Guia de Avaliação de Impacto Ambiental e Normas Legais
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Padrões de Qualidade Ambiental e Emissão
Padrão de Qualidade Ambiental Primário
Define os valores de concentrações e períodos, máximos ou mínimos admissíveis, de elementos, compostos químicos, derivados químicos ou biológicos, energia, radiação, ruído ou vibração, cuja presença ou ausência no ambiente pode constituir um risco para a vida ou saúde da população.
Alto Padrão de Qualidade Ambiental
Define os valores das concentrações e períodos, máximos ou mínimos, de substâncias, elementos, energia ou sua combinação, cuja presença ou ausência no ambiente pode constituir um risco para a segurança, a conservação do meio ambiente ou a conservação da natureza.
Padrões de Emissão
Estabelecem a quantidade máxima permitida para um poluente, medida nos efluentes a partir da fonte emissora.
Legislação e Gestão Ambiental (Lei nº 19.300)
A Lei nº 19.300 institui a criação do CONAMA, definido como "um serviço público funcionalmente descentralizado, com personalidade jurídica e património próprio, sujeito à supervisão do Presidente da República por meio da Secretaria-Geral do Ministério da Presidência."
A mesma lei estabeleceu o Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental (SEIA), uma importante ferramenta de gestão à qual são submetidos projetos de investimento e/ou atividades produtivas para determinar os seus reais efeitos sobre o meio ambiente. Desta forma, tenta-se evitar danos maiores, estabelecendo responsabilidades ecológicas quando ocorrem danos ambientais.
Tipos e Avaliação de Impacto Ambiental
Tipos de Impacto Ambiental
- Impacto Ambiental Direto: Refere-se à perda parcial ou total de um recurso ou à deterioração de uma variável ambiental (ex: contaminar a água, desmatar florestas, etc.).
- Impacto Ambiental Indireto: Induz ou cria outros riscos sobre o meio ambiente (ex: erosão antropogénica, inundações, etc.).
Análise do Impacto na Qualidade da Água
Os critérios de qualidade da água são definidos como os níveis de concentração de constituintes que devem ser garantidos para usos específicos. Os padrões de qualidade correspondem a normas legais que limitam a concentração de vários constituintes da água.
Indicadores de Qualidade da Água (Superficiais e Subterrâneas)
Temperatura, pH, condutividade elétrica, turbidez, sólidos dissolvidos, sólidos totais em suspensão, DBO5, DQO, oxigénio dissolvido, alcalinidade, nitratos, nitritos, amónia, nitrogénio Kjeldahl, fosfatos, sulfatos, cloretos, ferro, manganês, cálcio, magnésio, potássio, sódio, sílica, mercúrio, cádmio, arsénio, chumbo, cobre, coliformes fecais e pesticidas totais.
Indicadores da Qualidade do Ar
Partículas totais em suspensão, material particulado sedimentável, fração respirável (PM10), monóxido de carbono (CO), dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NO, NO2, Total), hidrocarbonetos voláteis (CH4 e outros), oxidantes fotoquímicos (ozono), arsénio (As).
Degradação do Solo
Os processos de degradação do solo são fenómenos dinâmicos e interativos, que podem ser agrupados em cinco categorias: erosão, excesso de sais, degradação química, degradação biológica e degradação física.
O Processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é o estudo dos efeitos sobre o ambiente gerados por uma ação humana. É uma ferramenta poderosa para o desenho de processos com impacto ambiental mínimo.
Quando um projeto está em fase de estudo, a AIA tem um caráter preditivo, antecipando possíveis impactos futuros. A abordagem preventiva consiste em identificar e avaliar os impactos ambientais antes que ocorram.
Fases de um Projeto de Investimento
- Ideia do Projeto: Surge de uma proposta que visa corrigir um problema ou explorar uma oportunidade de lucro, satisfazendo necessidades da comunidade.
- Perfil do Projeto: Analisa a viabilidade técnica das alternativas, descartando as inviáveis. Nesta fase, pode-se decidir aprofundar o estudo, abandonar a ideia ou adiar a implementação.
- Estudo de Pré-viabilidade: Analisa em detalhe os problemas identificados na fase de perfil, focando em aspetos como mercado, tecnologia, dimensão, localização e termos institucionais/jurídicos.
- Estudo de Viabilidade: Análise aprofundada das alternativas mais viáveis, dando origem ao projeto final. Devem ser especificados os investimentos, custos e benefícios esperados.
Quando a AIA é Necessária?
- Quando fornece informações relevantes para as atividades de desenvolvimento.
- Quando o ambiente pode ser alterado significativamente.
- Quando o ambiente possui valores dignos de proteção especial.
Questões Importantes no Processo de AIA
- Decidir antecipadamente se a avaliação é necessária.
- Analisar apenas ações com impacto significativo.
- Incorporar critérios para decidir sobre impactos significativos, tais como:
- Afetar a qualidade do ar e da água.
- Afetar negativamente recursos naturais e áreas protegidas.
- Criar impactos indesejáveis como deterioração da paisagem ou ruído.
- Descarga de materiais tóxicos ou perigosos.
- Causar efeitos cumulativos adversos.
- Causar impactos socioculturais adversos.
- Gerar controvérsia pública significativa.
O Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental (SEIA)
A Lei 19.300 (Bases do Meio Ambiente) exige que todos os projetos, sejam novas iniciativas ou modificações de existentes, sejam submetidos ao Sistema de Avaliação de Impacto Ambiental (SEIA). Este sistema garante, através de um processo de avaliação intersetorial, que as fases de construção e operação do projeto salvaguardem e protejam o meio ambiente.
