Guia Completo de Direito Empresarial e Propriedade Industrial
Classificado em Ciências Sociais
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Conceito de Empresa: Figura Jurídica
Empresa de Fato: Sem CNPJ e Atividades Informais
Empresa sem CNPJ, que exerce serviços ou venda de produtos (ex: alimentos em trens, roupas em garagens de casa).
Monopólio: O Segredo do Produto
Monopólio: Segredo do produto.
Reconhecimento Legal da Empresa
- Art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada.
- Art. 985: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do registro.
- Art. 1.142: Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária.
Impedimentos Legais para Atividades Empresariais
- Funcionários públicos.
- Pessoas em estado de falência declarado.
- Leiloeiros.
- Estrangeiros na exploração de concessões (minério, petróleo, etc.).
- Cônjuges (com exceções), somente com regime parcial de bens.
- Incapazes (menores de 18 anos).
Sociedades Não Personificadas
- Empresa de Fato: Não possui registro nem reconhecimento legal (CNPJ).
-
É uma sociedade que vive na irregularidade, porém, mesmo assim, pode ter e ser:
- Contrato legitimado legalmente.
- Solidária: A responsabilidade pelos atos é de todos os membros da sociedade.
- Subsidiária: A responsabilidade pelos atos é individual; cada sócio responde pelos seus próprios atos.
Sociedade em Conta de Participação
Divisão:
- Sociedade Ostensiva: Aquela que injeta capital (investidores).
- Sociedade Participante: Entra para servir operacionalmente, sem poder de mando.
O lucro é dividido igualmente: R$ (Ostensivo) = R$ (Participante).
Sociedades Personificadas
Divisão:
-
Sociedade Simples:
- Possui registro legal (CNPJ), constituída por contrato.
- Pode explorar atividade econômica de forma organizada ou não.
- Abrange profissionais liberais, científicos, artistas e intelectuais.
- Registro em 30 dias.
- Sócios: Solidários/Subsidiários.
- Responsabilidade solidária ou subsidiária.
-
Sociedade Empresarial: Registrada em cartório de registro empresarial mercantil na Junta Comercial (JUCESP). Formada por tipos como nome coletivo, comandita simples, comandita por ações. A extinção ocorre em casos de falência da empresa ou morte do sócio. Nesse ponto, é necessário realizar um inventário de balanço patrimonial e balanço econômico.
- LTDA
- S/A
- Em Comandita Simples
- Cooperativa
- Coligadas
-
Sociedade LTDA: Registrada em cartório, constituída por contrato.
Divisão de Quotas:
- Quotas Não Integralizadas: Votação unânime.
- Quotas Integralizadas: Votação de 2/3.
Nome Empresarial
- Firma Social: Baseada no nome civil. Ex.: Andrade de Abreu LTDA.
- Firma Individual: Não se descreve com o nome civil, mas com o nome empresarial. Abreviado com complementação. Ex.: Silva Pereira, Livro Técnico.
- Denominação: Deve constar referência ao objeto social (nome fantasia). Ex.: JSL.
Sociedade Anônima (S/A)
Art. 1.088
Na Sociedade Anônima (S/A) ou Companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscreve ou adquire.
É uma sociedade por ações, com fim lucrativo, dividida em frações. O participante desta S/A pode ser qualquer um da sociedade (povo). Cada sócio é responsável pelas ações adquiridas/subscritas.
Registro
- Contrato Social
- Estatuto Social
- Disponibilidade de ações
Capital
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Capital Aberto: Visa liquidez, negocia suas ações na bolsa de valores (BOVESPA) e dá valor (preço) às suas ações. As ações são nominais; o valor é imposto pela própria empresa, sendo uma forma de negociação.
- Desvantagens: Maior fiscalização da CVM.
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Capital Fechado: Não emite valor mobiliário, não tem liquidez; é o oposto do Capital Aberto.
- Desvantagens: Menor acesso a recursos externos.
- Vantagens: Não sofre fiscalização da CVM.
Tipos de Ações
- Título de Crédito
- Título Corporativo
- Ações Nominativas
Recebimento das Ações
- Ações de Fruição
- Ações Preferenciais
- Ações Ordinárias
Modificação Social
- Transformação: Alteração de LTDA para S/A ou vice-versa.
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Incorporação: Uma ou mais entidades são absorvidas sem a criação de uma nova.
- Afeta a estrutura interna.
- Requer autorização do CADE.
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Fusão: Duas ou mais empresas criam uma terceira empresa (nova marca).
- Ex.: Skol + Antarctica = Ambev.
- Afeta a estrutura jurídica.
- Cisão: Não cria nem transforma, mas transfere todo ou parte do seu patrimônio para uma ou mais empresas.
Propriedade Industrial (Lei nº 9.279)
-
Invenção: Criação de algo ou objeto inexistente (não preexistente na natureza), que atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. É patenteável.
- Prazo de utilização: 20 anos.
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Modelo de Utilidade: Nova forma obtida ou introduzida em objetos ou algo já conhecido e inventado (melhoria/implementação).
- Prazo de utilização: 15 anos.
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Desenho Industrial: Forma plástica do objeto, suas formas, linhas e cores.
- Prazo de utilização: 10 anos (a partir da data do depósito).
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Marca: Sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa. Se registrada, confere exclusividade ao titular e o direito de impedir que outros utilizem sua marca.
- Prazo de utilização: 10 anos (a partir da data de concessão).