Guia Completo sobre o Imposto sobre a Propriedade (IBI)
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Imposto sobre a Propriedade (IBI)
Natureza do IBI
O Imposto sobre a Propriedade (IBI) é um imposto direto que incide sobre o valor real do imóvel, nos termos da legislação vigente.
Sujeitos Passivos
A posse tributável abrange os seguintes direitos em áreas rurais e urbanas, bem como edifícios de características especiais:
- a) Concessão administrativa sobre bens próprios ou serviços públicos afetados;
- b) Direito de superfície;
- c) Direito real de usufruto;
- d) Direito de propriedade.
Se o imóvel estiver localizado em diferentes municípios, o imposto será repartido proporcionalmente à superfície ocupada em cada município.
Bens não sujeitos ao IBI
Rodovias, estradas, vias terrestres e outros bens de domínio público, marítimo ou terrestre, desde que sejam de uso público gratuito.
Isenções
Estão isentas as seguintes propriedades:
- a) Bens do Estado, regiões autónomas ou autarquias locais afetos à segurança pública, serviços educacionais, correcionais e defesa nacional;
- b) Bens comuns e florestas comunitárias;
- c) Bens da Igreja Católica;
- d) Bens da Cruz Vermelha;
- e) Bens abrangidos por convenções internacionais ou reciprocidade diplomática;
- f) Superfícies de aldeias de montanha com espécies de crescimento lento;
- g) Terrenos e edifícios de linhas férreas dedicados a serviços essenciais (excluem-se hotéis, comércio, habitação de funcionários ou escritórios).
Contribuinte
São contribuintes as pessoas físicas ou jurídicas que detêm o título do direito gerador do imposto.
Nota: Em caso de pluralidade de concessionários, a responsabilidade é solidária. Na transmissão de titularidade, o transmitente responde pelas obrigações fiscais, devendo o notário solicitar a situação tributária do imóvel.
Valor Tributável
O valor tributável é o valor patrimonial do imóvel, determinado e notificado conforme as regras do cadastro imobiliário.
Rendimentos Tributáveis
A base tributável resulta da aplicação das reduções previstas em lei. A comunicação deve incluir as razões da redução e o valor base do primeiro ano do novo valor tributável.
Redução
A redução é aplicável por um período de nove anos a partir da entrada em vigor dos novos valores cadastrais.
Quota Tributária
Resulta da aplicação da taxa do imposto sobre a matéria coletável:
- Prédios Urbanos: Mínimo de 0,4% e máximo de 1,1%.
- Imóveis Rurais: Mínimo de 0,3% e máximo de 0,9%.
Imóveis Residenciais Vagos
Em edifícios residenciais permanentemente vagos, os municípios podem exigir uma sobretaxa de até 50% do valor do imposto.
Bonificações
Direito a uma redução de 50% no imposto bruto durante os três anos fiscais após a concessão da licença de habitação pública ou equivalente.
Período de Tributação
O imposto é devido no primeiro dia do período de tributação, que coincide com o ano civil.
Gestão e Cobrança
A avaliação, liquidação e cobrança são de competência exclusiva dos municípios, incluindo a gestão de isenções, descontos e resolução de reclamações.
Pergunta frequente: Quem é responsável pela gestão e cobrança do IBI? Os municípios são as entidades responsáveis por todo o processo administrativo e fiscal do imposto.