Governo e Estado: Estrutura, Funções e Financiamento
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O Conselho de Ministros
O Governo é o órgão que dirige a política externa nacional, a administração civil e a defesa militar do Estado. Ele exerce o poder executivo em conformidade com a Constituição e as leis. A reunião de todo o Governo, sob a direção do Presidente, é chamada de Conselho de Ministros.
O Primeiro-Ministro
O Primeiro-Ministro tem as seguintes atribuições:
- Convocar e presidir o Gabinete.
- Propor ao Rei a nomeação e destituição dos demais membros do Governo.
- Dirigir a ação governamental e coordenar as atividades dos outros membros.
- Dirigir a política de defesa.
- Apoiar as ações do Rei.
- Pedir ao Congresso um voto de confiança.
- Propor ao Rei a dissolução do Parlamento ou de uma de suas câmaras.
- Criar, modificar e extinguir departamentos e Secretarias de Estado.
- Apresentar, onde couber, o desafio constitucional.
Os Delegados do Governo
Os Delegados do Governo: Representação nas Comunidades Autónomas. A principal função dos Delegados do Governo nas Comunidades Autónomas é proteger o livre exercício dos direitos e liberdades, bem como garantir a segurança pública através das subdelegações do Governo e da chefia dos corpos e forças de segurança do Estado, sob a dependência funcional do Ministério do Interior.
Organismos Autónomos
Organismos Autónomos: São vinculados a um ministério e são encarregados principalmente das atividades administrativas, com personalidade jurídica e regidos pelo direito administrativo.
Entidades Públicas Empresariais
Entidades Públicas Empresariais: Estas são subsidiárias de um ministério ou de um organismo autónomo, às quais é atribuído o exercício de atividades para o fornecimento e gestão de serviços ou a produção de bens públicos. Estão sujeitas ao direito privado. O pessoal está sujeito à legislação do trabalho e são financiadas principalmente com a receita de suas operações.
O Conselho de Estado
O Conselho de Estado emite pareceres. Os pareceres do Conselho de Estado não são obrigatórios, salvo se a lei dispuser o contrário. O Conselho de Estado será consultado em matéria de projetos de decretos, projetos de tratados internacionais, transferências para as regiões e assuntos de Estado de especial importância.
O Conselho Económico Social
O Conselho Económico Social: órgão consultivo do Governo em matéria socioeconómica e de emprego, que está sob a alçada do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais. As tarefas principais são:
- Emitir pareceres sobre projetos de lei e projetos de decretos que regulam questões económicas e de emprego.
- Preparar estudos e relatórios sobre questões socioeconómicas.
A Intervenção Geral do Estado
O controlo interno é realizado antes da execução das despesas por um órgão da administração pública, a fim de determinar se os atos económicos e financeiros da administração foram realizados em conformidade com as normas e princípios estabelecidos para os contratos e a contabilidade, segundo a lei estadual.
O Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas é um órgão que fiscaliza e verifica as contas gerais do Estado. Composto por 12 conselheiros, nomeados pelos tribunais. Suas funções incluem:
- Auditoria externa e económica da atividade de financiamento do setor económico.
- Julgamento de responsabilidade e responsabilização.
Funções da Assembleia Legislativa
Chamada de parlamento unicameral, conselho geral ou conselho, suas principais funções são:
- Exercício do poder legislativo.
- Controlar a ação do Conselho de Governadores.
- Aprovar propostas constitucionais.
- Nomear os senadores eleitos e defender a autonomia.
- Eleger, entre os seus membros, o Presidente da Comunidade.
Tipos de Competências
Estas são as competências legislativas e executivas em assuntos que dizem respeito exclusivamente ao Estado ou à região autónoma.
Competências Exclusivas
- Para o Estado: Assuntos relacionados onde a intervenção das comunidades autónomas não é esperada, como justiça, defesa, assuntos gerais ou fronteiras terrestres.
- Para as Comunidades Autónomas: Assuntos onde se espera intervenção do Estado, caso sejam assumidos nos seus estatutos pelo governo estadual.
Competências Comuns
Surgem quando o Estado e as comunidades autónomas partilham o mesmo assunto, mas com responsabilidades e funções diferentes, não permitindo interferência mútua. Por exemplo, o desenvolvimento ou implementação pelas regiões da Lei Básica e da legislação exclusiva do Estado, como o direito civil, criminal e trabalhista.
Competências Concorrentes
Surgem quando o Estado e as comunidades partilham o mesmo assunto, exercendo ambos os tipos de competências de forma complementar.
Financiamento do Governo Estadual
- Impostos concedidos pelo Estado e os seus próprios impostos.
- Os seus próprios impostos, taxas e contribuições especiais.
- Transferências do fundo de compensação territorial e outras dotações do Orçamento Geral do Estado.
- Os rendimentos dos seus próprios bens e rendas de direito privado.
- As receitas das operações de crédito.