Sistema de Gestão de SST: Auditoria e Conformidade Legal

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Política de SST

A alta administração deve definir e autorizar a política de SST da organização e garantir que, dentro do escopo definido do sistema de gestão da SST, deve ser a seguinte:

  • seja apropriada à natureza e extensão dos riscos para a SST da organização;
  • inclua um compromisso para evitar danos e deterioração da saúde, e para a melhoria contínua da gestão e do desempenho da SST;
  • inclua um compromisso de, no mínimo, cumprir os requisitos regulamentares e outros requisitos aos quais a organização subscreva, relativos aos seus riscos para a SST;
  • proporcione o enquadramento para a definição e revisão dos objetivos da SST;
  • seja documentada, implementada e mantida;
  • seja comunicada a todas as pessoas que trabalham para a organização, a fim de torná-las conscientes do seu individual SST;
  • esteja disponível às partes interessadas;
  • seja revista periodicamente para assegurar que ela permaneça pertinente e apropriada à organização.

Identificação de Perigos, Avaliação de Riscos e Controles

O procedimento ou procedimentos para identificação de perigos e avaliação de riscos deve ter em conta:

  • as atividades de rotina e não rotineiras;
  • as atividades de todas as pessoas que têm acesso ao local de trabalho (incluindo contratados e visitantes);
  • o comportamento humano, capacidades e outros fatores humanos;
  • perigos identificados decorrentes de fora do local de trabalho suscetíveis de afetar negativamente a saúde e a segurança das pessoas sob o controle da organização no local de trabalho;
  • os perigos nas proximidades do local de trabalho por atividades relacionadas com o trabalho sob o controle da organização; Nota 1: Pode ser mais adequado que esses riscos sejam avaliados como um aspeto ambiental.
  • infraestrutura de equipamentos e materiais no local de trabalho, seja fornecido através da organização e outros;
  • alterações ou mudanças propostas na organização, suas atividades, ou materiais;
  • mudanças no sistema de gestão da SST, incluindo mudanças temporais e seu impacto sobre as operações, processos e atividades;
  • quaisquer obrigações legais aplicáveis em matéria de avaliação de risco e implementação dos controles necessários;
  • a criação de áreas de trabalho, processos, instalações, máquinas, equipamentos, procedimentos operacionais e organização do trabalho, incluindo a sua adaptação às capacidades humanas.

A metodologia da organização para identificação de perigos e avaliação de riscos deve:

  • ser definida com respeito à natureza, âmbito e tempo, para garantir que seja mais pró-ativa do que reativa;
  • promover a identificação, priorização e documentação dos riscos e implementação de controles, conforme o caso.

Para a gestão da mudança, a organização deve identificar os perigos e riscos de SST associados às mudanças na organização, no sistema de gestão da SST, ou atividades antes da incorporação dessas mudanças. No estabelecimento de controles ou ao considerar mudanças aos controles existentes, deve ser considerada a redução do risco de acordo com a seguinte hierarquia:

  1. remoção;
  2. substituição;
  3. controles de engenharia;
  4. sinalização/avisos e/ou controles administrativos;
  5. equipamentos de proteção individual.

A organização deve documentar e manter os resultados da identificação dos perigos, avaliação de riscos e controles determinados. A organização deve assegurar que os riscos para a SST e os controles determinados sejam tidos em conta na elaboração, implementação e manutenção do sistema de gestão da SST.

Requisitos Legais e Outros

A organização deve desenvolver um procedimento que descreva o processo para:

  • Identificar a legislação de prevenção aplicável às atividades da empresa.
  • Aceder a ela e extrair os requisitos específicos a serem cumpridos e onde se aplicam.
  • Atualizar a legislação.
  • Garantir que a informação chegue a quem precisa utilizá-la ou aplicá-la (a distribuição dos requisitos, por exemplo, ao trabalho de escritório mais técnico, etc., e aos representantes dos trabalhadores, para cumprir com o dever de consulta e participação).
  • Gerir sistematicamente a legislação revogada e a sua identificação atempada e remoção de todos os pontos onde era distribuída.

Objetivos e Programas de SST

A organização deve estabelecer, implementar e manter objetivos documentados de SST nas funções e níveis relevantes dentro da organização. Os objetivos devem ser mensuráveis, sempre que possível, e devem ser coerentes com a política de SST, incluindo os compromissos para evitar danos e deterioração da saúde, o atendimento aos requisitos legais e outros requisitos que a organização subscreva, e a melhoria contínua.

A organização deve estabelecer, implementar e manter um programa para alcançar seus objetivos. Esses programas devem incluir pelo menos:

  • a atribuição de responsabilidades e autoridade para atingir os objetivos em funções e níveis relevantes da organização;
  • os meios e calendários para alcançar esses objetivos.

Os programas devem ser revistos em intervalos regulares e planeados, e devem ser ajustados conforme necessário para garantir que as metas sejam cumpridas.

Recursos, Funções, Responsabilidades e Autoridade

A alta administração deve ser, em última instância, responsável pela segurança e pelo sistema de gestão da SST. A alta administração deve demonstrar seu compromisso:

  • assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para estabelecer, implementar, manter e melhorar a gestão da SST. Os recursos incluem recursos humanos e qualificações especializadas, infraestrutura organizacional e recursos tecnológicos e financeiros;
  • definir papéis, atribuir responsabilidades e delegar autoridade para proporcionar uma gestão eficaz da SST, e deve documentar e comunicar esses papéis, responsabilidades e autoridade;
  • a organização deve designar um ou mais membros da alta administração com responsabilidade específica pela SST, independentemente de outras responsabilidades, e estes devem ter funções e autoridade para:
    1. assegurar que o sistema de gestão de SST seja estabelecido, implementado e mantido de acordo com a norma OHSAS;
    2. assegurar que os relatórios do desempenho do sistema de gestão de SST sejam apresentados à direção para análise e utilizados como base para melhorar o sistema de gestão de SST.

A identidade da pessoa designada pela alta administração deve estar disponível para todas as pessoas que trabalham para a organização. A organização deve assegurar que as pessoas que trabalham para ela assumam a responsabilidade por questões de SST sobre as quais têm controle, incluindo a adesão aos requisitos de SST da organização.

Competência, Formação e Sensibilização

A organização deve assegurar que qualquer pessoa que trabalhe para ela e que execute tarefas que possam ter impacto na SST, seja competente, com base em educação, formação ou experiência adequada, e deve manter os registos associados. A organização deve identificar as necessidades de formação associadas com os riscos e o sistema de gestão da SST. Deve também fornecer formação ou tomar outras ações para satisfazer essas necessidades, avaliar a eficácia da formação ou das medidas tomadas, e conservar os registos correspondentes. A organização deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para que as pessoas que trabalham para ela estejam cientes de:

  • as implicações para a SST, reais ou potenciais, do seu trabalho, do seu comportamento e os benefícios para a SST de um melhor desempenho pessoal;
  • os seus papéis e responsabilidades, a importância de alcançar o cumprimento da política de SST e dos procedimentos e requisitos do sistema de gestão da SST, incluindo os requisitos de preparação e resposta a emergências;
  • as consequências potenciais do não cumprimento dos procedimentos especificados.

Os procedimentos de formação devem levar em conta os diferentes níveis de:

  • responsabilidade, capacidade, proficiência linguística e literacia;
  • risco.

Comunicação

Em relação aos riscos de SST e ao seu sistema de gestão da SST, a organização deve estabelecer, implementar e manter um processo de:

  • comunicação interna entre os diversos níveis e funções da organização;
  • comunicação com contratados e outros visitantes ao local de trabalho;
  • receber, documentar e responder a comunicações relevantes de partes interessadas externas.

Participação e Consulta

A organização deve estabelecer, implementar e manter um processo de:

  • a participação dos trabalhadores através de:
    1. participação adequada na identificação de perigos, avaliação de riscos e determinação de controles;
    2. o envolvimento apropriado na investigação de incidentes;
    3. participação na elaboração e revisão das políticas e objetivos da SST;
    4. consulta ao fazer qualquer alteração que afete a SST;
    5. representação em SST.

