Guia Completo sobre Contratos Eletrônicos

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CONTRATO ELETRÔNICO:

Transação eletrônica em que as declarações de vontade se manifestam por meios eletrônicos.

MEIO EMPREGADO:

Por meios eletrônicos, podendo ser manifestadas automaticamente por um computador ou mediante oferta pública.

CARACTERÍSTICAS:

  • Contrato atípico;
  • Sem regulamentação legal específica;
  • Liberdade de contratar como fator preponderante;
  • Princípio da autonomia da vontade das partes.

AUTONOMIA DAS VONTADES:

  • Contrato tipo: todas as cláusulas são impostas por uma parte à outra.
  • Contrato específico: elaboração feita caso a caso.

REQUISITOS PARA TEREM FORÇA:

  • Autenticidade;
  • Integridade.

FORMAS DE CONTRATAÇÃO:

  • Interpessoais: necessidade de ação humana de forma direta;
  • Interativas: interação de um agente e um site;
  • Interssistêmicas: operações de compra e venda realizadas de forma automatizada entre o distribuidor e o produtor.

PROPOSTA:

Uma parte toma a iniciativa de formar o contrato, convidando a outra a formalizá-lo.

ACEITAÇÃO:

Conjunção de duas ou mais declarações de vontade, distintas e coincidentes, direito de arrependimento (7 dias sem qualquer justificativa).

COMPETÊNCIA:

Se as duas partes estiverem dentro do território nacional, aplica-se a lei brasileira e, se estiverem fora, a tendência é a uniformização através de convenções internacionais.

DECLARAÇÃO VOLITIVA:

Ato pelo qual a pessoa exterioriza sua intenção de consentir na concretização ou execução de um negócio jurídico ou um contrato.

DOCUMENTO ELETRÔNICO:

É a prova documental para um eventual processo judicial; é meio de prova admitido em juízo.

ESCRITURA PÚBLICA:

Prova negócios jurídicos e declarações de vontade.

ATA NOTARIAL:

Descreve, a requerimento do interessado, fatos constatados presencialmente pelo tabelião.

EVIDÊNCIA ELETRÔNICA:

  • Admissibilidade: condições de ser usada em um processo;
  • Autenticidade: certa e de relevância para o caso;
  • Completude: pois esta não poderá causar ou levar a suspeitas alternativas;
  • Confiabilidade: clareza e fácil entendimento.

ANTIFORENSE:

Aplicada através de métodos de ocultação, codificação ou exclusão de evidências, tendo como objetivo interferir nos resultados da investigação.

PROCESSO ELETRÔNICO (Lei 11.419/2006):

Marco regulatório da informatização judicial, pois abrange todas as fases para a implantação do processo judicial uniformizado em todo o país, em todos os graus e órgãos do Poder Judiciário, adotando como princípio a validade de todo e qualquer ato processual realizado por meio eletrônico.

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

Petições são endereçadas eletronicamente ao juiz.

BITCOIN:

  • Moeda virtual;
  • Pode ser transacionada;
  • Característica de commodities;
  • Enviado instantaneamente em qualquer quantia;
  • Não é controlada por nenhum banco central.

MOEDA DIGITAL:

Meio de pagamento pela via digital regulamentado no Brasil com o marco regulatório da Lei 12.865/2013.

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