Gestão da Prevenção e Proteção no Ambiente de Trabalho
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1. Prevenção e Proteção
Plano de Prevenção
Definição
É o documento que integra o sistema de gestão da atividade preventiva da empresa, sendo essencial para o empregador.
Características
- Deve ser implementado pelo empregador.
- Deve ser aprovado pela administração da empresa.
- Deve ser comunicado a todos os trabalhadores.
- Deve ser refletido em um documento.
O conteúdo mínimo do Plano de Prevenção inclui:
- Identificação e características da empresa.
- Estrutura organizacional, identificando papéis e responsabilidades.
- Organização da prevenção (métodos e representação dos trabalhadores na prevenção).
- Recursos necessários para realizar a ação preventiva.
Ferramentas de Prevenção
Avaliação de Risco
Definição
Processo que estima a magnitude dos riscos que não podem ser evitados, fornecendo as informações necessárias para que o empregador possa tomar as medidas preventivas necessárias para a redução do risco.
Requisitos
- Avaliação inicial e repetição periódica.
- É realizada sobre os riscos que não podem ser evitados.
Características
Existe um método geral para avaliação, como o proposto pelo INSHT (Instituto Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho).
Planejamento de Ações Preventivas
Definição
É realizado se, após a avaliação, o empregador identificar qualquer risco, a fim de reduzi-lo ou eliminá-lo.
Requisitos
- Planejamento anual.
- Deve seguir uma ordem de prioridade, dependendo da magnitude dos riscos e do número de trabalhadores expostos.
2. Organização da Prevenção
Modalidades de Organização
Assumida pelo Próprio Empresário
Requisitos:
- Empresas com menos de 6 trabalhadores.
- Atividade não perigosa.
- Não assumir a vigilância da saúde.
- Formação básica em prevenção.
- Trabalhar regularmente na empresa.
Trabalhadores Designados
(Pode ser um ou mais de um funcionário designado pelo empregador).
Requisitos:
- Possuir formação adequada.
Serviço de Prevenção Próprio
Requisitos:
- É obrigatório em empresas com mais de 500 trabalhadores.
- É obrigatório em empresas com mais de 250 trabalhadores, se a atividade for classificada como perigosa.
- Em tempo integral.
Serviço de Prevenção Externo
Requisitos:
- Empresas especializadas.
- Devem possuir equipamentos e instrumentos adequados.
- Devem ser autorizadas pela autoridade competente.
Órgãos Representativos dos Trabalhadores
Representantes de Segurança
- São representantes dos trabalhadores com funções específicas na prevenção de riscos industriais.
- Estão presentes em empresas com mais de 10 e menos de 50 trabalhadores.
- O seu número varia de acordo com uma escala, dependendo do tamanho da empresa.
- Não possuem crédito de horas para o exercício das suas funções.
Comissão de Segurança e Saúde
- É obrigatória em empresas com mais de 50 trabalhadores.
- É composta por Representantes de Segurança, além de representantes dos empregadores na prevenção.
- É um órgão paritário.
- Competências:
- Participar no desenvolvimento, implementação e avaliação dos programas e planos de prevenção da empresa.
- Promover a correção de deficiências e a melhoria das condições de trabalho.
3. Conceitos de Prevenção e Proteção
Prevenção
Definição
Conjunto de medidas tomadas ou previstas em todas as fases das operações, destinadas a evitar ou reduzir riscos.
Medidas
- Técnicas: Higiene Industrial, Ergonomia, Segurança no Trabalho.
- Organizacionais: Medicina do Trabalho, Psicossociologia Ocupacional.
Proteção
Definição
Conjunto de atividades que visam eliminar ou reduzir os danos causados aos trabalhadores pelos riscos a que estão expostos.
Proteção Coletiva
Definição
Meios incorporados no equipamento ou instalações, de uso permanente ou de ativação em caso de risco, que visam proteger o ambiente de trabalho.
São aplicadas:
- Nas máquinas, na forma de guardas e dispositivos de proteção.
- Nos locais de trabalho que envolvam aberturas irregulares ou risco de queda.
- Em ambientes de trabalho contra risco de incêndio.
- Sinalização de segurança.
Proteção Individual (EPI)
Definição
Meios, equipamentos ou dispositivos destinados a ser usados ou anexados individualmente pelo trabalhador para o proteger contra riscos.
- Devem ser fornecidos pelo empregador e ser apropriados ao risco, sem custos para o trabalhador.
- Os trabalhadores devem manter e utilizar os equipamentos adequadamente, conforme as suas características.
- Devem possuir Marcação CE.
- Devem ter instruções claras.
Classificação pelo Corpo que Protege:
- Cabeça
- Pé e Perna
- Corpo Inteiro
- Olhos, Face e Pele
- Ouvidos
- Tronco e Abdômen
- Mãos
- Trato Respiratório
4. Plano de Autoproteção
Definição
Documento elaborado pela empresa para prevenir e controlar riscos a pessoas e bens, e para responder a possíveis emergências.
Conteúdo
É regulado no Decreto-Lei que aprova a Norma Básica de Autoproteção (RD 93/2007).
O Plano de Autoproteção inclui o Plano de Emergência.
Plano de Emergência
Definição
Documento pertencente ao Plano de Autoproteção, que reflete os meios disponíveis e as ações a serem tomadas em situações de emergência, bem como os meios de proteção e intervenção.
Conteúdo
- Identificação e classificação das emergências.
- Regras de procedimento.
- Identificação dos indivíduos e das equipes responsáveis.
- Identificação dos responsáveis pela implementação.
Tipos de Emergência
- Emergência Inicial (Conato): Acidentes que podem ser controlados com rapidez e facilidade pela equipe da empresa com os recursos disponíveis.
- Emergência Parcial: Acidente que pode causar danos e vítimas. Para ser dominado, exige recursos humanos e materiais disponíveis na empresa e não afeta áreas externas.
- Emergência Geral: Acidente que requer a ação de todos os recursos humanos e materiais do edifício e recursos externos (Proteção Civil e Bombeiros).
Evacuação
Situação de emergência que exige a desocupação total ou parcial do local de trabalho de forma ordenada e controlada.
Requisitos de Evacuação
- Ordem dada pelo sistema de alarme (PA).
- O responsável por cada piso deve verificar se todos saíram.
- Devem ser realizados treinos de evacuação pelo menos uma vez por ano.
Diretrizes para a Ação em Caso de Evacuação
- Iniciar a evacuação com calma e sem correr.
- Não utilizar elevadores ou ascensores.
- Não tentar regressar ao local.
- Dirigir-se ao ponto de encontro designado.
- Seguir as instruções da equipe de evacuação e a sinalização.
Diretrizes para a Ação em Caso de Incêndio
- Não abrir portas quentes abruptamente.
- Fechar as portas, mas não as trancar.
- Se houver fumaça, rastejar com a cabeça baixa e cobrir as vias respiratórias com um pano húmido.
- Se a roupa pegar fogo, deitar-se e rolar.
- Usar o extintor correto para cada tipo de fogo.