Guia Completo sobre Contratos Eletrônicos
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CONTRATO ELETRÔNICO:
Transação eletrônica em que as declarações de vontade se manifestam por meios eletrônicos.
MEIO EMPREGADO:
Por meios eletrônicos, podendo ser manifestadas automaticamente por um computador ou mediante oferta pública.
CARACTERÍSTICAS:
- Contrato atípico;
- Sem regulamentação legal específica;
- Liberdade de contratar como fator preponderante;
- Princípio da autonomia da vontade das partes.
AUTONOMIA DAS VONTADES:
- Contrato tipo: todas as cláusulas são impostas por uma parte à outra.
- Contrato específico: elaboração feita caso a caso.
REQUISITOS PARA TEREM FORÇA:
- Autenticidade;
- Integridade.
FORMAS DE CONTRATAÇÃO:
- Interpessoais: necessidade de ação humana de forma direta;
- Interativas: interação de um agente e um site;
- Interssistêmicas: operações de compra e venda realizadas de forma automatizada entre o distribuidor e o produtor.
PROPOSTA:
Uma parte toma a iniciativa de formar o contrato, convidando a outra a formalizá-lo.
ACEITAÇÃO:
Conjunção de duas ou mais declarações de vontade, distintas e coincidentes, direito de arrependimento (7 dias sem qualquer justificativa).
COMPETÊNCIA:
Se as duas partes estiverem dentro do território nacional, aplica-se a lei brasileira e, se estiverem fora, a tendência é a uniformização através de convenções internacionais.
DECLARAÇÃO VOLITIVA:
Ato pelo qual a pessoa exterioriza sua intenção de consentir na concretização ou execução de um negócio jurídico ou um contrato.
DOCUMENTO ELETRÔNICO:
É a prova documental para um eventual processo judicial; é meio de prova admitido em juízo.
ESCRITURA PÚBLICA:
Prova negócios jurídicos e declarações de vontade.
ATA NOTARIAL:
Descreve, a requerimento do interessado, fatos constatados presencialmente pelo tabelião.
EVIDÊNCIA ELETRÔNICA:
- Admissibilidade: condições de ser usada em um processo;
- Autenticidade: certa e de relevância para o caso;
- Completude: pois esta não poderá causar ou levar a suspeitas alternativas;
- Confiabilidade: clareza e fácil entendimento.
ANTIFORENSE:
Aplicada através de métodos de ocultação, codificação ou exclusão de evidências, tendo como objetivo interferir nos resultados da investigação.
PROCESSO ELETRÔNICO (Lei 11.419/2006):
Marco regulatório da informatização judicial, pois abrange todas as fases para a implantação do processo judicial uniformizado em todo o país, em todos os graus e órgãos do Poder Judiciário, adotando como princípio a validade de todo e qualquer ato processual realizado por meio eletrônico.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
Petições são endereçadas eletronicamente ao juiz.
BITCOIN:
- Moeda virtual;
- Pode ser transacionada;
- Característica de commodities;
- Enviado instantaneamente em qualquer quantia;
- Não é controlada por nenhum banco central.
MOEDA DIGITAL:
Meio de pagamento pela via digital regulamentado no Brasil com o marco regulatório da Lei 12.865/2013.