Deve informar os trabalhadores sobre os seus acordos de participação, incluindo quem são os seus representantes em matéria de SST.

  • a consulta com os contratados, quando há alterações que afetam a sua SST.

A organização deve assegurar que, sempre que necessário, consulte as partes interessadas externas relevantes em matéria de SST.

Documentação

O sistema de documentação de gestão da SST deve incluir:

  • a política e os objetivos da SST;
  • uma descrição do âmbito do sistema de gestão de SST;
  • uma descrição dos principais elementos do sistema de gestão SST e sua interação e referência aos documentos associados;
  • documentos, incluindo registos, requeridos por esta Norma OHSAS;
  • documentos, incluindo registos, determinados pela organização como necessários para assegurar a eficácia do planeamento, operação e controle dos processos relacionados com a gestão dos riscos de SST.

Nota: É importante que a documentação seja proporcional ao nível de complexidade, perigos e riscos relativos, e que se mantenha o mínimo necessário para alcançar a eficácia e eficiência.

Controle de Documentos

A organização deve estabelecer, implementar e manter um processo para:

  • aprovar documentos quanto à sua adequação antes de sua emissão;
  • rever e atualizar os documentos quando necessário, e aprová-los de novo;
  • assegurar que identifica as mudanças e o status da revisão atual dos documentos;
  • assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estejam disponíveis nos pontos de utilização;
  • assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente identificáveis;
  • garantir que identifica os documentos externos que a organização determinou que são necessários para o sistema de planeamento e operação de gestão de SST e sua distribuição controlada;
  • prevenir o uso não intencional de documentos obsoletos e aplicar identificação adequada se retidos por qualquer motivo.

Controle Operacional

A organização deve identificar aquelas operações e atividades que estão associadas com os riscos identificados para os quais é necessário implementar controles para gerir o risco ou riscos para a SST. Isto deve incluir a gestão de mudança (ver ponto 4.3.1). Para aquelas operações e atividades, a organização deve implementar e manter:

  • controles operacionais, conforme aplicável para a organização e as suas atividades; a organização deve integrar esses controles em seu sistema operacional global de gestão de SST;
  • controles relacionados com os bens, equipamentos e serviços adquiridos;
  • controles relacionados com os contratados e outros visitantes ao local de trabalho;
  • procedimentos documentados para cobrir situações onde sua ausência possa conduzir a desvios da sua política e objetivos da SST;
  • critérios operacionais previstos, cuja ausência poderia levar a desvios da sua política e objetivos da SST.

Preparação e Resposta a Emergências

A organização deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para:

  • identificar potenciais situações de emergência;
  • responder a essas emergências.

A organização deve responder a situações de emergência e prevenir ou mitigar as consequências adversas associadas com a SST. Ao planear sua resposta de emergência, a organização deve levar em conta as necessidades das partes interessadas, por exemplo, serviços de emergência e residentes. A organização deve também periodicamente testar seu procedimento ou procedimentos para responder a emergências, sempre que possível, envolvendo as partes interessadas, conforme apropriado. A organização deve periodicamente rever e alterar, se necessário, os seus procedimentos de preparação e resposta de emergência, particularmente após o reteste, e após a ocorrência de situações de emergência (ver ponto 4.5.3).

Medição e Monitoramento de Desempenho

A organização deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para controlar e regular a medição do desempenho da SST. Os procedimentos devem incluir:

  • medidas qualitativas e quantitativas adequadas às necessidades da organização;
  • o controle do cumprimento dos objetivos da SST da organização;
  • acompanhar a efetividade dos controles (tanto para a saúde, bem como de segurança);
  • medidas de desempenho que são pró-ativas para verificar o cumprimento dos programas, controles e critérios operacionais da SST;
  • medidas reativas que acompanham o desempenho da deterioração da saúde, incidentes (incluindo quase acidentes) e outras evidências históricas de desempenho de SST pobre;
  • o registo de dados e resultados de monitorização e medição para facilitar a análise posterior das ações corretivas e ações preventivas.

Se forem necessários equipamentos de monitorização e medição de desempenho, a organização deve estabelecer e manter procedimentos de calibração e manutenção do equipamento, quando apropriado. Deve manter registos das atividades e resultados da calibração e manutenção.

Avaliação da Conformidade

Avaliação da Conformidade Legal

De acordo com o seu compromisso de conformidade (ver parágrafo 4.2c), a organização deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para avaliar periodicamente a conformidade com os requisitos legais aplicáveis (ver Secção 4.3.2). A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. Nota: A frequência da avaliação periódica pode variar de acordo com as exigências legais.

Avaliação de Outros Requisitos

A organização deve avaliar o cumprimento de outros requisitos que subscreva (ver 4.3.2). A organização pode combinar esta avaliação com a avaliação da conformidade legal referida no parágrafo 4.5.2.1, ou estabelecer um procedimento separado. A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas. Nota: A frequência das avaliações periódicas pode variar dependendo dos vários outros requisitos que a organização subscreva.

Investigação de Incidentes

A organização deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para a gravação, investigação e análise de incidentes para:

  • identificar as lacunas na base de SST e de outros fatores que poderiam causar ou contribuir para a ocorrência de incidentes;
  • identificar a necessidade de ação corretiva;
  • identificar oportunidades para ações preventivas;
  • identificar oportunidades de melhoria contínua;
  • comunicar os resultados de tais investigações.

A investigação deve ser realizada em tempo hábil. Quaisquer ações corretivas identificadas ou oportunidades para ações preventivas devem ser tratadas em conformidade com as partes relevantes do ponto 4.5.3.2. Deve documentar e manter os resultados das investigações de incidentes.

Não Conformidades, Ações Corretivas e Preventivas

A organização deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para lidar com não conformidades reais ou potenciais e para a tomada de ações corretivas e preventivas. Os procedimentos devem definir requisitos para:

  • identificar e corrigir não conformidades e tomar medidas para atenuar para a SST;
  • investigar não conformidades, determinar suas causas e tomar ações para prevenir a recorrência;
  • avaliar a necessidade de ações para prevenir não conformidades e implementar ações apropriadas para evitar a sua ocorrência;
  • o registo e comunicação de resultados de ações preventivas e corretivas tomadas;
  • rever a eficácia das ações preventivas e corretivas tomadas.

Nos casos em que ações corretivas e preventivas identifiquem perigos novos ou alterados, ou a necessidade de novos controles ou modificados, o procedimento deve exigir que tais ações propostas sejam tomadas após uma avaliação dos riscos antes da implementação. Qualquer ação corretiva ou preventiva tomada para eliminar as causas de não conformidade real ou potencial deve ser adequada à magnitude dos problemas e proporcional aos riscos para a SST encontrados.

A organização deve assegurar que todas as mudanças necessárias na sequência de uma ação preventiva e corretiva sejam incorporadas à documentação do sistema de gestão de SST.

Controle de Registos

A organização deve estabelecer e manter registos necessários para demonstrar a conformidade com os requisitos do seu sistema de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho e, a este respeito, com a norma OHSAS e os resultados alcançados.

A organização deve estabelecer, implementar e manter um procedimento para identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e eliminação dos registos. Os registos devem ser e permanecer legíveis, identificáveis e rastreáveis.

Auditoria Interna

A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema de gestão da SST sejam realizadas em intervalos planeados para:

  • determinar se o sistema de gestão de SST:
    1. está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão da SST, incluindo os requisitos desta Norma OHSAS;
    2. foi adequadamente implementado e é mantido;
    3. é eficaz no cumprimento da política e objetivos da organização;
  • fornecer informações à gestão sobre os resultados das auditorias.

A organização deve planear, criar, implementar e manter programas de auditoria, tendo em conta os resultados das avaliações de risco das atividades da organização e os resultados de auditorias anteriores.

Deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos de auditoria que abordem:

  • as responsabilidades, competências e requisitos para o planeamento e realização de auditorias, comunicação de resultados e manutenção dos registos associados;
  • a determinação de critérios de auditoria, escopo, frequência e métodos.

