Governo local Espanha
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Modelo de Projeto TCC Online
HUGO DE SIQUEIRA BIANCHINI
A IMPORTANCIA DO PODER Público Pára RESOLVER IMPASSES DE DIREITO DE PROPRIEDADE X DIREITO A MORADIA
CAMPO GRADE
2016
HUGO DE SIQUEIRA BIANCHINI
A IMPORTANCIA DO PODER Público Pára RESOLVER IMPASSES DE DIREITO DE PROPRIEDADE X DIREITO A MORADIA
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Uniderp
Orientador: Danielle Marim de Carvalho
CAMPO GRANDE
2016
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO.. 3
1.1 PROBLEMA.. 3
2.OBJETIVOS.. 4
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO.. 4
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS.. 4
3.JUSTIFICATIVA.. 5
4.FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA.. 6
5.METODOLOGIA.. 7
6.CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO.. 10
7.REFERÊNCIAS.. 11
APÊNDICE.. 12
ANEXO.. 13
INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre a IMPORTANCIA DO PODER Público Pára RESOLVER IMPASSES DE DIREITO DE PROPRIEDADE X DIREITO A MORADIA, no que refere-se a propriedade privada contextualizando os problemas gerados pelas invasões, a necessidade de moradia dos invasores suas problemáticas.
A função social da propriedade, visto que a propriedade é o bem primordial no qual a insegurança jurídica pode causar ábalo no sistema social em que vivemos, as teorias sobre o tema e suas divergências através de pesquisa teórica pára aprofundamento no assunto de forma que seja possível apontar os pontos de impasse e suas possíveis resoluções expondo o Estado com maior culpa na maioria dos casos como veremos por omissão.
Como resolver os casos de invasões de propriedades privadas com medidas Jurídicas e Politicas Publicas satisfazendo os dois direitos Constitucionais: Direito a Propriedade e Direito a Moradia?
OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
O objetivo deste trabalho é avaliar a necessidade da intervenção do Estado na Esfera Publica pára a resolução de casos específicos de invasão de propriedade privada, mostrar se a casuística pode ser sanada com leis já vigentes e identificar se necessário à criação ou modificação de alguma delas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS.
- Apontar porque e quando os Direitos Fundamentais estão sendo feridos, e as possíveis soluções apontadas pela doutrina.
- Abordar os casos de invasão de propriedade privada, os problemas de quem ocupam propriedades sem saneamento básico.
- Mostrar que governo não utiliza de seu poder pára garantir a função social da propriedade e a segurança jurídica do proprietário.
JUSTIFICATIVA
É de notória e suma importância como todos os Direitos Fundamentais a tentativa de compreender melhor seu objetivo, aquele pelo qual nossos legisladores realmente tentaram proteger, na esperança de uma sociedade mais justa e humana, pois com sua melhor compreensão possa realmente haver solução também justa e humana em casos que a linha na qual separa dois pilares constitucionais se borra e já não se obtém a facilidade de julgamento porque não se sabe em qual destas esferas seu direito está assim confrontado dois direitos fundamentais.
Direitos que deveriam caminhar juntos pára não se falar em prevalência de um ao outro, mas sim de complementação e não na argumentação de litígios, embates estes que duram anos sem chegar a conclusões verdadeiras tanto pára o proprietário de imóvel invadido quanto pára o invasor, que vive em condições precárias sem assistência nenhuma do governo vivendo quase ‘’legalmente na ilegalidade’’.
Mas isso só é possível pela Omissão do Estado que não fiscaliza os dois lados causando uma problemática enorme, sem contar com a insegurança jurídica causada, por se tratar de propriedade esta que é o bem mais valioso do homem a ineficácia do Estado e clara.
Fundamentação Teorica
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Se tratando de direito a propriedade direito fundamental garantido na constituição brasileira em seu art.5º XXII: ‘’é garantido o direito a propriedade’’ no texto constitucional usa a palavra ‘’garantido’’ que torna o direito a propriedade uma garantia constitucional, assim sendo inexorável a sua proteção e aplicação, pois na sequencia em seu art. 60 §4, IV diz que não será objeto de deliberação a proposta de ementa tendente a abolir: os direitos e garantias individuais, afirmando sua importância e proteção constitucional.
Não é de hoje que a Propriedade vem sido protegida,