Guia de Benefícios do INSS: Aposentadorias e Pensões
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Benefícios Previdenciários do INSS
Aposentadoria por invalidez
Verificada a cessação da incapacidade — quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.
Quando a recuperação for parcial e ocorrer após 5 anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para exercício de trabalho diverso, será mantida a aposentadoria sem prejuízo da volta à atividade.
- Integral — durante 6 meses, se verificada recuperação.
- Parcial — redução de 50% no período seguinte de 6 meses.
- Redução de 75% — período de 6 meses; cessada totalmente a incapacidade.
Observação: O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser majorado em 25% quando o segurado necessitar de ajuda permanente de outra pessoa. Será devido mesmo que atinja o teto, sendo recalculado quando o benefício for reajustado.
O benefício cessará com a morte do segurado, não incorporando o valor à pensão.
Aposentadoria por idade
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. Será reduzido para 60 anos (homens) e 55 anos (mulher) no caso de trabalhadores rurais.
Art. 50. Consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. (Art. 201, §7).
Requisitos:
- Não há idade mínima.
- Soma da idade + tempo de contribuição: 85 anos (mulher), 95 anos (homem).
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Aposentadoria do professor — homem: 30 anos de contribuição; mulher: 25 anos de contribuição, com efetivo exercício do magistério na educação infantil e no ensino médio.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Será devida a partir da data do óbito, se requerida em até 90 dias. O valor da pensão será 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se tivesse aposentado por invalidez.
Cônjuge aposentado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia concorrerá com igualdade.
Critérios de cessação por idade do cônjuge/companheiro:
- Menos de 21 anos — 3 anos
- Entre 21 e 26 anos — 6 anos
- Entre 27 e 29 anos — 10 anos
- Entre 30 e 40 anos — 15 anos
- Entre 41 e 43 anos — 20 anos
- A partir de 44 anos — vitalício
Auxílio-reclusão
Auxílio-reclusão — é um benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda. Valor base: R$ 1.292,43, para aqueles que forem presos em regime fechado ou semiaberto. O salário levado em consideração será o último percebido pelo segurado.
Comprovada a prisão por declaração de cárcere a cada 3 meses, equipara-se a essa condição a situação do jovem entre 16 e 18 anos internado em estabelecimento educacional do juizado da infância e da juventude.
Observação: Em caso de fuga, liberdade condicional ou regime aberto, deve-se solicitar o cancelamento do benefício.
Se capturado novamente poderá solicitar novo benefício. Em caso de morte do segurado na prisão, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte.
Salário-maternidade
Salário-maternidade — é devido à segurada durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência deste.
Adotante ou quem obtiver guarda terá direito ao benefício.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013.
Salário-família
Salário-família — é pago ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Maiores de 14 anos não têm direito, salvo se forem inválidos. Deve receber menos de R$ 1.292,43 para ter direito. A cota do salário-família não incorpora ao salário-de-benefício.