A seleção dos auditores e a condução das auditorias devem assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.

Auditoria Legal

Área: Política de Prevenção no Trabalho

Existência da Política de Prevenção

Verificar a integração das possíveis formas de prevenção. Pode ser válido se a política estipular o princípio. Existe um documento chamado de política de prevenção? Verificar a existência de um documento escrito que envolve a organização, face aos trabalhadores e à sociedade, sobre as diretrizes que visam a conservação e o desenvolvimento de recursos físicos e humanos, bem como reduzir os danos causados à saúde e à propriedade. Ela deve incluir compromissos como:

  1. Elaborar estratégias para implementar a política e integrá-la no mainstream da organização.
  2. Desenvolver estruturas organizacionais e uma cultura que suporte o controle de risco e assegure a participação dos membros da organização.
  3. Alocar recursos e planear adequadamente para a execução.
  4. Analisar e considerar atividades preventivas, para aprender com a experiência.

Formalização e Data da Política de Prevenção

Verificar se a política foi aprovada através da assinatura de um responsável, assumindo o compromisso da empresa em trabalhar para eliminar os perigos no local de trabalho.

Disponibilidade da Política de Prevenção

Verificar se a política de prevenção está incluída fisicamente (como acima) num manual, em regulamentação, em forma de cartaz ou quadro de avisos, ou de outra forma.

Divulgação da Política de Prevenção

Verificar o conhecimento da política pelos diferentes níveis da organização através de cartas registadas, cartazes informativos, palestras de sensibilização e/ou cursos de formação, assegurando a participação dos trabalhadores.

Liderança e Gestão

Compromisso da Liderança e Gestão

Verificar se o cumprimento dos princípios da política de prevenção está incluído entre as funções e responsabilidades da gestão da empresa e se está em sintonia com o resto das suas funções.

Envolvimento da Gestão na Prevenção

Verificar se a gestão recebe cópias dos relatórios de acidentes, se os lê, se conhece e regista os números, e se os números de acidentes fazem parte dos indicadores de negócio geridos pela Direção.

Compromisso Real com a Prevenção

Verificar se existe um compromisso incentivado, ou apenas vontade por parte dos comandos, para obter o menor número possível de acidentes nas suas áreas de responsabilidade.

Revisão pela Gestão

Análise da Política de Prevenção

Verificar a atualização regular da empresa em relação à área de prevenção, para garantir a conformidade com outras áreas de conteúdo atualizado e verificar a abrangência da política de prevenção.

Definição de Objetivos Anuais de Prevenção

Verificar documentos e registos que demonstram a determinação de metas anuais para a prevenção e se os métodos para atingir os objetivos de todos os controlos da empresa foram determinados e anunciados pela Direção.

Área: Planeamento para a Prevenção

Planeamento da Prevenção

Desenvolvimento do Plano de Prevenção

Verificar se foi desenvolvido um plano de prevenção de acordo com as normas vigentes.

Conteúdo Mínimo do Plano de Prevenção

Verificar se o Plano de Prevenção inclui:

  • Estrutura organizacional, funções, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos, requisitos de recursos.

Priorização das Ações Preventivas

Verificar se foi estabelecida uma priorização das atividades com base na magnitude do risco e no número de trabalhadores expostos.

Cumprimento dos Prazos do Plano

Verificar se existe um cronograma de ações preventivas a tomar, se os prazos são adequados e se são cumpridos.

Avaliação de Riscos

Avaliação Inicial de Riscos

Verificar se existe uma avaliação inicial de riscos e segurança.

Abrangência da Avaliação de Riscos

Verificar, através de documentos e registos, se foi feito um primeiro relatório sobre a situação atual em matéria de prevenção na empresa, identificando as posições ou situações de risco suscetíveis de serem avaliadas.

Disciplinas Preventivas na Avaliação

Verificar se foram tidos em conta os riscos relacionados com:

  • Segurança no Trabalho;
  • Higiene Industrial;
  • Ergonomia e Psicologia Aplicada;
  • Medicina Ocupacional.

Inclusão de Todos os Trabalhadores

Verificar se todos os trabalhadores estão incluídos na Avaliação de Riscos (por exemplo, através da TC-2).

Consideração de Trabalhadores Sensíveis

Verificar se, na Avaliação de Riscos, foi referida a peculiaridade de trabalhadores sob proteção, mulheres grávidas ou pessoas sensíveis.

Qualificação do Pessoal Avaliador

Verificar se a pessoa ou pessoas que realizaram a Avaliação de Riscos possuem o título de técnicos de prevenção.

Documentação da Avaliação de Riscos

Verificar se a Avaliação de Riscos contém a documentação prevista no artigo 7º do Regulamento dos Serviços de Prevenção, incluindo:

  • A identificação do trabalho;
  • O risco ou riscos, e a proporção de trabalhadores afetados;
  • O resultado da avaliação e medidas preventivas adequadas;
  • A referência aos critérios e procedimentos de avaliação.

Procedimentos de Avaliação de Riscos

Verificar se o procedimento ou procedimentos de avaliação utilizados cumprem com os regulamentos específicos (ruído, temperatura, iluminação, etc.) e/ou procedimentos dos guias UNE, INSHT, etc.

Consulta aos Trabalhadores na Avaliação

Verificar, documentalmente ou através de entrevista pessoal, se houve consulta sobre o Método de Avaliação de Risco com os trabalhadores ou seus representantes.

Revisão da Avaliação de Riscos

Verificar se existem documentos que reveem a avaliação de risco, especialmente quando são introduzidas novas tecnologias, há uma mudança na máquina ou danos foram detetados na saúde dos trabalhadores.

Medidas Preventivas e Plano de Prevenção

Verificar se, a partir da avaliação inicial de riscos, são instituídas medidas preventivas ou um plano de prevenção.

Medidas de Emergência

Análise de Situações de Emergência

Verificar se a empresa, de acordo com o tamanho e atividade, analisou as potenciais situações de emergência e se existe um Plano de Autoproteção (quando aplicável) que as analisa.

Medidas de Primeiros Socorros

Verificar se o Plano de Autoproteção (quando aplicável) estabeleceu as medidas necessárias para os primeiros socorros em caso de emergência.

Medidas de Combate a Incêndios

Verificar se o Plano de Autoproteção estabeleceu as medidas necessárias para o combate a incêndios em caso de emergência.

Medidas de Evacuação

Verificar se o Plano de Autoproteção estabeleceu as medidas necessárias para a evacuação dos trabalhadores.

Pessoal Designado e Formado para Emergências

Verificar a descrição dos trabalhadores designados para realizar as medidas a tomar em caso de emergência e se estes receberam formação e educação adequadas.

Área: Organização da Prevenção

Existência de Organização de SST

Verificar se a empresa possui uma organização de Segurança e Saúde Ocupacional como uma das medidas preventivas estabelecidas por lei, em qualquer das formas permitidas pela legislação de prevenção.

Assunção Pessoal pelo Empregador

Número de Trabalhadores

Verificar, através da TC, se a empresa tem menos de seis trabalhadores.

Atividade da Empresa no Anexo I

Verificar se a atividade da empresa está incluída no Anexo I do Regulamento de Serviços de Prevenção.

Empregador Desenvolve Atividades no Local de Trabalho

Verificar, através de entrevistas com os trabalhadores, se o empregador desenvolve normalmente atividades no local de trabalho.

Capacitação do Empregador para Funções de Prevenção

Verificar se o empregador realizou um curso de formação para desempenhar funções de prevenção.

Vigilância da Saúde dos Trabalhadores

Verificar se existe um acordo com um serviço externo de prevenção ou se foi designado um trabalhador com competências suficientes para realizar a supervisão da saúde.

Designação de Trabalhadores para Prevenção

Documento de Designação

Verificar a existência de documentos sobre a nomeação de funcionários designados e se estes aceitam a nomeação.

Tamanho da Empresa e Atividades Perigosas

Verificar, através da TC, se a empresa não tem mais de 500 pessoas (250 se realizar trabalho do Anexo I).

