Governo Territorial: Estado, Autarquias e Administração Local
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Governo Territorial: Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais
Tema 5: Governo territorial — Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais. Os governos territoriais incluem o Estado, as Regiões Autónomas e as autarquias locais.
Órgãos locais e sua organização
As entidades locais reúnem-se por agregação de municípios e incluem:
- Municípios (câmara municipal / conselho municipal);
- Províncias (conselho provincial);
- Conselhos insulares — Conselho Insular (Ilhas Baleares) e cabildos (Ilhas Canárias);
- Áreas metropolitanas e outras entidades supramunicipais.
O município é a unidade de administração local mais importante e, em todo o território, corresponde a um território municipal. As competências municipais são definidas por lei estatal ou regional e podem variar conforme o estatuto de autonomia.
O Estado e o Governo
O órgão supremo da administração do Estado é o Governo. O Presidente do Governo é investido com funções de direção política e é escolhido/eleito pelos órgãos constitucionais competentes (investidura pelo Congresso dos Deputados no quadro constitucional aplicável).
O Governo dispõe de competências diversas, entre as quais se destacam:
- Poder regulador: aprovação de regulamentos e decretos; em casos de urgência pode ser necessário o recurso ao decreto-lei;
- Poder orçamental: elaboração e aprovação do projeto de orçamento do Estado, que depois é aprovado pelo Parlamento;
- Nomeações de titulares de órgãos políticos da administração: ministros, secretários de Estado e diretores-gerais, entre outros.
Composição e nomeações
O Governo é composto pelo Presidente do Governo e pelos ministros. Cada ministro é responsável por uma determinada área temática, e no âmbito de cada ministério existem secretários e diretores-gerais que asseguram a gestão técnica e administrativa.
As nomeações para cargos do Conselho de Ministros (ministros, secretários, diretores, etc.) são, em princípio, discricionárias e de livre nomeação e cessação (cargos de confiança política).
LOFAGE e quadro legal
Foi aprovada, em 1997, a Lei do Governo e a LOFAGE (Lei Orgânica que regula o funcionamento e a organização administrativa), no contexto do Governo de Aznar. A LOFAGE detalha requisitos e procedimentos para nomeações, funções e a organização dos cargos de direção.
Categorias de pessoal e estabilidade
Segundo a LOFAGE e a prática administrativa:
- Os cargos políticos (ministros, secretários de Estado, assessores de confiança) são postos de livre nomeação e cessação, não sendo abrangidos pelo regime de estabilidade dos funcionários públicos;
- Os órgãos de prestação de serviços públicos (funcionários) gozam de proteção e princípio de estabilidade; não podem ser cessados de forma ocasional ou imediata sem os respetivos procedimentos legais;
- A demissão ou exoneração de um secretário-geral político, por ser um cargo de confiança, não gera automaticamente direito a subsídios de desemprego ou compensação previstos para os funcionários de carreira;
- Os diretores-gerais e outros cargos de alta direção deverão reunir legitimidade funcional e técnica, e existe ênfase no mérito na sua nomeação.
Estrutura hierárquica da administração do Estado
A administração do Estado organiza-se hierarquicamente em órgãos políticos e órgãos administrativos de execução. Entre os órgãos políticos e de apoio destacam-se o Gabinete do Presidente e outros gabinetes ministeriais. O secretário-geral de um ministério é a segunda autoridade do ministério, responsável por tarefas essenciais como a gestão do orçamento e das questões de pessoal.
Existe também a Comissão de Secretários-Gerais, uma reunião de coordenação que integra os secretários-gerais de todos os ministérios e que é presidida pelo Presidente do Governo ou pelo Vice-Presidente. Essa comissão prepara acordos e deliberações que, quando necessário, são elevadas ao Conselho de Ministros.
Conselho de Ministros: competências e funcionamento
O Conselho de Ministros exerce funções políticas e administrativas centrais. Entre as suas competências principais destacam-se:
- Regulação: aprovação de regulamentos e decretos. Em situações de urgência pode tramitar-se um decreto-lei;
- Orçamento: aprovação final do projeto de orçamento que segue para o Parlamento;
- Nomeações políticas: nomeação dos titulares dos órgãos de direção política (ministros, secretários de Estado, diretores-gerais) pelo Governo.
O Conselho de Ministros nomeia também os cargos de administração central de maior relevo e define grandes linhas da ação política do Governo.
Administração central e periférica
Há órgãos centrais com jurisdição em todo o território e uma administração periférica do Estado com competências limitadas a uma Região Autónoma ou província. Nas Comunidades Autónomas o Governo central delega representantes (delegados do Governo) e, nas províncias, existem delegados provinciais. Em regra, as Comunidades Autónomas replicam o padrão organizativo básico da administração estatal adaptado ao seu estatuto.
Administração Local
A Administração Local é formada por municípios, províncias e conselhos insulares. O município tem uma importância preponderante e concentra grande parte das competências de proximidade. As competências locais decorrem do quadro normativo estatal e das leis regionais (estatutos de autonomia), pelo que o município deve respeitar a hierarquia normativa estabelecida pelo Estado e pelas Comunidades Autónomas.
Em síntese, o sistema territorial combina órgãos políticos e administrativos em níveis central, regional e local, com regras legais específicas (Lei do Governo, LOFAGE e legislação autonómica) que regulam a nomeação de cargos, a proteção do pessoal e a distribuição de competências.