Guia Completo: Assistência Social e Regimes Previdenciários

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Direito à Assistência Social

Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

Previdência Social

Regimes Previdenciários: Visão Geral

Regimes Públicos (Obrigatórios): Sistema de Repartição Simples

  1. RGPS – Regime Geral da Previdência Social.
  2. Regimes Próprios (estudados pelo Direito Administrativo).
  3. Regime Previdenciário Militar.

Em Direito Previdenciário, estuda-se apenas o RGPS.

Regimes Complementares (Facultativos): Sistema de Capitalização

  1. Privados: abertos ou fechados.
  2. Oficiais (ligados aos regimes próprios).

Regimes Públicos Detalhados

1. Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

As Leis nº 8.212/91 (custeio da previdência) e 8.213/91 (benefícios previdenciários) regem o RGPS. O Decreto nº 3.048/99 as regulamenta.

Quem faz parte do RGPS?
  1. Toda pessoa que desenvolva trabalho remunerado, com ou sem vínculo empregatício. (Não se enquadra o trabalho voluntário).
  2. Funcionário público celetista.
  3. Funcionário público de cargo de provimento efetivo cujo regime próprio não assegure, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
  4. Servidores públicos de cargo de provimento efetivo quando seu regime próprio não estiver estruturado (em funcionamento). (OBS: Isso costuma ocorrer em cidades pequenas do interior com funcionários públicos municipais.)

2. Regimes Próprios

São os regimes dos servidores públicos de cargo de provimento efetivo (estatutários), cujo estatuto prevê um regime próprio. São estudados no Direito Administrativo, como a Lei nº 8.112/90, que trata do regime próprio dos servidores públicos federais.

3. Regime Previdenciário Militar

Exemplo: Caso Maitê Proença.

Regimes Complementares

Os regimes complementares existem devido ao teto da aposentadoria ser relativamente baixo. Em 2018, por exemplo, o valor era de R$ 5.645,00. Pessoas com rendimentos acima desse teto, ao se aposentarem, enfrentam uma grande redução de seus ganhos, necessitando de complementação.

1. Regime Privado Aberto

Trata-se de um investimento previdenciário oferecido por instituições financeiras. Qualquer banco o disponibiliza e qualquer pessoa pode investir.

2. Regime Privado Fechado

Trata-se de um investimento previdenciário junto a instituições financeiras, organizado por empresas ou associações para seus empregados ou associados. Exemplos: OABPrev, Petros (Petrobras), etc.

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