Gestão de Resíduos Sólidos: Classificação e Impactos

Classificado em Química

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TROCAS DE ELEMENTOS QUÍMICOS (Ciclos Biogeoquímicos)

3 compartimentos (ou reservatórios) principais (e mais um...)

  • Litosfera
  • Atmosfera
  • Hidrosfera
  • Biosfera

Quando um resíduo não é problema?

  • É passível de incorporação nos ciclos biogeoquímicos;
  • Não apresenta periculosidade;
  • Sua geração é compatível com as taxas naturais de regeneração dos ecossistemas.

Alguns aspectos que podem transformar o resíduo em problema:

Tipo: grau de degradabilidade, grau de periculosidade, Volume.

Desafio:

Gerenciamento adequado dos resíduos sólidos (triagem, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento no local de geração, armazenamento externo, coleta e transporte, tratamento e destinação)

“Lixo” • Resíduo – destinações adequadas:

  1. Reúso
  2. Reciclagem
  3. Recuperação energética
  4. Disposição em Aterro Sanitário (somente se este resíduo for identificado como um REJEITO)

RESÍDUO SÓLIDO

Na forma que foi gerado, o resíduo já é empregado em outro uso. O resíduo é reprocessado e transformado antes de ser empregado em outro uso.

Resíduos podem ser classificados quanto:

  • Ao local de geração
  • Ao estado físico
  • Ao grau de degradabilidade
  • À composição
  • Aos riscos potenciais à saúde pública e ao meio ambiente.

Classificação quanto ao estado físico:

  • Sólido
  • Líquido
  • Gasoso

Classificação quanto ao local de geração:

  • Residencial (Domiciliar)
  • Comercial
  • Feira e Varrição
  • Industrial
  • Serviço de Saúde (RSS)
  • Terminais de transporte
  • Construção e Demolição (RCD ou RCC)
  • Agrossilvopastoris
  • Espaços Radioativos
  • Espaciais
  • Etc.

RESÍDUOS SÓLIDOS - DEFINIÇÃO:

“Resíduos nos estados sólido e semissólido que resultam de atividades da comunidade, de origem: industrial, comercial, doméstica, hospitalar, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídas nesta definição os lodos provenientes dos sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos de controle da poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviáveis seus lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível”

Classificação quanto ao grau de degradabilidade:

  • FD: FACILMENTE DEGRADÁVEIS: Matéria orgânica
  • MD: MODERADAMENTE DEGRADÁVEIS: Papel, papelão e outros produtos celulósicos
  • DD: DIFILCIMENTE DEGRADÁVEIS: Trapo, couro, borracha e madeira
  • ND: NÃO-DEGRADÁVEIS: Vidro, metal, plástico, pedras, terras e outros.

Classificação quanto à composição:

  • ORGÂNICOS – “de base biológica”...”de origem animal ou vegetal” – (restos de alimento, papéis, madeiras, fibras naturais).
  • INORGÂNICOS - (minerais, sintéticos como plástico, vidro, etc).

Classificação quanto aos potenciais riscos à saúde pública e ao meio ambiente

ABNT NBR 10004:2004 (substituiu a 10004:87)

  • Resíduos Classe 1 – Perigosos
  • Resíduos Classe 2 – Não Perigosos
  • Resíduos Classe 2A – Não Inertes
  • Resíduos Classe 2B – Inertes

Resíduos Classe 1 – Perigosos (ABNT NBR 10004:2004)

São os resíduos que apresentam ao menos uma das características a seguir ou que constam nos anexos A ou B da ABNT 10004:2004:

  • Toxicidade (pilhas, baterias, tintas e solventes, lâmpadas fluorescentes, inseticidas, agrotóxicos, óleo lubrificante, etc.) – Pb, Hg, etc.
  • Patogenicidade (resíduos contaminados por agentes infecciosos/organismos) – vírus, bactérias, protozoários, fungos, etc.
  • Inflamabilidade (baixo ponto de fulgor - pirotécnicos, pólvora, fluidos de freio e de transmissão, gasolina, óleo usado, querosene, esmalte, etc.)
  • Corrosividade (solução de hidróxido de amônio, sódio ou potássio, ácido nítrico, clorídrico ou sulfúrico – ph < 2 ou ph > 12,5)
  • Reatividade (podem explodir, gerar misturas explosivas ou gases tóxicos - ácido pícrico seco, peróxidos, azidas de metais pesados, etc.)

ABNT NBR 10004:2004 “NOTA:

Os resíduos radioativos não são objeto desta Norma, pois são de competência exclusiva da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN

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