Guia de Arrendamento Mercantil e Leasing

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Arrendamento Mercantil (Leasing)

  • Definição: Contrato pelo qual uma instituição financeira (arrendante ou arrendador) entrega determinado bem móvel ou imóvel a outrem (arrendatário).
  • Funcionamento: Mediante o contrato de aluguel, estabelece-se que, ao término da vigência, o arrendatário terá o direito de optar por adquirir a propriedade do bem.
  • Opções de Encerramento: Caso o arrendatário não opte pela aquisição do bem, poderá devolvê-lo, encerrando o contrato, ou então prorrogar o arrendamento por outro período.
  • Valor Residual: A compra definitiva do bem estará atrelada ao pagamento do Valor Residual.

Natureza de Contrato Complexo

O leasing possui características de um contrato de locação, de compra e venda e de financiamento. Ao final do período de locação, ocorre a transição para um contrato de compra e venda, com a possibilidade de adesão a um contrato de financiamento.

Agentes e Partes do Contrato de Leasing

  • Arrendante: Instituição financeira ou pessoa jurídica autorizada pelo Banco Central para operar nesse ramo.
  • Arrendatário: Pessoa física ou jurídica que detém a posse do bem arrendado, pagando quantia determinada e podendo optar pela aquisição do bem.
  • Fornecedor do Bem: Aquele que realiza a venda do bem ao arrendante; não participa necessariamente do negócio jurídico de leasing em si.

Modalidades de Leasing

1) Leasing Financeiro

Nesta modalidade, o arrendador adquire o bem de um terceiro e o entrega ao arrendatário para uso em prazo determinado, tendo como finalidade o financiamento do bem. Todas as prestações devem ser pagas, mesmo que o arrendatário pretenda finalizar o contrato ou devolver o bem antes do prazo ajustado.

2) Leaseback (Arrendamento de Retorno)

O bem já pertence ao arrendatário, que o vende ao locador e, em seguida, o recebe de volta em arrendamento. Torna-se uma opção estratégica de financiamento, permitindo obter capital sem perder a posse do bem, que continua à sua disposição.

3) Leasing Operacional

O próprio fabricante ou importador do bem atua como arrendante, sem a intervenção de uma instituição financeira. O arrendante compromete-se a prestar assistência técnica ao arrendatário. É comum em setores de equipamentos de informática e hospitalares.

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