Guia Completo sobre Ações e Direitos dos Acionistas
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As ações preferenciais das sociedades fechadas ou abertas podem pertencer a uma ou mais classes, com direitos e/ou privilégios que podem incluir o direito de eleger alguns membros dos órgãos administrativos, mesmo que tais ações não gozem de qualquer outro direito de voto.
A emissão de ações preferenciais sem direito de voto está limitada a 50% do total de ações da companhia, sendo resguardado às companhias existentes anteriormente à edição da Lei 10.303/01 o direito de manter, se previsto no estatuto, até 2/3 do capital em ações preferenciais sem direito de voto. Aos titulares de ações preferenciais devem ser conferidas vantagens, as quais podem consistir, cumulativamente ou não, em: (i) prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; ou (ii) prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele. Ademais, para que sejam admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários, as ações preferenciais que não tiverem direito a voto, ou tiverem qualquer restrição relativa a esse direito, deverão conceder aos seus titulares ao menos uma das seguintes vantagens: (i) participação nos dividendos correspondente a pelo menos 25% do lucro médio do exercício; ou (ii) recebimento de dividendos pelo menos 10% superiores àqueles atribuídos às ações ordinárias; ou (iii) direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, recebendo dividendo pelo menos igual àquele das ações ordinárias.
As ações não necessitam ter valor nominal e podem ser representadas por certificados. As ações terão sempre a forma nominativa e a sua propriedade presume-se pelo registro no livro de ações nominativas.
As ações poderão ser integralizadas em dinheiro ou em bens cujo valor seja passível de avaliação. A avaliação dos bens é obrigatória e o correspondente relatório deverá ser aprovado pelos acionistas reunidos em assembleia geral.
As ações das companhias abertas só poderão ser negociadas após 30% do seu preço de emissão ter sido pago. A companhia não poderá adquirir suas próprias ações, salvo nos casos previstos em lei.
O estatuto social da companhia fechada poderá restringir a circulação das ações, desde que não proíba sua transferência. Caso as restrições sejam impostas por meio de alteração estatutária, elas somente serão aplicáveis às ações dos acionistas que as tenham expressamente aceitado.
A Sociedade Anônima poderá emitir outros títulos, a saber: partes beneficiárias, bônus de subscrição e debêntures. As normas relativas à titularidade e circulação das ações aplicam-se também a esses títulos, embora eles não façam parte do capital.
1.3. Direitos dos Acionistas
Os acionistas terão os seguintes direitos essenciais:
- Participação nos lucros da companhia;
- Participação na distribuição dos ativos da companhia se esta for liquidada;
- Fiscalização da gestão dos negócios sociais;
- Preferência na subscrição de ações, partes beneficiárias, debêntures conversíveis e bônus de subscrição;
- Retirada da sociedade, nos casos previstos em lei.