Guia Completo: Horário de Trabalho e Contratos Laborais

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1. Horário de Trabalho

O máximo legal de trabalho semanal é de 40 horas semanais. Todas as crianças menores de 18 anos não podem realizar trabalho noturno ou extraordinário.

Ampliação ou Redução de Horas de Trabalho

A prorrogação da jornada pode ser feita por acordo. A redução pode ocorrer por motivo de força maior, como o cuidado de um filho, ou por outras razões.

Direito a Períodos de Descanso

De acordo com os Artigos 34 e 37 do Estatuto dos Trabalhadores (ET), cada trabalhador terá direito a descanso. Todas estas pausas serão pagas, incluindo os salários mensais dos dias de descanso do mês.

Definição de Horas de Trabalho

A jornada de trabalho, seja diária, semanal ou anual, refere-se ao tempo que o trabalhador dedica à execução do contrato de trabalho. A principal obrigação do trabalhador é o cumprimento de sua jornada de trabalho.

Limitações no Horário de Trabalho

  • Deve haver um intervalo mínimo de 12 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da próxima.
  • Intervalo de 1,5 dias de folga ininterruptos por semana; para menores de 18 anos, dois dias.
  • A duração máxima semanal de trabalho legal é de 40 horas por semana.
  • Crianças menores de 18 anos não podem trabalhar horas extras ou em horário noturno.
  • Para cada seis horas de trabalho contínuo, o trabalhador tem direito a um período de repouso de 15 minutos.

Horas Extras

  • Horas extras por motivo de força maior: são as horas necessárias para prevenir ou reparar danos.
  • Horas extraordinárias estruturais: são horas de trabalho voluntário para o trabalhador.
  • Outras horas extras: não correspondem a necessidades excepcionais da empresa, mas são utilizadas para evitar a contratação de mais trabalhadores.

Tipos de Intervalos e Descansos

  • Diário: deve haver um intervalo ininterrupto de 12 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima.
  • Semanal: trabalhadores com mais de 18 anos têm direito a um período de repouso ininterrupto de 36 horas.
  • Anual: férias anuais a que todos os trabalhadores têm direito (30 dias corridos para cada ano de serviço).

Trabalho Noturno

De acordo com o Artigo 36 do ET e o Decreto Real (DR) 1561/1995, é considerado trabalho noturno o realizado entre 22:00 e 06:00 horas. Também será considerado trabalhador noturno aquele que realizar pelo menos três horas de sua jornada em horário noturno. A jornada de um trabalhador noturno não pode exceder oito horas por dia, em média, num período de 15 dias. Trabalhadores noturnos não podem prestar trabalho suplementar (horas extras).

2. O Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho pode ser celebrado por escrito ou verbalmente. É obrigatório que seja por escrito quando exigido por lei, como nos seguintes tipos de contratos:

  • Contratos de Práticas.
  • Contratos de Formação.
  • Contratos para a realização de uma obra ou serviço específico.
  • Contratos a tempo parcial, intermitentes e de revezamento.
  • Contratos de Entrega.
  • Contratos de trabalhadores contratados na Espanha para empresas espanholas no exterior.
  • Contratos a termo, cuja duração é de quatro semanas.

Qualquer das partes poderá exigir que o contrato seja formalizado por escrito a qualquer momento durante a relação de trabalho.

Modalidades de Contrato

Um contrato pode ser por tempo indeterminado (permanente) ou ter um prazo fixo (temporário). Em princípio, um contrato de trabalho é permanente e a tempo integral, a menos que o contrato de trabalho preveja o contrário. As regras que regem cada tipo de contrato temporário estabelecem a duração mínima e máxima do contrato.

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