Guia Completo do Casamento Civil: Requisitos e Leis
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 4,29 KB
Casamento e Entidade Familiar
O **Casamento** é a união legal entre um homem e uma mulher, com o objetivo de constituírem a família legítima. Reconhece-se-lhe o efeito de estabelecer comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. A **União Estável**, reconhecida pela CF (Constituição Federal) e pelo CC (Código Civil) como entidade familiar, pode ser chamada de família natural.
O Procedimento de Habilitação
Os noivos devem requerer a instauração do referido processo no cartório de seu domicílio. O oficial afixará os proclamas em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicação em imprensa. Após audiência do MP (Ministério Público), a habilitação será homologada pelo juiz.
Autorização para o Casamento
Decorrido o prazo de 15 dias, a contar da afixação do edital em cartório, se não houver oposição de impedimentos, o oficial entregará aos nubentes a certidão de que estão habilitados a se casar dentro de 90 dias.
Documentos Necessários
- Certidão de Nascimento;
- Autorização das pessoas sob cuja dependência legal estiverem;
- Declaração de duas testemunhas maiores;
- Comprovação do estado civil, domicílio e residência atual;
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido (se for o caso).
Impedimentos Matrimoniais
Impedimento é a falta dos requisitos exigidos por lei para a validade e regularidade do casamento. Sua inobservância fulmina o ato de nulidade. O Código Civil trata apenas dos dirimentes absolutos, que visam evitar uniões que possam ameaçar a ordem pública, resultantes de fatos impossíveis de serem supridos. Os impedimentos incluem:
- **Parentesco:** Consanguinidade, Afinidade ou Adoção;
- **Casamento Anterior** (vínculo não dissolvido);
- **Decorrente de Crime** (homicídio do cônjuge).
Causas Suspensivas
São determinadas circunstâncias capazes de suspender a realização do casamento, mas que não provocam, quando infringidas, a sua nulidade ou anulabilidade. O casamento é considerado irregular, tornando obrigatório o regime de **Separação de Bens**. Exemplos:
- **Confusão de Patrimônios:** Não deve casar a viúva/o em caso de o falecido ter filhos (para evitar prejuízo à herança).
- **Confusão de Sangue:** Não pode casar a viúva antes de decorridos 10 meses do início da viuvez.
- **Relação de Tutela/Curatela:** Tutor ou curador com tutelados ou curatelados.
Oposição aos Impedimentos e Causas Suspensivas
Os impedimentos e as causas suspensivas devem ser opostos em **declaração escrita e assinada**, instruída com provas do fato alegado ou indicação do lugar onde possam ser obtidas. A habilitação ou a celebração serão suspensas até o julgamento favorável aos nubentes.
Celebração do Casamento
A celebração do casamento exige:
- Petição dos contraentes à autoridade competente, requerendo designação de dia, hora e local;
- Publicidade do ato nupcial;
- Presença simultânea dos nubentes (ou procurador especial, mediante escritura pública), testemunhas, oficial do registro e do juiz de casamentos;
- Afirmação de que pretendem casar espontaneamente;
- Declaração do presidente do ato.
Provas do Casamento
As provas podem ser:
- **Específicas:**
- Casamento celebrado no Brasil: Certidão do Registro Civil do ato nupcial.
- Casamento celebrado no exterior: Documento válido de acordo com a lei do país, legalizado pelo cônsul brasileiro.
- **Supletórias:** Admite-se provando o fato que ocasionou a perda ou a falta do registro. Se satisfatória a prova do fato, serão admitidas outras, como testemunhas ou registro em passaporte.
Espécies de Casamento
- **Casamento Putativo:** Embora nulo ou anulável, foi contraído de **boa-fé** por um ou por ambos os cônjuges, ignorando a existência de impedimentos.
- **Casamento Nuncupativo:** Realizado em iminente risco de vida. Constitui uma exceção, pois permite a dispensa do processo de habilitação e até da presença do celebrante, exigindo a presença de 6 testemunhas, com posterior homologação judicial.