Governo Regional: Funções, Estrutura e Atribuições

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Governo Regional: A agência responsável pela administração das regiões. Fortalece o desenvolvimento regional e a tomada de decisões. Seu objetivo é o desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Responde a duas grandes políticas públicas: a regionalização do país e a descentralização administrativa.

Regionalização: promove o desenvolvimento econômico, social e cultural das diferentes regiões, evitando a centralização na capital.

Descentralização Administrativa: visa simplificar a gestão dos serviços públicos e agências governamentais.

Funções do Governo Regional: Desenvolver e adotar políticas e programas regionais, além de gerir seu orçamento. Também assume a promoção e fomento da produção, gestão de terras, formação e emprego, ciência e tecnologia, desenvolvimento cultural e socioambiental.

Estrutura do Governo Regional: Prefeito - preside o Governo Regional, sendo seu órgão executivo e presidente do Conselho Regional.

Conselho Regional - composto por 22 membros eleitos por cada província. São nove diretores da província de Concepción, cinco de Ñuble, cinco de Bio-Bio e três de Arauco.

O Governo Regional está presente em cada região, sob a liderança do prefeito.

Atribuições do Prefeito:

  1. Representar o Estado na Região, em eventos e contratos.
  2. Executar as funções delegadas pelo Presidente.
  3. Dar instruções e ordens.
  4. Dirigir o Governo Regional e presidir o Conselho Regional.
  5. Submeter à autoridade administrativa central, em tempo hábil, as necessidades da região.

Outras Funções do Governo Regional:

  • Ordem e Segurança: Garantir a ordem pública e a proteção de pessoas e bens.
  • Prevenção de Desastres: Adotar medidas para prevenir e lidar com emergências.
  • Coordenação e Controle de Serviços Públicos: Coordenar, monitorar e supervisionar os serviços públicos.
  • Estrangeiros: Aplicar a Lei de Estrangeiros e, se necessário, determinar o afastamento de estrangeiros do território nacional.

Governo Provincial: O Governador exerce, de acordo com as instruções do prefeito, a fiscalização dos serviços públicos.

Funções do Governo em Concepción:

  1. Departamento Social:
    • Assistência Social: Auxílio em diversos subsídios, como SAP (Subsídio Água), SUF (Subsídio Único Familiar), PASIS (Pensão Assistencial Social), e Bolsa Presidente da República.
    • Desenvolvimento Social: Atua nas áreas de Crianças e Adolescentes, Maiores, Adultos, Vida Saudável, Mulheres, Programa Chile Solidário e Deficientes.
  2. Departamento de Imigração: Responsável por vistos, residência permanente e vistos para tripulantes.
  3. Departamento de Planejamento e Projetos: Cuida de projetos, ordenamento territorial, planejamento de investimentos provinciais, temas produtivos e fundos disponíveis no banco de dados regional.
  4. Departamento de Relações Públicas: Responsável pela comunicação com a mídia e pela agenda do governo.

Conselho Regional (CORE): Tem poderes para nomear, fiscalizar e deliberar. Composto por 22 conselheiros regionais e o prefeito. Seu objetivo é promover a participação efetiva da comunidade na administração da região.

Comissões de Trabalho do Conselho Regional:

  • Comissão de Governo Regional: Coordena os órgãos do governo regional, representa o Conselho na relação com o prefeito e atua nas relações públicas. Propõe alterações na regulamentação.
  • Comissão de Orçamento e Projetos de Investimento: Estuda o plano de desenvolvimento e o orçamento da região. Propõe ao Conselho, de acordo com a apresentação do prefeito, a distribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e de outros recursos.
  • Comissão de Planejamento e Gestão Territorial: Analisa as políticas e ações para o desenvolvimento harmonioso do território regional.
  • Comissão de Desenvolvimento Social e Cultura: Promove o debate cultural, propõe prioridades regionais para a erradicação da pobreza, avalia o acesso da população a benefícios de saúde, educação, cultura, esportes e previdência social, e propõe medidas para monitorar e controlar investimentos.
  • Comissão de Fiscalização: Supervisiona as ações do Conselho Regional.

Conselho Econômico e Social Provincial: Órgão consultivo para a participação da comunidade da província. Composto pelo governador e membros eleitos, com mandato de quatro anos.

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