Guia Completo sobre Autodefesa no Direito do Trabalho
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CITE EXEMPLOS DE AUTODEFESA NO DIREITO DO TRABALHO
No Direito do Trabalho temos a greve e o direito de resistência.
Joaquim prestou serviços numa empresa em Pedra Bela, sendo certo que foi dispensado e não recebeu as verbas rescisórias. Sua ação deve ser ajuizada em qual Vara do Trabalho?
Vara de Bragança Paulista.
Mauro trabalhou como estagiário num escritório de advocacia e não recebe o valor mensal combinado há quatro meses, pretendendo ajuizar ação. Deve fazê-lo na Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho?
Na Justiça Comum.
Empregados de uma empresa deflagraram movimento grevista e se apossaram do estabelecimento. Os patrões devem requerer a reintegração de posse na Justiça Comum ou na Justiça do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho.
Requisitos de uma petição inicial:
A indicação de um órgão, qualificação do reclamante, qualificação do reclamado, breve exposição dos fatos, pedidos, pedido de justiça gratuita, baixa CTPS, pedido de citação, valor da causa.
Em quais situações o reclamante pode pedir os benefícios da justiça gratuita?
De acordo com o Art. 14, inciso I, a assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Lúcio ajuizou ação pleiteando horas extras e reflexos, importando o valor da causa em R$ 26.000,00. Quantas testemunhas ele poderá ouvir na instauração do feito?
- Procedimento ordinário (+ 40 SM): máximo 3
- Procedimento sumaríssimo (2 a 40 SM): máximo 2
- Procedimento sumário (até 2 SM): lei não previu máximo, entende-se por analogia que são três
- Exceção: para inquérito de apuração de falta grave poderão ser 6 testemunhas
Quais são os fatos que necessitam de provas?
Os fatos alegados no processo dependem de prova para a sua aceitação. No entanto, nem todos os fatos precisam ser provados.
Independem de prova:
- Fatos que versem sobre matéria de direito.
- Fatos confessados pela parte, muito embora em nosso direito a confissão possa ser infirmada por prova em contrário.
- Fatos presumidos legalmente. São tidos como existentes, sendo dispensável qualquer demonstração da sua ocorrência; cabe, no entanto, prova da sua inocorrência.
- Fatos cuja prova é proibida pela lei, por razões de ordem moral ou de outra natureza.
- Fatos já declarados mediante sentença transitada em julgado, porque já foram apreciados e reconhecidos judicialmente.
Depois da inicial e da defesa é possível a juntada de documentos pelas partes? Fundamente.
Em regra não, só se a prova for feita depois da audiência.