Capacitação dos Trabalhadores Designados

Verificar se os trabalhadores designados possuem certificados que lhes permitam desempenhar funções em nível básico, intermédio ou superior.

Número de Trabalhadores e Tempo Dedicado

Verificar se o material disponibilizado aos empregados designados e a sua adequação para a tarefa são suficientes.

Meios Adequados para as Funções

Verificar se os recursos disponibilizados aos empregados designados são suficientes para cumprir a sua missão.

Serviço de Prevenção Próprio ou Conjunto

Constituição como Unidade Específica

Verificar se existe um documento que estabelece um Serviço de Prevenção próprio.

Dedicação Exclusiva do Pessoal

Verificar, através de perguntas e entrevistas, se os membros do serviço de prevenção próprio se dedicam exclusivamente à prevenção.

Especialidades Preventivas Assumidas

Verificar a existência de pelo menos duas especialidades preventivas no serviço de prevenção próprio para o desenvolvimento da empresa, bem como as qualificações dos seus membros.

Contratação de Especialidades Externas

Verificar a existência de um acordo com um serviço externo de prevenção para as especialidades preventivas não assumidas pelo serviço de prevenção próprio.

Meios Materiais e Equipamentos

Verificar se o material e as instalações são adequadas para a atividade a desenvolver.

Memória e Programa Anual

Verificar a existência de documentos da memória e do programa anual de ações preventivas do serviço de prevenção próprio.

Tarefas Previstas no Artigo 31 da Lei de Prevenção

Verificar se o Serviço de Prevenção próprio fornece à empresa aconselhamento e apoio sobre:

  • A conceção, execução e coordenação dos planos e programas de ação preventiva;
  • A avaliação dos fatores de risco que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores nos termos previstos no artigo 16º desta Lei;
  • Determinação de prioridades na adoção de medidas preventivas e de monitorização da sua eficácia;
  • Informação e formação dos trabalhadores;
  • A prestação de primeiros socorros e planos de emergência;
  • Monitorização da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais.

Acordo para Serviço de Prevenção Conjunto

Se for um Serviço de Prevenção conjunto, verificar a existência de um acordo sobre a sua criação, que expresse as condições mínimas para o desenvolvimento do serviço.

Serviço de Prevenção Externo

Contrato Escrito com Serviço Externo

Verificar a existência de um acordo ou contrato escrito com um Serviço de Prevenção externo, no qual estejam registados, pelo menos, os seguintes pontos:

  • A identificação do organismo que atua como serviço especializado de prevenção externo à empresa;
  • Identificação da empresa para a qual a atividade é contratada, bem como o local de trabalho para o qual a atividade está a ser contratada;
  • Aspetos das atividades de prevenção para o desenvolvimento da empresa, especificando as ações concretas e os meios para as realizar;
  • Atividade de monitorização da saúde dos trabalhadores, se necessário;
  • Duração do acordo;
  • As condições económicas do acordo.

Acreditação do Serviço Externo

Verificar se a acreditação do Serviço de Prevenção externo permite o seu desempenho em todos os locais de trabalho da empresa e nas disciplinas preventivas correspondentes.

Aconselhamento e Apoio (Art. 31.3 da Lei de Prevenção)

Se toda a atividade preventiva for realizada pelo Serviço de Prevenção externo, verificar se este fornece aconselhamento e apoio ao abrigo do artigo 31.3 da Lei de Prevenção sobre:

  • A conceção, execução e coordenação dos planos e programas de ação preventiva;
  • Avaliação dos fatores de risco que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, tal como previsto no artigo 16º desta Lei;
  • Determinação de prioridades na adoção de medidas preventivas e de monitorização da sua eficácia;
  • Informação e formação dos trabalhadores;
  • A prestação de primeiros socorros e planos de emergência;
  • Monitorização da saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais.

Área: Consulta e Participação dos Trabalhadores

Delegados de Prevenção

Eleição dos Delegados de Prevenção

No caso de representação dos trabalhadores na empresa, verificar se os Delegados de Prevenção foram eleitos por e de entre os representantes pessoais ou membros da Sociedade.

Consulta e Participação sem Representação

No caso em que não há representação de trabalhadores, verificar se a consulta e participação dos trabalhadores nos assuntos relacionados com a Segurança e Saúde Ocupacional é garantida por meio de boletins informativos, caixas de sugestões, murais ou outros meios.

Nomeação dos Delegados de Prevenção

Verificar se existem documentos de nomeação e aceitação dos Representantes de Prevenção.

Número de Delegados de Prevenção

Verificar se o número de Delegados de Prevenção está em conformidade com a tabela fixada pela lei, dependendo do número de trabalhadores.

Formação dos Delegados de Prevenção

Verificar a existência de documentos (certificados de formação, qualificação, etc.) que evidenciem a formação dos Delegados de Prevenção, necessária e suficiente para exercer as suas competências e responsabilidades.

Consulta aos Representantes de Prevenção

Verificar a existência documental de que a consulta aos Representantes de Prevenção ocorre em:

  • Adoção do modo preventivo;
  • Eleição de quem, quando e como realizar a avaliação de risco e o seu alcance;
  • Implementação e desenvolvimento de atividades preventivas;
  • Plano de Formação;
  • Os procedimentos, processos, boletins e instruções de trabalho utilizados.

Comité de Segurança e Saúde

Constituição do Comité

Em empresas ou estabelecimentos com representação legal dos trabalhadores e 50 ou mais trabalhadores, verificar a existência de um ato de constituição do Comité de Segurança e Saúde.

Composição do Comité

Verificar, através da ata da reunião do Comité de Segurança e Saúde, se este é composto por Delegados de Prevenção, por um lado, e por representantes da empresa, por outro, em número igual.

Frequência das Reuniões

Verificar, através das datas das atas do Comité de Segurança e Saúde, se este se reúne pelo menos trimestralmente.

Participação no Desenvolvimento de Planos

Verificar, através da revisão das atas do Comité, entrevistas com os membros, etc., se a Comissão participa no desenvolvimento, implementação e avaliação de planos e programas de prevenção.

Promoção de Iniciativas de Prevenção

Verificar, analisando os registos do Comité, entrevistas com os membros, etc., se a Comissão promove iniciativas sobre métodos e procedimentos eficazes de prevenção dos riscos para a empresa, propondo a melhoria das condições ou a correção das deficiências.

Área: Formação e Informação dos Trabalhadores

Formação dos Trabalhadores

Formação em Prevenção de Riscos Profissionais

Verificar se a empresa possui registos que garantem a conclusão da formação em segurança e saúde para todos os trabalhadores.

Formação Focada na Função

Verificar, através de programas de formação certificados ou cursos, se a formação tem sido focada no trabalho de cada funcionário.

Formação para Novos Trabalhadores

Verificar, através dos registos da empresa, se os trabalhadores recém-admitidos recebem a formação necessária para o seu trabalho ou função, independentemente do seu contrato.

Formação para Mudança de Função

Verificar, através dos registos à disposição da empresa, se é prevista formação específica para os trabalhadores que mudaram de cargo ou função.

Formação para Novas Tecnologias/Equipamentos

Verificar, através dos registos da empresa, se a formação é realizada sempre que há novas tecnologias ou mudança de equipamento de trabalho.

Repetição Periódica da Formação

Verificar a repetição temporal da formação em prevenção de riscos profissionais para atender às mudanças de risco e ao surgimento de novos.

Formação Teórica e Prática

Verificar, por meio de certificados de formação e programas, se a formação é teórica e prática.

Formação Durante a Jornada de Trabalho

Consultar, através de registos da empresa, entrevistas com representantes de segurança e funcionários, se a formação é prestada no âmbito do dia de trabalho ou com desconto, se não for possível.

Informação aos Trabalhadores

Informação sobre Riscos do Cargo/Função

Verificar, documentalmente, o recebimento de informações por cada trabalhador sobre os riscos à segurança e saúde do cargo ou função, bem como os que afetam o conjunto da empresa, e se esta informação se refere ao seu trabalho ou função.

