Glossário de Engenharia de Avaliações e Perícias

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Glossário de Termos Técnicos

  • Amostra: Conjunto de dados de mercado representativo de uma população.
  • Amostragem: Procedimento utilizado para constituir uma amostra.
  • Avaliação de Bens: Análise técnica utilizada por engenheiros de avaliações para identificar o valor de um bem, seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores de viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
  • Bem: Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio.
  • Benfeitoria: Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode ser retirado sem destruição, fratura ou dano.
  • Dado de Mercado: Conjunto de informações coletadas no mercado relacionadas a um determinado bem.
  • Valor de Mercado: Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado.
  • Vistoria: Constatação local de fatos mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem.
  • Fator Situação: Fator de homogeneização que expressa simultaneamente a influência sobre o valor do imóvel rural decorrente de sua localização e condições das vias de acesso.
  • Imóvel Rural: Imóvel com vocação para exploração animal ou vegetal, qualquer que seja a sua localização.
  • Terra Bruta: Terra não trabalhada, com ou sem vegetação natural.
  • Terra Nua: Terra sem produção vegetal ou vegetação natural.

Definições Técnicas e Normativas

Vistoria: É a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem indagação das causas que o motivaram.

Arbitramento: É a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

Avaliação: É a atividade que envolve a determinação técnica do valor quantitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.

Perícia: É a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

Laudo: É a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos.

Disposições Legais

  • Art. 1º: Definições de vistoria, arbitramento, avaliação, perícia e laudo.
  • Art. 2º: Compreende-se como atribuição privativa dos engenheiros em suas diversas especialidades.
  • Art. 3º: Anulação do direito das perícias e avaliações e demais procedimentos sindicados quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs.
  • Art. 4º: Os trabalhos técnicos indicados no artigo 3º, para sua plena validade, deverão ser objetos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), exigida pela Lei 6.496/1977.
  • Art. 5º: As infrações à presente resolução importarão em responsabilidade penal e administrativa pelo exercício ilegal de profissão, nos termos dos artigos 6º e 76 da Lei 5.194/66.
  • Art. 6º: A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário.

Código de Processo Civil (Relativos à Perícia)

  • Arts. 145 a 147 (Do perito)
  • Arts. 420 a 439 (Da prova pericial)
  • Arts. 440 a 443 (Da inspeção judicial)

Perito: Palavra oriunda do latim peritus, que significa experimentar, saber por experiência. Exerce sua função no sentido de elucidar fatos. Para exercer sua atividade, o perito deve seguir os ritos previstos no Código de Processo Civil.

Sinistro: Corresponde tecnicamente à calamidade, desastre ou acontecimento que traz consigo grandes perdas materiais.

Diligência: Corresponde tecnicamente à pesquisa, investigação oficial ou execução de serviços técnicos judiciais.

Composição de um Laudo Pericial Extrajudicial

  1. Interessado
  2. Contratante
  3. Objetivo
  4. Localização do imóvel
  5. Considerações preliminares

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