Guia Completo sobre o Imposto sobre a Propriedade (IBI)

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Imposto sobre a Propriedade (IBI)

Natureza do IBI

O Imposto sobre a Propriedade (IBI) é um imposto direto que incide sobre o valor real do imóvel, nos termos da legislação vigente.

Sujeitos Passivos

A posse tributável abrange os seguintes direitos em áreas rurais e urbanas, bem como edifícios de características especiais:

  • a) Concessão administrativa sobre bens próprios ou serviços públicos afetados;
  • b) Direito de superfície;
  • c) Direito real de usufruto;
  • d) Direito de propriedade.

Se o imóvel estiver localizado em diferentes municípios, o imposto será repartido proporcionalmente à superfície ocupada em cada município.

Bens não sujeitos ao IBI

Rodovias, estradas, vias terrestres e outros bens de domínio público, marítimo ou terrestre, desde que sejam de uso público gratuito.

Isenções

Estão isentas as seguintes propriedades:

  • a) Bens do Estado, regiões autónomas ou autarquias locais afetos à segurança pública, serviços educacionais, correcionais e defesa nacional;
  • b) Bens comuns e florestas comunitárias;
  • c) Bens da Igreja Católica;
  • d) Bens da Cruz Vermelha;
  • e) Bens abrangidos por convenções internacionais ou reciprocidade diplomática;
  • f) Superfícies de aldeias de montanha com espécies de crescimento lento;
  • g) Terrenos e edifícios de linhas férreas dedicados a serviços essenciais (excluem-se hotéis, comércio, habitação de funcionários ou escritórios).

Contribuinte

São contribuintes as pessoas físicas ou jurídicas que detêm o título do direito gerador do imposto.

Nota: Em caso de pluralidade de concessionários, a responsabilidade é solidária. Na transmissão de titularidade, o transmitente responde pelas obrigações fiscais, devendo o notário solicitar a situação tributária do imóvel.

Valor Tributável

O valor tributável é o valor patrimonial do imóvel, determinado e notificado conforme as regras do cadastro imobiliário.

Rendimentos Tributáveis

A base tributável resulta da aplicação das reduções previstas em lei. A comunicação deve incluir as razões da redução e o valor base do primeiro ano do novo valor tributável.

Redução

A redução é aplicável por um período de nove anos a partir da entrada em vigor dos novos valores cadastrais.

Quota Tributária

Resulta da aplicação da taxa do imposto sobre a matéria coletável:

  • Prédios Urbanos: Mínimo de 0,4% e máximo de 1,1%.
  • Imóveis Rurais: Mínimo de 0,3% e máximo de 0,9%.

Imóveis Residenciais Vagos

Em edifícios residenciais permanentemente vagos, os municípios podem exigir uma sobretaxa de até 50% do valor do imposto.

Bonificações

Direito a uma redução de 50% no imposto bruto durante os três anos fiscais após a concessão da licença de habitação pública ou equivalente.

Período de Tributação

O imposto é devido no primeiro dia do período de tributação, que coincide com o ano civil.

Gestão e Cobrança

A avaliação, liquidação e cobrança são de competência exclusiva dos municípios, incluindo a gestão de isenções, descontos e resolução de reclamações.

Pergunta frequente: Quem é responsável pela gestão e cobrança do IBI? Os municípios são as entidades responsáveis por todo o processo administrativo e fiscal do imposto.

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