Informação sobre Medidas de Proteção

Consultar, nos registos de informação dos trabalhadores, se são incluídas as medidas de proteção e atividades aplicáveis aos riscos específicos do cargo ou função, bem como as que afetam a empresa como um todo.

Informação sobre Medidas de Emergência

Verificar a documentação que comprove a prestação de informações aos trabalhadores sobre as medidas a tomar em caso de emergência (primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação).

Informação aos Representantes dos Trabalhadores

Se houver representação legal dos trabalhadores, verificar os registos de comprovação da entrega de toda a documentação aos Representantes de Prevenção sobre os riscos de todos os trabalhos e de toda a empresa, bem como as medidas preventivas e de proteção e medidas de desempenho em emergência.

Área: Controle de Risco

Equipamentos de Trabalho

Conformidade com o Decreto Real 1215/1997

Verificar se foi demonstrado que os equipamentos da empresa cumprem as condições estabelecidas no Anexo I do Decreto Real 1215/1997, ou se uma empresa certificada realizou a verificação inicial dos equipamentos existentes na empresa.

Utilização Conforme o Anexo II do Decreto 1215/97

Verificar o cumprimento das condições de uso estabelecidas no Anexo II do Decreto Real 1215/97.

Identificação e Avaliação de Riscos dos Equipamentos

Verificar, através da avaliação de risco, se os riscos de cada equipamento foram identificados e avaliados.

Uso Restrito de Equipamentos Perigosos

Em caso de equipamentos que possam representar um risco particular para a segurança e saúde dos trabalhadores, verificar se o uso é reservado a pessoas responsáveis por essa utilização.

Manutenção Periódica e Uso Adequado

Verificar a existência de registos de equipamento ou qualquer outro sistema que comprove a existência de manutenção periódica dos equipamentos.

Formação e Informação sobre o Uso de Equipamentos

Verificar a existência de formação e informação (circulares, etc.) que incorporem como usar os equipamentos de trabalho de forma segura.

Informação para Novas Máquinas

No caso de aquisição de novas máquinas, verificar se são recolhidas do fabricante, importador ou fornecedor as informações necessárias para que a utilização e manuseamento dos equipamentos de trabalho ocorram sem riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, e se existem registos sobre a sua utilização e manipulação segura.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Determinação da Necessidade de EPI

Verificar, na avaliação de risco ou em registos específicos, se foram determinados os trabalhos ou funções em que é necessário o uso de equipamentos de proteção individual.

Identificação dos Riscos Protegidos pelo EPI

Verificar, documentalmente, se foram identificados os riscos contra os quais cada equipamento de proteção individual deve oferecer proteção.

Determinação das Partes do Corpo Protegidas

Verificar, documentalmente, se foi determinada para cada equipamento de proteção individual a parte ou partes do corpo a proteger.

Registos de Entrega de EPI

Verificar se existe um registo de controlo de entrega de equipamentos de proteção individual para cada trabalhador e se este coincide com os trabalhos em que foi identificada a necessidade de EPI.

Critérios de Seleção de EPI

Verificar se os critérios de desempenho são seguidos na seleção dos equipamentos de proteção individual, baseados na eficácia contra o risco.

Manutenção Adequada de EPI

Verificar, através de entrevistas com os trabalhadores, se a manutenção dos equipamentos de proteção individual é realizada corretamente.

Formação e Informação sobre EPI

Verificar, através da formação recebida pelos trabalhadores (ou por meio de entrevistas pessoais), se estes estão devidamente formados e informados sobre os Equipamentos de Proteção Individual, os riscos contra os quais protegem, as atividades em que são úteis, a forma correta de usá-los e como mantê-los.

Sinalização de Segurança

Utilização da Sinalização de Segurança

Verificar visualmente, se necessário, a existência de sinalização de segurança no local de trabalho da empresa, utilizada como técnica complementar para chamar a atenção para a existência de determinados riscos, proibições, obrigações, medidas de emergência, meios de localização de emergência, etc.

Conformidade com o RD 485/97

Verificar se as cores de segurança, tamanhos, formas, pictogramas, etc., da sinalização de segurança na empresa, cumprem os requisitos mínimos estabelecidos nos Anexos I a VII do RD 485/97.

Informação e Formação sobre Sinalização

Verificar a existência de informação e formação sobre o uso e significado dos sinais de segurança no trabalho, por meio de certificados de formação, entrevistas pessoais, etc.

Normas de Segurança

Estabelecimento de Normas de Segurança

Verificar se a empresa estabeleceu por escrito e divulgou corretamente a todos os trabalhadores as regras sobre a prevenção dos riscos profissionais e procedimentos de trabalho seguro.

Cumprimento das Normas de Segurança

Verificar se existe uma política escrita e disciplinar a aplicar em caso de violação das normas de segurança, e se há uma política de elogio para recompensar aqueles que seguem as regras.

Revisão e Atualização das Normas

Verificar a revisão periódica das normas de segurança para garantir que são continuamente atualizadas.

Permissões de Trabalho

Sistema de Permissões para Operações Perigosas

Verificar a existência de um processo relativo às autorizações de trabalho para operações particularmente perigosas (enchimento e esvaziamento de recipientes, trabalho em espaços confinados, etc.).

Assinatura por Pessoal Competente

Se sim, verificar a existência de autorizações de trabalho assinadas e a habilidade e competência da pessoa ou pessoas que assinam.

Eficácia das Permissões de Trabalho

Verificar, além da existência do procedimento para as operações perigosas, a real eficácia desses procedimentos.

Inspeções de Segurança

Procedimento de Inspeções de Segurança

Consultar o Manual de Prevenção da empresa para verificar, documentalmente, a existência de um procedimento de inspeção de segurança no sistema de gestão da prevenção.

Medidas Corretivas a Partir das Inspeções

Verificar se o procedimento de inspeção de segurança não só deteta possíveis deficiências em locais, instalações, equipamentos, etc., mas também permite a adoção de medidas preventivas eficazes para eliminar quaisquer deficiências e garantir que essas medidas sejam executadas de forma eficaz.

Regularidade das Inspeções de Segurança

Consultar, no processo, os prazos para a realização de inspeções de segurança regulares e determinar se esses prazos são cumpridos.

Competência do Pessoal Inspetor

Verificar a competência do pessoal que realizou as inspeções de segurança, tais como técnicos de prevenção, delegados de prevenção, pessoal com formação específica, etc.

Área: Controle Periódico das Condições de Trabalho

Controle de Agentes Físicos

Avaliação das Condições de Iluminação

Verificar a existência de uma avaliação das condições de iluminação do posto de trabalho, de acordo com o regulamento atual.

Programa de Adaptação da Iluminação (RD 486/97)

Verificar se, após a avaliação das condições de iluminação, foi feito um programa de adaptação dos locais e postos de trabalho às condições mínimas estabelecidas pelo RD 486/97, incluindo a tabela:

Área ou parte do trabalho (*)Iluminação mínima (lux)
Áreas onde as tarefas em execução:
Baixa demanda visual100
Moderados requisitos visuais200
Maiores exigências visuais500
Exigências visuais muito altas1000

Avaliação das Condições Ambientais

Verificar a existência de uma avaliação das condições ambientais dos postos de trabalho, de acordo com o regulamento atual.

Programa de Adaptação das Condições Ambientais (RD 486/97)

Verificar se, após a avaliação das condições ambientais, foi feito um programa de ação para as condições ambientais nos locais ou postos de trabalho que foram necessárias.

Avaliação da Exposição ao Ruído (Real Decreto 286/2006)

Verificar a existência de uma avaliação da exposição dos trabalhadores ao ruído, de acordo com o Real Decreto 286/2006.

Medidas Preventivas e de Proteção Contra o Ruído

Verificar se, caso tenham sido excedidos os valores de exposição ao ruído do Real Decreto (87 dB(A) diário ou 140 dB nível de pico), ou se foram ultrapassados os níveis de ação inferiores, foram realizadas as medidas de proteção necessárias.

