Governo e Estado: Estrutura, Funções e Financiamento

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O Conselho de Ministros

O Governo é o órgão que dirige a política externa nacional, a administração civil e a defesa militar do Estado. Ele exerce o poder executivo em conformidade com a Constituição e as leis. A reunião de todo o Governo, sob a direção do Presidente, é chamada de Conselho de Ministros.

O Primeiro-Ministro

O Primeiro-Ministro tem as seguintes atribuições:

  • Convocar e presidir o Gabinete.
  • Propor ao Rei a nomeação e destituição dos demais membros do Governo.
  • Dirigir a ação governamental e coordenar as atividades dos outros membros.
  • Dirigir a política de defesa.
  • Apoiar as ações do Rei.
  • Pedir ao Congresso um voto de confiança.
  • Propor ao Rei a dissolução do Parlamento ou de uma de suas câmaras.
  • Criar, modificar e extinguir departamentos e Secretarias de Estado.
  • Apresentar, onde couber, o desafio constitucional.

Os Delegados do Governo

Os Delegados do Governo: Representação nas Comunidades Autónomas. A principal função dos Delegados do Governo nas Comunidades Autónomas é proteger o livre exercício dos direitos e liberdades, bem como garantir a segurança pública através das subdelegações do Governo e da chefia dos corpos e forças de segurança do Estado, sob a dependência funcional do Ministério do Interior.

Organismos Autónomos

Organismos Autónomos: São vinculados a um ministério e são encarregados principalmente das atividades administrativas, com personalidade jurídica e regidos pelo direito administrativo.

Entidades Públicas Empresariais

Entidades Públicas Empresariais: Estas são subsidiárias de um ministério ou de um organismo autónomo, às quais é atribuído o exercício de atividades para o fornecimento e gestão de serviços ou a produção de bens públicos. Estão sujeitas ao direito privado. O pessoal está sujeito à legislação do trabalho e são financiadas principalmente com a receita de suas operações.

O Conselho de Estado

O Conselho de Estado emite pareceres. Os pareceres do Conselho de Estado não são obrigatórios, salvo se a lei dispuser o contrário. O Conselho de Estado será consultado em matéria de projetos de decretos, projetos de tratados internacionais, transferências para as regiões e assuntos de Estado de especial importância.

O Conselho Económico Social

O Conselho Económico Social: órgão consultivo do Governo em matéria socioeconómica e de emprego, que está sob a alçada do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. As tarefas principais são:

  • Emitir pareceres sobre projetos de lei e projetos de decretos que regulam questões económicas e de emprego.
  • Preparar estudos e relatórios sobre questões socioeconómicas.

A Intervenção Geral do Estado

O controlo interno é realizado antes da execução das despesas por um órgão da administração pública, a fim de determinar se os atos económicos e financeiros da administração foram realizados em conformidade com as normas e princípios estabelecidos para os contratos e a contabilidade, segundo a lei estadual.

O Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas é um órgão que fiscaliza e verifica as contas gerais do Estado. Composto por 12 conselheiros, nomeados pelos tribunais. Suas funções incluem:

  • Auditoria externa e económica da atividade de financiamento do setor económico.
  • Julgamento de responsabilidade e responsabilização.

Funções da Assembleia Legislativa

Chamada de parlamento unicameral, conselho geral ou conselho, suas principais funções são:

  • Exercício do poder legislativo.
  • Controlar a ação do Conselho de Governadores.
  • Aprovar propostas constitucionais.
  • Nomear os senadores eleitos e defender a autonomia.
  • Eleger, entre os seus membros, o Presidente da Comunidade.

Tipos de Competências

Estas são as competências legislativas e executivas em assuntos que dizem respeito exclusivamente ao Estado ou à região autónoma.

Competências Exclusivas

  • Para o Estado: Assuntos relacionados onde a intervenção das comunidades autónomas não é esperada, como justiça, defesa, assuntos gerais ou fronteiras terrestres.
  • Para as Comunidades Autónomas: Assuntos onde se espera intervenção do Estado, caso sejam assumidos nos seus estatutos pelo governo estadual.

Competências Comuns

Surgem quando o Estado e as comunidades autónomas partilham o mesmo assunto, mas com responsabilidades e funções diferentes, não permitindo interferência mútua. Por exemplo, o desenvolvimento ou implementação pelas regiões da Lei Básica e da legislação exclusiva do Estado, como o direito civil, criminal e trabalhista.

Competências Concorrentes

Surgem quando o Estado e as comunidades partilham o mesmo assunto, exercendo ambos os tipos de competências de forma complementar.

Financiamento do Governo Estadual

  1. Impostos concedidos pelo Estado e os seus próprios impostos.
  2. Os seus próprios impostos, taxas e contribuições especiais.
  3. Transferências do fundo de compensação territorial e outras dotações do Orçamento Geral do Estado.
  4. Os rendimentos dos seus próprios bens e rendas de direito privado.
  5. As receitas das operações de crédito.

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