
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A gestão por objetivos visa garantir a qualidade dos cuidados prestados. No entanto, identificam-se diversos desafios estruturais:
- Administração e Gestão: Decorrente da centralização da estrutura gestionária e da dupla linha de autoridade, em que o poder técnico e o poder gestionário colidem.
- Recursos Humanos: Resultante de um desajustamento entre o quadro de pessoal do hospital, a atividade a desenvolver e o respetivo orçamento financeiro atribuído. Existem também grandes burocracias em matéria de recrutamento, impedindo a contratação ou progressão de recursos humanos em tempo oportuno, não estando prevista uma política de incentivos.
- Gestão Financeira e Patrimonial: Resultado de um deficiente ajustamento das tabelas de preços que tem conduzido a um subfinanciamento crónico dos hospitais, agravado pela dificuldade em faturar a terceiros pagadores e onerando, por esta via, a fatura a cargo do SNS.
- Aprovisionamento: Grande morosidade no decurso dos procedimentos de aquisições de bens e serviços e de contratações de empreitadas e obras públicas.
Para otimizar o setor, surge a necessidade de aumentar a competitividade do trabalho, a introdução de elementos fiscalizadores, o estabelecimento de planos e orçamentos responsabilizadores, a designação de gestores profissionais e a entrega da gestão clínica dos serviços hospitalares aos médicos.
Resultados Pretendidos:
- Um maior desempenho;
- Maior autonomia de gestão;
- Maior responsabilidade económica e financeira de gestão hospitalar;
- Separação das funções de prestador de cuidados de saúde e de financiador público.
Sociedades Anónimas no Setor da Saúde
As Sociedades Anónimas de capitais exclusivamente públicos (OPSS, 2005) mantêm a titularidade pública, com tutela exercida pelos ministros das Finanças e da Saúde. O regime jurídico adotado é o do Direito Privado, introduzindo-se sistemas de avaliação por mérito e incentivos com base na produtividade, bem como limites ao endividamento (30% do capital social). O Estado mantém a responsabilidade de financiamento e corre o risco financeiro, mas existe a possibilidade de o capital poder ser privado. Estas unidades hospitalares passaram a ser regidas, para além da legislação própria, pelo regime jurídico do Setor Empresarial.