Identificação e Avaliação de Riscos de Radiação Ionizante

Se houver equipamentos ou áreas com radiação ionizante, verificar se os riscos que essa radiação pode causar sobre os trabalhadores foram identificados e avaliados, e se existe uma avaliação de risco.

Medidas para Minimizar Efeitos da Radiação

Verificar o controle de todas as fontes e equipamentos suscetíveis de gerar radiação ionizante.

Identificação e Sinalização de Zonas de Radiação

Verificar a sinalização e controle de áreas próximas a fontes de radiação ionizante, e se foram identificados e marcados os limites das zonas de permanência temporária, áreas controladas e áreas vigiadas de acordo com os níveis de exposição.

Formação e Informação sobre Radiações Ionizantes

Consultar os planos de formação, incluindo cursos específicos ou boletins informativos sobre os riscos e medidas de controle contra as radiações ionizantes.

Vigilância da Saúde para Agentes Físicos

Verificar a existência de registos e protocolos específicos para a vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a agentes físicos.

Calibração de Equipamentos de Avaliação

Solicitar a certificação de calibração dos equipamentos utilizados para a avaliação dos agentes físicos, conforme previsto pelo fabricante.

Controle de Agentes Químicos

Avaliação de Riscos de Agentes Químicos

Se houver presença de produtos ou agentes químicos na empresa, verificar a existência de avaliações de riscos específicos para estes agentes.

Medidas de Controle para Agentes Químicos

Se, após a avaliação de risco, foram encontrados produtos ou agentes que podem ser prejudiciais, verificar se foram tomadas medidas de controle suficientes para trabalhar com segurança, tais como:

  • Substituição de agentes;
  • Proteção Coletiva;
  • Proteção Individual.

Formação e Informação sobre Químicos

Consultar os planos de formação, incluindo cursos específicos ou boletins informativos sobre os riscos e medidas de controle contra agentes químicos.

Medidas para Acidentes e Emergências Químicas

Verificar a existência de medidas a tomar em caso de acidentes, incidentes ou emergências com produtos químicos.

Cumprimento de Legislação Específica

Em caso de agentes químicos com legislação específica, verificar o cumprimento das obrigações específicas contidas na norma (por exemplo, para cancerígenos).

Controle de Agentes Biológicos

Identificação e Avaliação de Riscos Biológicos

Verificar a existência de identificação de riscos e avaliação dos agentes biológicos presentes no local de trabalho.

Medidas de Controle e Higiene para Agentes Biológicos

Em caso de agentes biológicos no local de trabalho, verificar se estão a ser tomadas medidas de controle e higiene para prevenir e controlar esses riscos, e se existem planos de prevenção e controle.

Monitorização da Saúde para Riscos Biológicos

Verificar protocolos médicos específicos em termos de agentes biológicos a que os trabalhadores possam estar expostos.

Formação e Informação sobre Agentes Biológicos

Verificar a informação e formação dos trabalhadores sobre:

  • Os riscos potenciais à saúde;
  • As precauções a serem tomadas para evitar a exposição;
  • As disposições em matéria de higiene;
  • O uso de vestimentas e equipamentos de proteção individual;
  • As medidas a tomar pelos trabalhadores em caso de incidentes e a sua prevenção.

Área: Vigilância da Saúde

Processo de Vigilância da Saúde

Verificar se a empresa garante, em geral, a vigilância da saúde dos trabalhadores, com recursos próprios ou em acordo com serviços externos.

Consentimento e Confidencialidade na Vigilância da Saúde

Consentimento do Trabalhador

Verificar, documentalmente, a existência de consentimento dos trabalhadores para a realização da vigilância da saúde, com as exceções previstas na lei:

  • Quando a avaliação for essencial para avaliar os efeitos das condições de trabalho na saúde dos trabalhadores;
  • Para verificar se a saúde do trabalhador pode constituir um perigo para si mesmo, para outros trabalhadores ou outras pessoas ligadas à empresa;
  • Quando for exigido por uma disposição legal relativa à proteção de riscos específicos e atividades especialmente perigosas.

Confidencialidade dos Resultados

Verificar o método seguido para garantir a confidencialidade das informações relativas à saúde dos trabalhadores.

Informação à Empresa sobre Vigilância da Saúde

Informação sobre Aptidão para o Trabalho

Verificar a existência de documentação que comprove a informação à empresa sobre a aptidão do trabalhador para executar o trabalho, que deve ser uma declaração de aptidão.

Informação sobre Necessidade de Medidas Preventivas

Verificar a existência de informações fornecidas à empresa sobre a necessidade de introduzir ou reforçar a proteção e prevenção com base nos resultados das pesquisas de vigilância da saúde, para que a empresa tome as medidas adequadas.

Conteúdo dos Exames de Saúde

Exames de Saúde e Histórico Clínico/Laboral

Verificar se o protocolo de vigilância da saúde inclui a história clínica e laboral com, pelo menos:

  • Anamnese;
  • Exame Clínico;
  • Controle biológico;
  • Estudos adicionais em função dos riscos inerentes.

Dados Adicionais nos Exames de Saúde

Verificar se os exames de saúde dos trabalhadores incluem, além da história clínica e laboral:

  • Uma descrição do trabalho;
  • O tempo de permanência no mesmo;
  • Os riscos identificados na análise das condições de trabalho;
  • Medidas de prevenção adotadas;
  • Se disponível, uma descrição das posições de trabalho anteriores com o risco e o tempo de permanência em cada uma.

Avaliação de Riscos para Trabalhadores Sensíveis/Grávidas

Verificar se a equipa médica da Prevenção examina e avalia particularmente os riscos que possam afetar as trabalhadoras grávidas ou recém-mães e os trabalhadores particularmente sensíveis a certos riscos, propondo medidas preventivas adequadas.

Condições da Unidade de Vigilância da Saúde

Qualificação do Pessoal do Serviço Próprio

No caso de ter um serviço de prevenção próprio, verificar os certificados que evidenciam a formação de, pelo menos, um especialista em Medicina do Trabalho ou diploma em negócios, e auxiliares de enfermagem no negócio.

Acreditação para Vigilância da Saúde Externa

Se a vigilância da saúde for organizada com outro Serviço de Prevenção, verificar a extensão territorial e funcional da acreditação dos serviços de prevenção que prestam os seus serviços fora da empresa.

Protocolos de Vigilância da Saúde

Verificar se as ações de vigilância da saúde dos trabalhadores são regidas pelos protocolos específicos existentes aprovados pelo Ministério da Saúde ou outros meios específicos, na ausência destes.

Primeiros Socorros e Atendimento de Emergência

Verificar se a equipa médica do serviço de prevenção próprio presta primeiros socorros e atendimento de emergência no local onde está localizada, aos trabalhadores envolvidos em acidentes ou alterações no ambiente de trabalho.

Área: Investigação de Acidentes

Existência de Investigação de Acidentes

Realização de Investigações de Acidentes

Quando a empresa regista um dano para a saúde dos trabalhadores, verificar a realização de investigações de todos os acidentes que ocorrem na empresa para identificar as causas que levaram a tais danos.

Uso dos Resultados para Revisão de Riscos

Verificar se os resultados da investigação de acidentes são utilizados para rever a avaliação inicial dos riscos, caso a investigação indique falta ou insuficiência de atividades de prevenção.

Procedimento de Investigação de Acidentes

Procedimento Específico para Investigação

Consultar o Manual de Prevenção da empresa para verificar a existência de um procedimento específico para investigar acidentes.

Pessoas Responsáveis pela Investigação

Neste procedimento, verificar se são estabelecidas as pessoas responsáveis pela investigação de acidentes.

Relatório de Investigação de Acidentes

Verificar se é feito um relatório para cada acidente ocorrido na empresa para determinar as causas.

Medidas Corretivas nos Relatórios

Em cada relatório de investigação de acidentes, verificar se são indicadas as medidas corretivas a realizar para evitar a reincidência e se estas são, de facto, implementadas.

