Guia Completo sobre Falência Empresarial: Legislação e Questões
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Juízo Universal de Falência
Art. 76 LFRE - O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
Parágrafo único - Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.
Legitimados Ativos para Pedir Falência
Art. 97 LFRE - Podem requerer a falência do devedor:
- I - o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;
- II - o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
- III - o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;
- IV - qualquer credor.
§ 1º - O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.
§ 2º - O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.
Legitimados Passivos
Art. 1º LFRE - Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Art. 966 do Código Civil - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Aplicação da Lei nº 11.101/2005
(Banca: FCC. Órgão: TJ-PE. Prova: Juiz Substituto. Aplicada em: 2015) - A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que disciplina a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial, aplica-se tanto às sociedades empresárias quanto aos empresários individuais.
Análise de Assertivas sobre a Lei 11.101/2005
(Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por remoção) - Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta, de acordo com o que dispõe a Lei 11.101/2005 (Lei de falências e de recuperação de empresas): Todas as assertivas estão corretas.
Exceções à Declaração Judicial de Falência
(EJEF - 2005 - TJ-MG - Juiz) - Estão sujeitas à declaração judicial da falência, EXCETO: b) A microempresa, por dívida não superior a R$ 12.000,00.
Inaplicabilidade da Lei a Sociedades Seguradoras
(CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia) - Julgue o item abaixo, acerca da falência. A Lei que regula as recuperações judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária não se aplica às sociedades seguradoras. CERTO.
Entidades Não Sujeitas à Falência
(EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz) - NÃO se sujeita à falência: b) uma sociedade de advogados com complexa estrutura organizacional e inúmeros advogados contratados.
Atos Não Considerados de Falência
(FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz) - As condutas relacionadas nas alternativas a seguir, quando realizadas pelo devedor, podem ser consideradas como atos de falência, à exceção de uma. Assinale-a. Deixar de pagar, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados.