Glossário de Termos: APH e Aspectos Jurídicos
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Serviço de Emergência Pré-Hospitalar (APH)
O atendimento pré-hospitalar (APH) é a assistência oferecida ao indivíduo acometido por quadros agudos de origem clínica, traumática, obstétrica ou em saúde mental, fora do ambiente hospitalar, e que, devido à condição clínica apresentada, está sob risco de morte ou sequelas. A ocorrência é finalizada no momento em que a equipe de APH transfere o paciente para a responsabilidade do médico no pronto-socorro.
Tipos de APH
APH Fixo
Oferecido por unidades ou equipes não hospitalares.
APH Móvel
Atendimento que se desloca até a vítima.
Profissionais do APH
Socorrista
É o profissional bombeiro militar capacitado e habilitado por meio de cursos de especialização e atualizações para realizar atividades de atendimento pré-hospitalar em dois níveis de atuação:
Responsável Técnico APH
Possuidores do Curso de Técnico em Emergência ou Curso de Socorros de Urgência em Atendimento Pré-Hospitalar para viaturas do tipo C (UR), além de Curso de Técnico em Enfermagem, com registro em conselho de classe, para viaturas do tipo B.
Auxiliar de Guarnição APH
Os que preenchem os requisitos para Responsáveis Técnicos, além dos possuidores do Curso de Atendimento Pré-Hospitalar Básico.
Termos Jurídicos Relevantes no APH
Culpa (Direito Penal)
É a prática voluntária de uma conduta sem a devida atenção ou cuidado da qual deflui o resultado previsto na lei como crime, não desejado nem previsto, mas previsível.
Dolo (Direito Penal)
É a conduta intencional de violar a lei por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo.
Imprudência (Direito Penal)
É uma culpa positiva, de quem age, ou seja, aquela que surge durante a realização de um fato sem o cuidado necessário.
Negligência (Direito Penal)
Deixar de fazer algo implicando em dano a si ou a outrem.
Imperícia (Direito Penal)
É a culpa técnica, em que o agente mostra-se inabilitado para o exercício de determinada profissão.
Omissão de Socorro (Crime)
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Abandono de Incapaz (Crime)
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.