Estatística de Acidentes

Verificar se é mantida uma estatística de acidentes na empresa, a fim de monitorizar a eficácia das ações corretivas adotadas após os acidentes.

Área: Documentação à Disposição da Autoridade

Documentos Disponíveis para a Autoridade Laboral

Plano de Trabalho Preventivo

Verificar a disponibilidade do plano de trabalho preventivo para a Autoridade Laboral.

Avaliação de Riscos

Verificar a disponibilidade da avaliação de riscos para a Autoridade Laboral ou de Saúde, se for o caso.

Planeamento de Ações Preventivas

Verificar a disponibilidade do planeamento de ações preventivas para a Autoridade Laboral ou de Saúde, se for o caso.

Medidas de Prevenção e Proteção

Verificar a disponibilidade das medidas de prevenção e proteção a tomar e, quando necessário, do equipamento de proteção a utilizar.

Resultados das Inspeções Periódicas

Verificar a disponibilidade para a Autoridade Laboral ou de Saúde, se for o caso, dos resultados das inspeções periódicas das condições de trabalho e da atividade dos trabalhadores.

Acompanhamento da Saúde dos Trabalhadores

Verificar a disponibilidade para a Autoridade Laboral ou de Saúde, se for o caso, da prática de acompanhamento da saúde dos trabalhadores e das conclusões tiradas a partir dela.

Relação de Acidentes e Doenças

Verificar a disponibilidade para a Autoridade Laboral ou de Saúde, se for o caso, da relação de acidentes e doenças que tenham causado ao trabalhador impossibilidade de trabalhar mais um dia.

Área: Coordenação de Atividades Empresariais

Coordenação de Atividades Empresariais

Meios de Coordenação entre Empresas

Quando se partilha o trabalho com outras empresas (ou trabalhadores independentes), verificar a existência de meios de coordenação entre as empresas para a prevenção e proteção contra riscos, tais como troca de informações, reuniões regulares, reuniões conjuntas das Comissões de Segurança e Saúde, entrega de instruções, procedimentos e protocolos de ação, recursos de prevenção no centro ou a nomeação de um ou mais coordenadores de atividades preventivas, etc.

Informação sobre Riscos para Profissionais Liberais

No caso de empresas e profissionais liberais que prestam serviços e em que nenhum empregador é o proprietário ou o principal, verificar se são comunicados os riscos específicos para as suas empresas e os seus trabalhadores em relação a esses riscos. Verificar o tipo de informação partilhada, sendo que para riscos graves ou muito graves a informação deve ser por escrito. Verificar se é comunicada qualquer situação de emergência que possa afetar os trabalhadores das empresas e se essa informação foi comunicada aos trabalhadores.

Informação para Empresas Subcontratadas

No caso de o titular do posto de trabalho e outras empresas (ou trabalhadores independentes) trabalharem nele, verificar, documentalmente, se foram informados dos riscos, prevenção e medidas de proteção e medidas de emergência a aplicar a essas empresas, sendo por escrito em caso de risco grave ou muito grave.

Instruções para Contratados/Subcontratados

No caso de o titular do posto de trabalho e outras empresas (ou trabalhadores independentes) trabalharem, verificar, documentalmente, se o empregador principal tem instruções suficientes e adequadas para a prevenção dos riscos profissionais, sendo por escrito em caso de risco grave ou muito grave.

Incorporação de Informações na Avaliação de Riscos

No caso de atividade independente ou combinada com outra empresa que possui o local de trabalho, e tendo em conta as informações recebidas desta, verificar a existência de informações em posse do empregador e a incorporação dessas informações na avaliação de riscos e planeamento preventivo.

Comunicação de Informações aos Trabalhadores

No caso de atividade independente ou combinada com outra empresa que possui o local de trabalho, e tendo em conta as informações e instruções recebidas desta, verificar a existência de registos em papel para garantir a comunicação aos seus trabalhadores.

Monitorização da Prevenção por Grande Empregador

Em caso de concorrência de empresas, quando um grande empregador (contratados ou subcontratados da mesma atividade no seu local de trabalho) lidera, verificar se, além das informações e instruções, monitoriza a observância da prevenção dos riscos profissionais, e se há material e processual para a execução das regras de informação dos riscos do local de trabalho e das instruções.

Exigência de Avaliação de Riscos e Planeamento Preventivo

Em caso de concorrência de empresas, quando um grande empregador lidera, verificar se exige aos seus contratados e subcontratados que certifiquem por escrito que realizaram a avaliação de risco e o planeamento de ações preventivas para as obras e serviços adquiridos.

Exigência de Cumprimento de Obrigações de Formação/Informação

Em caso de concorrência de empresas, quando um grande empregador lidera, verificar se exige aos contratados e subcontratados que certifiquem por escrito que cumpriram as suas obrigações de formação e informação sobre os trabalhadores que prestam serviços no local de trabalho.

Acreditação de Subcontratados

Em caso de concorrência de empresas, quando um grande empregador lidera, e as contratadas, por sua vez, subcontratam trabalhos e/ou serviços, verificar o cumprimento da sua obrigação de obter dos subcontratados a acreditação para a avaliação do risco principal, planeamento da prevenção, formação e informação dos seus trabalhadores, e se existem meios documentais escritos para assegurar o cumprimento dessas obrigações.

Adequação dos Meios de Coordenação

Verificar se os meios de coordenação escolhidos são apropriados, sendo a escolha preferencial de um ou mais coordenadores quando consideradas atividades perigosas ou riscos especiais, quando há riscos graves ou muito graves difíceis de controlar, ou quando há atividades incompatíveis ou de especial complexidade para a coordenação.

Informação sobre Equipamentos Fornecidos

Se a empresa principal fornecer máquinas, equipamentos, produtos, matérias-primas ou equipamentos de trabalho a outro contratado ou subcontratado, verificar se fornece as informações necessárias para que o manuseamento e uso ocorram sem risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Divisão: Proteção de Trabalhadores Temporários e Relação com ETT

Trabalhadores Temporários

Informação sobre Riscos e Controlo Médico

Verificar a documentação que comprove a entrega das informações previstas antes do início da atividade aos trabalhadores temporários, sobre os riscos a que serão expostos, a existência de controlo médico para riscos especiais ou específicos, bem como as medidas preventivas e de proteção contra eles.

Formação Adequada para Trabalhadores Temporários

Verificar a documentação que comprove a formação suficiente e adequada às características do trabalho a cobrir, proporcionada pela empresa aos trabalhadores temporários ou contratados a termo.

Acompanhamento da Saúde de Trabalhadores Temporários

Verificar a realização de exames de saúde dos trabalhadores com contrato temporário ou a termo.

Comunicação aos Serviços de Prevenção

Verificar se este tipo de comunicação é feita aos trabalhadores designados ou serviços de prevenção para o desenvolvimento das suas funções, em relação à adição de trabalhadores temporários ou de duração fixa.

Relação com Empresas de Trabalho Temporário (ETT)

Avaliação de Riscos dos Postos de Trabalho Temporário

Verificar a existência na avaliação de risco de posições específicas ocupadas por trabalhadores temporários e os lugares e áreas.

Informações da ETT sobre Aptidão do Trabalhador

Verificar se, antes da colocação à disposição da empresa utilizadora, esta recebeu as informações da empresa de trabalho temporário sobre a aptidão médica, qualificações e habilidades necessárias para o trabalho do trabalhador.

Informação aos Trabalhadores Temporários sobre Riscos

Verificar se a empresa utilizadora tem as informações necessárias aos trabalhadores de trabalho temporário sobre os riscos de negócios, bem como as medidas preventivas e de proteção a adotar.

Informação aos Representantes dos Trabalhadores da Utilizadora

Verificar a receção de informações pelos representantes dos trabalhadores da empresa utilizadora sobre os trabalhadores de trabalho temporário em determinados postos de trabalho.

Informação aos Designados/Serviços de Prevenção da Utilizadora

Verificar se os trabalhadores designados ou serviços de prevenção da empresa utilizadora recebem informações sobre a incorporação de trabalhadores no mercado de trabalho temporário.

