Guia Completo dos Benefícios da Seguridade Social
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Benefícios do Plano de Seguridade Social
Quanto ao Servidor
- Aposentadoria
- Auxílio-natalidade
- Salário-família
- Licença para tratamento de saúde
- Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade
- Licença por acidente em serviço
- Assistência à saúde
- Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias
Quanto ao Dependente
- Pensão vitalícia e temporária
- Auxílio-funeral
- Auxílio-reclusão
- Assistência à saúde
Aposentadoria
II - Compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
III - Voluntariamente:
- Aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais;
- Aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
- Aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
- Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
Aposentadoria por Invalidez Permanente
- Regra: Proporcionais ao tempo de contribuição.
- Exceção: Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável - proventos integrais.
Aposentadoria Compulsória
- Quando: 75 anos
- Proventos: Proporcionais ao tempo de contribuição
Aposentadoria Voluntária
- Requisitos gerais: (i) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e (ii) cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- Formas:
- Por tempo de contribuição: com proventos calculados com base na média das contribuições mensais
- Homens: 60 anos de idade; 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 55 anos de idade; 30 anos de contribuição.
- Por idade: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
- Homens: 65 anos de idade.
- Mulheres: 60 anos de idade.
- Por tempo de contribuição: com proventos calculados com base na média das contribuições mensais
Segundo a Constituição Federal (art. 40, § 5º), os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para os fins de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Perícia Médica
Resumo sobre a realização de perícia:
- Menos de 15 dias, dentro de um ano: Poderá ser dispensada a perícia oficial.
- Até 120 dias, no período de um ano: Perícia médica (pode ser um médico só, por exemplo).
- Inexistindo médico no órgão ou entidade no local; e não celebração de convênio ou contrato para este fim, será aceito atestado passado por médico particular.
- Mais de 120 dias, no período de um ano: Junta médica oficial.
Licença Maternidade
O Decreto 6.690/2008 prevê a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, totalizando o prazo de 180 dias.
No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
Licença Paternidade
por mais 15 dias (totalizando 20 dias).