Guia Completo dos Impostos Estaduais e Municipais
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a)ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.)
Imposto que incide:
- Sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes;
- Sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e sobre prestações onerosas e serviços de comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior;
- Sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
- Sobre fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicado expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
O ICMS vai incidir tanto para pessoa física quanto para a jurídica, desde que pratiquem o fato gerador.
IPVA: (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) como diz o nome é o imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres somente. O contribuinte do imposto é o proprietário do veículo em questão.
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e de Doação)
- Sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária;
- Sob transmissão por doação, a qualquer título de quaisquer bens ou direito;
IMPOSTOS MUNICIPAIS
ISSQN (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza): O imposto que tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo). Tais serviços estão descritos na lista de serviços contida na Lei Complementar nº 116/2003. Os contribuintes do imposto são empresas e profissionais autônomos que prestam serviços tributáveis. Porém, em alguns casos os municípios podem atribuir às empresas ou aos indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo pagamento deste imposto.
IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Fato gerador: propriedade de um imóvel urbano.
Imposto cuja incidência tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada na zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são pessoas físicas ou jurídicas que mantêm a posse do imóvel por justo título.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis Inter vivos): Imposto cujo fato gerador é a transmissão, inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título por ato oneroso (compra e venda) de propriedade de bens imóveis. O contribuinte do imposto pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação tributada como dispuser a Lei.
TAXAS
As taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal, específica, referível ao contribuinte, ou colocado à disposição deste, de serviço público específico e divisível.
A taxa diferencia-se do imposto, pois quando paga-se uma taxa, em contrapartida tem-se a prestação de um serviço público. Ex: pagar uma taxa para retirar o passaporte, ou ainda, para pagar taxa para estabelecer uma danceteria, restaurante, lanchonete, etc.
Paga-se uma taxa em contrapartida recebe-se um alvará de funcionamento. Paga-se uma taxa de coleta de lixo domiciliar em contraprestação tem-se a prestação de um serviço de coleta de lixo. O serviço domiciliar de coleta de lixo é financiado com a receita das taxas, pois é possível fazer a divisão do serviço de coleta de lixo.