Gestão e Obrigações Fiscais: IVA, Faturação e Registos
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VI. Gestão da Aplicação do Imposto (Application Management)
1. Censo e Declarações
A regulamentação do Censo encontra-se no Código Tributário e nos Regulamentos de Inspeção de Impostos. O censo de empresários faz parte do censo geral dos contribuintes.
As declarações de censo envolvem o início, a alteração e a cessação da atividade. A declaração é a intenção de transmitir à administração fiscal:
- Alta: Início da atividade económica.
- Mudança: Alteração dos dados de registo.
- Baixa: Cessação efetiva da atividade.
2. Obrigações de Faturação
A faturação é regulamentada pelo Decreto-Lei de 2003 sobre o volume de negócios (RD). A documentação do IVA inclui faturas, bilhetes (recibos), e documentos que comprovem o regime de imposto de importação e as receitas provenientes da agricultura.
O contribuinte tem a obrigação de emitir e de manter as contas.
Pressupostos para o Dever de Emitir Fatura:
- Entregas de bens ou prestações de serviços efetuadas pelo empregador (saída).
- Quando o destinatário é um empreendedor ou profissional.
- Quando o destinatário solicita a fatura para dedução do imposto.
Em relação ao Bilhete (Recibo), este serve como substituto da fatura em certas situações. Os pressupostos em que pode ser utilizado incluem, entre outros, vendas a retalho, portagens, transportes e hotéis. O bilhete deve conter uma descrição da operação, a contrapartida (valor) e a taxa de imposto ou a menção "IVA".
Existe o dever de manter as faturas recebidas e o registo das faturas emitidas durante o prazo de prescrição de 4 anos.
3. Livros de Registo Contabilístico
O contribuinte deve manter um livro de faturas emitidas e um livro de faturas recebidas.
Livro de Faturas Emitidas:
Deve incluir:
- Identificação do destinatário.
- A contrapartida (valor).
- O imposto de saída (IVA liquidado).
- A data de emissão.
Livro de Faturas Recebidas:
Deve recolher:
- Identificação do fornecedor.
- A contrapartida (preço).
- A participação do IVA (IVA dedutível).
- A data de recebimento.
Especial na Agricultura: O agricultor deve manter um livro contendo as operações específicas do seu regime.
4. Liquidação e Autoavaliação do IVA
Na mecânica do IVA, os contribuintes devem apresentar uma autoavaliação ao final de cada período de liquidação. O período é geralmente trimestral, embora existam casos de período mensal.
A declaração deve conter a soma das taxas cobradas (IVA liquidado) e a quantidade de imposto pago a ser dedutível (IVA dedutível).
Em relação ao período de liquidação mensal, a reforma de 2008 introduziu a opção pelo período mensal sob certas condições. Além disso, o contribuinte deve apresentar uma declaração anual de síntese (prevista no artigo 71.º, n.º 6). Esta deve conter um resumo dos dados das autoavaliações de todos os períodos do ano civil.
5. Dever de Informação de Operações com Terceiros
Este dever está regulamentado no Regulamento Geral da Inspeção de Impostos de 2007. O contribuinte tem o dever de comunicar as suas transações com terceiros que possam ter consequências fiscais.
Como tal, deve apresentar uma declaração anual de transações com terceiros. Deve ser mantida uma entrega separada para as operações de saída e aquisição de bens com a mesma pessoa, se o montante exceder 3.005 € (o que corresponde a 500.000 pesetas).
6. Imposto Cedido (Transferência de IVA)
Esta transferência prevê o desempenho de parte do imposto (IVA) para a Comunidade Autónoma (CCAA) no seu território. A CCAA não tem poderes de regulamentação em matéria de IVA.
A gestão ou aplicação do imposto permanece com o Serviço de Finanças. O ponto de conexão com a CCAA é o índice de consumo territorial, a ser certificado pelo Instituto Nacional de Estatística.