Documentação da ETT à Disposição da Autoridade

Verificar a documentação da empresa utilizadora de trabalho temporário e à disposição da Autoridade de Saúde e Educação, se for o caso.

Comunicação de Danos à Saúde à ETT

Verificar se, em caso de acidente, a empresa utilizadora informou a agência de emprego para que esta cumpra as suas obrigações de notificar a Autoridade do Trabalho sobre qualquer dano à saúde dos trabalhadores colocados à disposição que tenha ocorrido no decurso do seu trabalho.

Coordenação com a ETT sobre Vigilância da Saúde

Verificar a existência de meios de coordenação com a agência de emprego temporário no que diz respeito à vigilância da saúde e à extensão e duração da exposição dos trabalhadores a agentes, processos ou condições de trabalho que possam afetar adversamente a sua saúde.

Obrigação da ETT de Fornecer Formação

Verificar certificados, etc., que comprovem a formação necessária aos trabalhadores que a agência de trabalho temporário colocará à disposição da empresa utilizadora.

Obrigação da ETT de Monitorizar a Saúde

Verificar a existência de reconhecimento de qualificações dos trabalhadores disponíveis, comprovando que a agência de trabalho temporário cumpre a obrigação de monitorizar a saúde dos trabalhadores disponíveis para a empresa utilizadora.

Informação da ETT aos Seus Funcionários

Verificar se a empresa de trabalho temporário informou os seus funcionários das características dos trabalhos realizados e das qualificações exigidas para isso.

Área: Trabalhadores Especialmente Sensíveis e Grávidas

Trabalhadores Especialmente Sensíveis

Consideração de Trabalhadores Sensíveis na Avaliação de Risco

Na avaliação de risco da empresa, verificar se foram criadas considerações especiais para trabalhadores particularmente sensíveis.

Medidas Preventivas para Trabalhadores Sensíveis

No caso de trabalhadores particularmente sensíveis com características pessoais que tenham sido reconhecidas como deficiência biológica ou física, deficiência mental ou sensorial, verificar a existência de medidas preventivas e de proteção necessárias para proteger a sua saúde e a de outros trabalhadores ou de outras pessoas ligadas à empresa.

Medidas Contra Agentes Mutagénicos/Tóxicos para Reprodução

Se houver características físicas, químicas ou biológicas que possam exercer efeitos mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, tanto nos aspetos de fertilidade quanto no desenvolvimento da prole, verificar a tomada de medidas preventivas necessárias para evitar os seus efeitos sobre os trabalhadores.

Proteção da Maternidade

Avaliação de Riscos para Trabalhadoras Grávidas

Na avaliação de risco, verificar se foram estabelecidas a natureza, extensão e duração da exposição a agentes, processos ou condições de trabalho suscetíveis de afetar a saúde das trabalhadoras grávidas ou do feto, e se essas considerações foram tidas em conta.

Medidas para Evitar Riscos para Grávidas

Verificar se, se houver riscos específicos para as mulheres grávidas, foram tomadas medidas adequadas para evitar a exposição a esses riscos para a segurança e saúde.

Lista de Trabalhos Sem Risco para Grávidas

Caso não seja possível controlar os riscos para as trabalhadoras grávidas, verificar se foi feita uma lista dos trabalhos sem risco para efeitos da mudança de emprego ou função.

Proteção de Menores

Avaliação de Riscos para Trabalhadores Menores

Na avaliação de risco, verificar se foram estabelecidas a natureza, extensão e duração da exposição a agentes, processos ou condições de trabalho suscetíveis de afetar a saúde dos trabalhadores menores de idade, e se essas considerações foram tidas em conta.

Considerações Específicas para Menores na Avaliação

Verificar se esta avaliação de riscos teve em conta os riscos decorrentes da sua falta de experiência, imaturidade para avaliar os riscos existentes ou potenciais, e o seu desenvolvimento ainda incompleto, garantindo que a avaliação de risco é específica para trabalhadores menores de idade.

Informação a Menores e Responsáveis

Verificar, documentalmente, a existência de informações fornecidas tanto aos trabalhadores menores quanto aos seus pais ou responsáveis envolvidos no recrutamento, sobre os potenciais riscos e eventuais medidas tomadas para proteger a sua saúde e segurança.

Área: Controle e Avaliação de Turnos e Trabalho Noturno

Controle de Turnos de Trabalho

Proteção para Trabalhadores por Turnos

Verificar se os trabalhadores que trabalham em turnos têm a mesma proteção que os outros funcionários da empresa.

Limitação de Turnos Noturnos Consecutivos

Se os turnos são fixos, verificar que nenhum trabalhador estará no turno da noite por mais de duas semanas consecutivas, a menos que haja adesão voluntária.

Controle de Trabalho Noturno

Proteção para Trabalhadores Noturnos

Verificar se os trabalhadores que prestam o seu trabalho durante a noite têm os mesmos níveis de proteção que os outros trabalhadores da empresa.

Horas Extras para Trabalhadores Noturnos

Verificar se os trabalhadores noturnos não realizam qualquer prorrogação de jornada (horas extras).

Notificação à Autoridade Laboral

Verificar se o empregador que utiliza regularmente o desempenho do trabalho noturno informou a Autoridade Laboral sobre isso.

Acompanhamento da Saúde Pré-Designação

Verificar os exames de vigilância da saúde realizados antes da designação para o trabalho noturno.

Acompanhamento Regular da Saúde de Noturnos

Verificar as avaliações periódicas para monitorizar a saúde dos trabalhadores que prestam o seu trabalho durante a noite.

Reafectação de Trabalhadores Noturnos com Problemas de Saúde

Para os trabalhadores que são reconhecidos problemas de saúde relacionados com o trabalho noturno, verificar a existência de qualquer caso em que a empresa os tenha realocado para trabalho diurno para o qual são profissionalmente qualificados.

Área: Auditoria e Avaliação

Auditorias Legais

Auditoria Externa do Sistema de Prevenção

Se a empresa tem um sistema de prevenção próprio para o desenvolvimento do Sistema de Prevenção, verificar se este está sob o controle de uma auditoria ou avaliação externa, e o modo organizacional escolhido pela empresa.

Frequência da Auditoria Legal

Verificar se a auditoria legal é repetida pelo menos a cada quatro anos, ou dois, se a empresa estiver no Anexo I do Decreto 39/1997, e se o tempo de repetição não excede os limites legais.

Relatório para Empresas com até Seis Trabalhadores

No caso de empresas com até seis trabalhadores, verificar se foram relatadas as condições que não exijam o recurso à auditoria legal, se a empresa tem seis ou menos trabalhadores, se não participa no Anexo I, se a eficácia do sistema preventivo é clara e se foi relatado de acordo com o modelo constante no Anexo II da RD 39/97.

Avaliação Sistemática da Auditoria Legal

Verificar se a auditoria legal efetuada incluiu uma avaliação sistemática, documentada e objetiva da eficácia do sistema de prevenção.

Objetivos da Auditoria Legal

Consultar o relatório de auditoria para verificar se os objetivos da auditoria legal foram realizados, incluindo a avaliação inicial e periódica da natureza, riscos e planeamento de atividades preventivas em conformidade com as normas e a adequação dos procedimentos e meios necessários para ações preventivas.

Disponibilização do Relatório de Auditoria

Verificar a existência do relatório de auditoria e se este foi disponibilizado à Autoridade Laboral e aos representantes dos trabalhadores.

Acreditação dos Auditores

Verificar o alcance e o conteúdo da acreditação da pessoa ou entidade especializada que realizou a auditoria legal para as atividades de auditoria do Sistema de Prevenção.

Auditoria Interna

Qualificação dos Auditores Internos

Se forem realizadas auditorias internas, verificar se o pessoal que as executou está adequadamente treinado para o fazer, e a formação dos auditores internos da empresa.

Propostas de Melhoria das Auditorias Internas

Verificar se os relatórios de auditorias internas propõem melhorias para o sistema de gestão.

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