Guia Completo sobre Bagagem de Viagem e Regulamentações Aduaneiras

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10) Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)

A IN 1.385/2013 instituiu a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Dessa forma, sempre que um viajante tenha que se dirigir ao canal de bens a declarar, ele deverá preencher a e-DBV. Nesse sentido, caso o viajante entre ou saia do País com valores em espécie superiores a R$ 10.000,00, ele deverá declará-los para a RFB mediante registro da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes).

11) Restrições sobre Bagagem de Terceiros

O viajante não poderá declarar como própria bagagem de terceiro, ou utilizar o tratamento de bagagem para o ingresso de bens que não lhe pertençam.

12) Prazos e Procedência da Bagagem Desacompanhada

A bagagem desacompanhada deverá chegar ao Brasil dentro dos 3 meses anteriores ou até os 6 meses posteriores à chegada do viajante e, além disso, provir do país ou dos países de estada ou de procedência do viajante.

13) Desembarque da Bagagem Desacompanhada

A bagagem desacompanhada somente será desembaracada depois da chegada do viajante.

14) Tratamento Tributário da Bagagem Acompanhada (Art. 33 da IN RFB nº 1.059/2011)

Art. 33. O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o caput do art. 32:
I - livros, folhetos, periódicos;
II - bens de uso ou consumo pessoal; e
III - outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º deste artigo, e os limites de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
§ 1º Os bens a que se refere o inciso III do caput, para fruição da isenção, submetem-se ainda aos seguintes limites quantitativos:
I - bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
II - cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
III - charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
IV - fumo: 250 gramas, no total;
V - bens não relacionados nos incisos I a IV, de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas; e
VI - bens não relacionados nos incisos I a V: 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas.

15) Direito à Isenção: Individualidade, Intransferibilidade e Periodicidade

O direito à isenção é individual e intransferível e somente poderá ser exercido uma vez a cada intervalo de 1 (um) mês.

16) Abandono de Mercadorias

Hipóteses de Abandono

As hipóteses de abandono de mercadorias estão relacionadas no art. 642, do R/A. Relaciono a seguir as principais:

  • Mercadoria que permanecer em recinto alfandegado sem que o seu despacho de importação seja iniciado no decurso de 90 dias da descarga.

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