Sobre o SEIA
O objetivo do SEIA é garantir que as atividades de projetos públicos ou privados sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental. O sistema destina-se a identificar e avaliar os impactos ambientais de um projeto, permitindo desenhar medidas para reduzir os impactos negativos e reforçar os positivos.
Modalidades de Ingresso no SEIA
A entrada no SEIA pode ocorrer de duas formas: através de uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA) ou de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A Lei 19.300 e o Decreto nº 95/01 determinam qual das duas modalidades deve ser utilizada.
Quando um projeto deve apresentar um EIA?
Um projeto deve apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quando gera ou apresenta algum dos efeitos, características ou circunstâncias previstas no artigo 11 da Lei 19.300.
O que um EIA deve conter?
Um EIA deve incluir a descrição do projeto, um plano de cumprimento da legislação aplicável, a linha de base ambiental, a descrição dos efeitos do artigo 11 da Lei 19.300, a previsão e avaliação dos impactos (incluindo situações de risco), o plano de medidas de mitigação, reparação e compensação, e um plano de monitorização das variáveis ambientais relevantes.
Processo de Avaliação do EIA
Conforme o Artigo 15, a comissão competente terá um prazo de 120 dias para decidir sobre o Estudo de Impacto Ambiental. Uma avaliação favorável será acompanhada das licenças ou autorizações ambientais correspondentes.
Análise do Impacto Ambiental na Paisagem
A paisagem pode ser estudada sob dois aspetos: como o resultado das inter-relações de outros elementos (água, ar, flora) ou focando nos seus valores plásticos e emocionais, com base em qualidades visuais como visibilidade e fragilidade.
O que deve conter uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA)?
Uma DIA deve ser apresentada sob a forma de uma declaração juramentada, afirmando que o projeto cumpre a regulamentação ambiental vigente e fornecendo os antecedentes que permitam à autoridade avaliar se o seu impacto ambiental está em conformidade com as normas.
Quem qualifica os projetos ambientalmente?
Conforme o Artigo 86 da Lei 19.300, os projetos são qualificados por uma comissão presidida pelo Intendente Regional e integrada pelos Secretários Regionais Ministeriais e pelo Diretor Regional do Serviço de Avaliação Ambiental.
Participação Cidadã
Ao contrário da DIA, o EIA inclui processos de participação pública. As Comissões Regionais e a Comissão Nacional do Meio Ambiente devem estabelecer mecanismos para assegurar a participação informada da comunidade organizada no processo de qualificação dos Estudos de Impacto Ambiental.
O Artigo 30 bis da Lei 19.300 permite que o Diretor Regional ou Executivo ordene um processo de participação cidadã de 20 dias para Declarações de Impacto Ambiental que gerem cargas ambientais para comunidades próximas, desde que solicitado por pelo menos duas organizações cidadãs com personalidade jurídica.
Exemplo de Ingresso no SEIA
Projeto: Estações de Serviço Sul-Sul
O projeto consiste na substituição de instalações de abastecimento e armazenamento de combustíveis líquidos. Propõe a instalação subterrânea de sete tanques de aço com capacidade de 25 m³ cada.
Resposta
O projeto é apresentado ao SEIA porque, conforme o artigo 10 da Lei 19.300, inclui a instalação de uma estação com capacidade de armazenamento superior a cento e vinte mil litros de combustível (120.000 L).
Normas de Emissão de Resíduos Líquidos
As normas de emissão para resíduos líquidos determinam os padrões máximos de cada elemento contaminante que pode estar presente em águas residuais descarregadas por fontes industriais (RILES) ou domésticas (esgoto).
DS 90/00: Normas de Emissão para Descarga em Águas Marinhas e Superficiais
Esta norma estabelece a concentração máxima admissível de poluentes para descargas em águas marinhas e superficiais continentais do Chile. O controlo é realizado pela DIRECTEMAR e pela SISS.
DS 46/00: Normas de Emissão para Descarga em Águas Subterrâneas
Regulamenta as descargas líquidas para águas subterrâneas através de obras de infiltração, estabelecendo limites máximos de concentração em função da vulnerabilidade do aquífero recetor.
DS 609/00: Normas de Emissão para Descarga em Esgotos Públicos
Regulamenta as descargas líquidas para a rede de esgotos públicos, com limites que dependem da existência de uma Estação de Tratamento de Águas Servidas (ETAS) no sistema.
Procedimentos de Qualificação e Certificação
Procedimento para Qualificação de Estabelecimento Industrial (PC&I)
Este procedimento é exigido quando a informação disponível não é suficiente para determinar se a carga poluente dos resíduos líquidos de uma atividade económica é superior ou inferior à carga diária equivalente a 100 ou 200 residentes, conforme estabelecido nas regras.
Emissão de Certificado
Organismos de certificação acreditados pelo Instituto Nacional de Normalização (INN) são responsáveis por determinar a carga média diária de poluentes (CCMD) e emitir o Certificado de Qualificação Industrial.
Taxa de Diluição de Efluentes (d)
É a relação entre o caudal disponível do corpo recetor e o caudal médio mensal dos efluentes descarregados.
Fórmula: d = Caudal disponível / Caudal médio mensal
- Caudal disponível: Quantidade de água, expressa em volume por unidade de tempo, disponível para diluição, determinada pela Direção-Geral de Águas.
- Caudal médio mensal: Soma dos volumes de resíduos líquidos descarregados durante o mês, dividida pelo número de dias em que houve descarga.
O caudal ecológico é definido como o caudal mínimo necessário para garantir a preservação da natureza e do ambiente.