Guia Completo dos Benefícios da Seguridade Social

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Benefícios do Plano de Seguridade Social

Quanto ao Servidor

  • Aposentadoria
  • Auxílio-natalidade
  • Salário-família
  • Licença para tratamento de saúde
  • Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade
  • Licença por acidente em serviço
  • Assistência à saúde
  • Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias

Quanto ao Dependente

  • Pensão vitalícia e temporária
  • Auxílio-funeral
  • Auxílio-reclusão
  • Assistência à saúde

Aposentadoria

II - Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

III - Voluntariamente:

  1. Aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;
  2. Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
  3. Aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
  4. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

Aposentadoria por Invalidez Permanente

  • Regra: Proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Exceção: Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável - proventos integrais.

Aposentadoria Compulsória

  • Quando: 75 anos
  • Proventos: Proporcionais ao tempo de contribuição

Aposentadoria Voluntária

  • Requisitos gerais: (i) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e (ii) cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • Formas:
    1. Por tempo de contribuição: com proventos calculados com base na média das contribuições mensais
      • Homens: 60 anos de idade; 35 anos de contribuição.
      • Mulheres: 55 anos de idade; 30 anos de contribuição.
    2. Por idade: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
      • Homens: 65 anos de idade.
      • Mulheres: 60 anos de idade.

Segundo a Constituição Federal (art. 40, § 5º), os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para os fins de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Perícia Médica

Resumo sobre a realização de perícia:

  • Menos de 15 dias, dentro de um ano: Poderá ser dispensada a perícia oficial.
  • Até 120 dias, no período de um ano: Perícia médica (pode ser um médico só, por exemplo).
    • Inexistindo médico no órgão ou entidade no local; e não celebração de convênio ou contrato para este fim, será aceito atestado passado por médico particular.
  • Mais de 120 dias, no período de um ano: Junta médica oficial.

Licença Maternidade

O Decreto 6.690/2008 prevê a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, totalizando o prazo de 180 dias.

No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Licença Paternidade

por mais 15 dias (totalizando 20 dias).

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