Gestão da Prevenção e Proteção no Ambiente de Trabalho

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1. Prevenção e Proteção

Plano de Prevenção

Definição

É o documento que integra o sistema de gestão da atividade preventiva da empresa, sendo essencial para o empregador.

Características

  • Deve ser implementado pelo empregador.
  • Deve ser aprovado pela administração da empresa.
  • Deve ser comunicado a todos os trabalhadores.
  • Deve ser refletido em um documento.

O conteúdo mínimo do Plano de Prevenção inclui:

  • Identificação e características da empresa.
  • Estrutura organizacional, identificando papéis e responsabilidades.
  • Organização da prevenção (métodos e representação dos trabalhadores na prevenção).
  • Recursos necessários para realizar a ação preventiva.

Ferramentas de Prevenção

Avaliação de Risco

Definição

Processo que estima a magnitude dos riscos que não podem ser evitados, fornecendo as informações necessárias para que o empregador possa tomar as medidas preventivas necessárias para a redução do risco.

Requisitos
  • Avaliação inicial e repetição periódica.
  • É realizada sobre os riscos que não podem ser evitados.
Características

Existe um método geral para avaliação, como o proposto pelo INSHT (Instituto Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho).

Planejamento de Ações Preventivas

Definição

É realizado se, após a avaliação, o empregador identificar qualquer risco, a fim de reduzi-lo ou eliminá-lo.

Requisitos
  • Planejamento anual.
  • Deve seguir uma ordem de prioridade, dependendo da magnitude dos riscos e do número de trabalhadores expostos.

2. Organização da Prevenção

Modalidades de Organização

Assumida pelo Próprio Empresário

Requisitos:

  • Empresas com menos de 6 trabalhadores.
  • Atividade não perigosa.
  • Não assumir a vigilância da saúde.
  • Formação básica em prevenção.
  • Trabalhar regularmente na empresa.
Trabalhadores Designados

(Pode ser um ou mais de um funcionário designado pelo empregador).

Requisitos:

  • Possuir formação adequada.
Serviço de Prevenção Próprio

Requisitos:

  • É obrigatório em empresas com mais de 500 trabalhadores.
  • É obrigatório em empresas com mais de 250 trabalhadores, se a atividade for classificada como perigosa.
  • Em tempo integral.
Serviço de Prevenção Externo

Requisitos:

  • Empresas especializadas.
  • Devem possuir equipamentos e instrumentos adequados.
  • Devem ser autorizadas pela autoridade competente.

Órgãos Representativos dos Trabalhadores

Representantes de Segurança
  • São representantes dos trabalhadores com funções específicas na prevenção de riscos industriais.
  • Estão presentes em empresas com mais de 10 e menos de 50 trabalhadores.
  • O seu número varia de acordo com uma escala, dependendo do tamanho da empresa.
  • Não possuem crédito de horas para o exercício das suas funções.
Comissão de Segurança e Saúde
  • É obrigatória em empresas com mais de 50 trabalhadores.
  • É composta por Representantes de Segurança, além de representantes dos empregadores na prevenção.
  • É um órgão paritário.
  • Competências:
    • Participar no desenvolvimento, implementação e avaliação dos programas e planos de prevenção da empresa.
    • Promover a correção de deficiências e a melhoria das condições de trabalho.

3. Conceitos de Prevenção e Proteção

Prevenção

Definição

Conjunto de medidas tomadas ou previstas em todas as fases das operações, destinadas a evitar ou reduzir riscos.

Medidas

  • Técnicas: Higiene Industrial, Ergonomia, Segurança no Trabalho.
  • Organizacionais: Medicina do Trabalho, Psicossociologia Ocupacional.

Proteção

Definição

Conjunto de atividades que visam eliminar ou reduzir os danos causados aos trabalhadores pelos riscos a que estão expostos.

Proteção Coletiva

Definição

Meios incorporados no equipamento ou instalações, de uso permanente ou de ativação em caso de risco, que visam proteger o ambiente de trabalho.

São aplicadas:

  • Nas máquinas, na forma de guardas e dispositivos de proteção.
  • Nos locais de trabalho que envolvam aberturas irregulares ou risco de queda.
  • Em ambientes de trabalho contra risco de incêndio.
  • Sinalização de segurança.

Proteção Individual (EPI)

Definição

Meios, equipamentos ou dispositivos destinados a ser usados ou anexados individualmente pelo trabalhador para o proteger contra riscos.

  • Devem ser fornecidos pelo empregador e ser apropriados ao risco, sem custos para o trabalhador.
  • Os trabalhadores devem manter e utilizar os equipamentos adequadamente, conforme as suas características.
  • Devem possuir Marcação CE.
  • Devem ter instruções claras.
Classificação pelo Corpo que Protege:
  • Cabeça
  • Pé e Perna
  • Corpo Inteiro
  • Olhos, Face e Pele
  • Ouvidos
  • Tronco e Abdômen
  • Mãos
  • Trato Respiratório

4. Plano de Autoproteção

Definição

Documento elaborado pela empresa para prevenir e controlar riscos a pessoas e bens, e para responder a possíveis emergências.

Conteúdo

É regulado no Decreto-Lei que aprova a Norma Básica de Autoproteção (RD 93/2007).

O Plano de Autoproteção inclui o Plano de Emergência.

Plano de Emergência

Definição

Documento pertencente ao Plano de Autoproteção, que reflete os meios disponíveis e as ações a serem tomadas em situações de emergência, bem como os meios de proteção e intervenção.

Conteúdo

  • Identificação e classificação das emergências.
  • Regras de procedimento.
  • Identificação dos indivíduos e das equipes responsáveis.
  • Identificação dos responsáveis pela implementação.

Tipos de Emergência

  • Emergência Inicial (Conato): Acidentes que podem ser controlados com rapidez e facilidade pela equipe da empresa com os recursos disponíveis.
  • Emergência Parcial: Acidente que pode causar danos e vítimas. Para ser dominado, exige recursos humanos e materiais disponíveis na empresa e não afeta áreas externas.
  • Emergência Geral: Acidente que requer a ação de todos os recursos humanos e materiais do edifício e recursos externos (Proteção Civil e Bombeiros).

Evacuação

Situação de emergência que exige a desocupação total ou parcial do local de trabalho de forma ordenada e controlada.

Requisitos de Evacuação
  • Ordem dada pelo sistema de alarme (PA).
  • O responsável por cada piso deve verificar se todos saíram.
  • Devem ser realizados treinos de evacuação pelo menos uma vez por ano.
Diretrizes para a Ação em Caso de Evacuação
  • Iniciar a evacuação com calma e sem correr.
  • Não utilizar elevadores ou ascensores.
  • Não tentar regressar ao local.
  • Dirigir-se ao ponto de encontro designado.
  • Seguir as instruções da equipe de evacuação e a sinalização.
Diretrizes para a Ação em Caso de Incêndio
  • Não abrir portas quentes abruptamente.
  • Fechar as portas, mas não as trancar.
  • Se houver fumaça, rastejar com a cabeça baixa e cobrir as vias respiratórias com um pano húmido.
  • Se a roupa pegar fogo, deitar-se e rolar.
  • Usar o extintor correto para cada tipo de fogo.

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