Glossário de Engenharia de Avaliações e Perícias
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Glossário de Termos Técnicos
- Amostra: Conjunto de dados de mercado representativo de uma população.
- Amostragem: Procedimento utilizado para constituir uma amostra.
- Avaliação de Bens: Análise técnica utilizada por engenheiros de avaliações para identificar o valor de um bem, seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores de viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data.
- Bem: Coisa que tem valor, suscetível de utilização ou que pode ser objeto de direito, que integra um patrimônio.
- Benfeitoria: Resultado de obra ou serviço realizado num bem e que não pode ser retirado sem destruição, fratura ou dano.
- Dado de Mercado: Conjunto de informações coletadas no mercado relacionadas a um determinado bem.
- Valor de Mercado: Quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições do mercado.
- Vistoria: Constatação local de fatos mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem.
- Fator Situação: Fator de homogeneização que expressa simultaneamente a influência sobre o valor do imóvel rural decorrente de sua localização e condições das vias de acesso.
- Imóvel Rural: Imóvel com vocação para exploração animal ou vegetal, qualquer que seja a sua localização.
- Terra Bruta: Terra não trabalhada, com ou sem vegetação natural.
- Terra Nua: Terra sem produção vegetal ou vegetação natural.
Definições Técnicas e Normativas
Vistoria: É a constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem, sem indagação das causas que o motivaram.
Arbitramento: É a atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
Avaliação: É a atividade que envolve a determinação técnica do valor quantitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
Perícia: É a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
Laudo: É a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos.
Disposições Legais
- Art. 1º: Definições de vistoria, arbitramento, avaliação, perícia e laudo.
- Art. 2º: Compreende-se como atribuição privativa dos engenheiros em suas diversas especialidades.
- Art. 3º: Anulação do direito das perícias e avaliações e demais procedimentos sindicados quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs.
- Art. 4º: Os trabalhos técnicos indicados no artigo 3º, para sua plena validade, deverão ser objetos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), exigida pela Lei 6.496/1977.
- Art. 5º: As infrações à presente resolução importarão em responsabilidade penal e administrativa pelo exercício ilegal de profissão, nos termos dos artigos 6º e 76 da Lei 5.194/66.
- Art. 6º: A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
- Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário.
Código de Processo Civil (Relativos à Perícia)
- Arts. 145 a 147 (Do perito)
- Arts. 420 a 439 (Da prova pericial)
- Arts. 440 a 443 (Da inspeção judicial)
Perito: Palavra oriunda do latim peritus, que significa experimentar, saber por experiência. Exerce sua função no sentido de elucidar fatos. Para exercer sua atividade, o perito deve seguir os ritos previstos no Código de Processo Civil.
Sinistro: Corresponde tecnicamente à calamidade, desastre ou acontecimento que traz consigo grandes perdas materiais.
Diligência: Corresponde tecnicamente à pesquisa, investigação oficial ou execução de serviços técnicos judiciais.
Composição de um Laudo Pericial Extrajudicial
- Interessado
- Contratante
- Objetivo
- Localização do imóvel
- Considerações preliminares