Guia Completo: Contratos Empresariais e Títulos de Crédito
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Contratos Empresariais e Títulos de Crédito
Contratos Bancários
1. Depósito bancário: Popularmente conhecido como Conta Corrente.
2. Mútuo bancário: O banco (mutuante) empresta dinheiro ao mutuário (cliente), que deve restituí-lo com juros. Obrigações do mutuário: a) pagar o valor emprestado; b) pagar juros, encargos e taxas; c) proceder às amortizações.
Subespécie - Financiamento: O dinheiro deve ser utilizado na aquisição de um bem predeterminado, que serve como garantia.
Abertura de Crédito: Exemplificada pelo Cheque Especial ou Conta Garantida. Depende do contrato de depósito bancário.
3. Aplicação financeira: Conhecida como "Fundos de Investimento". O banco (depositário) investe o dinheiro do depositante, garantindo remuneração superior à poupança.
4. Desconto bancário: A instituição financeira antecipa ao cliente o valor de um crédito vencido ou a vencer.
5. Crédito documentário: Conhecido como Carta de Crédito, muito utilizado em negociações internacionais.
6. Vendor: O banco financia aquisições realizadas por clientes de seu próprio cliente.
Outros Contratos Empresariais
Arrendamento mercantil (Leasing): Contrato onde o arrendador adquire um bem para uso do arrendatário, com opção de compra ou devolução ao final.
- Leasing financeiro: Sem valor residual expressivo.
- Leasing econômico: Total das prestações inferior a 75% do valor do bem.
Títulos de Crédito
Documentos representativos de uma relação de crédito-débito, baseados na confiança mútua.
Características Principais:
- Executibilidade: São títulos executivos extrajudiciais, permitindo Ação de Execução (mais rápida e eficaz).
- Negociabilidade: Facilita o pagamento e a circulação de crédito.
- Princípio da Cartularidade: O direito está vinculado ao documento original.
- Princípio da Literalidade: Validade restrita aos dados contidos no título.
- Princípio da Autonomia: Desvinculação da obrigação primária.
Classificação e Regras:
- Promessa de pagamento: Dois participantes (ex: Nota Promissória).
- Ordem de pagamento: Três participantes (ex: Cheque, Duplicata, Letra de Câmbio).
- Endosso: Transferência do título nominativo.
- Aval: Garantia de pagamento prestada por terceiro.
Principais Títulos:
- Letra de Câmbio: Ordem de pagamento envolvendo sacador, sacado e tomador.
- Nota Promissória: Promessa de pagamento (devedor e credor).
- Cheque: Ordem de pagamento à vista. Modalidades: Cruzado, Administrativo e Visado.
- Duplicata: Emitida em compra e venda mercantil ou prestação de serviços. O aceite é obrigatório, salvo em casos de avaria, vícios ou divergência de preços.