Guia Completo sobre Invalidez Permanente: Tipos e Direitos
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1. Invalidez Permanente Total
A invalidez permanente total é aquela que incapacita o trabalhador para executar todas as tarefas fundamentais de suas ocupações habituais, mesmo que permita o exercício de outra atividade distinta.
Requisitos para Elegibilidade
Para ser elegível ao benefício, os beneficiários devem atender aos seguintes requisitos:
- Estar em situação de alta ou equivalente no momento do fato gerador.
- Se a deficiência decorrer de doença, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição:
- Menos de 26 anos: Metade do tempo decorrido entre os 16 anos e o evento desencadeante.
- 26 anos ou mais: Um quarto do tempo decorrido entre os 20 anos e o fato gerador (mínimo de 5 anos).
- Um quinto do período de contribuição deve estar nos 10 anos anteriores ao evento.
- Em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, não é exigido tempo de contribuição.
Cálculo do Benefício
O benefício consiste em uma pensão mensal de 55% da base de cálculo, podendo ser acrescida em 20% para maiores de 55 anos, caso haja dificuldade presumida de reinserção no mercado de trabalho.
2. Invalidez Permanente Absoluta
Refere-se à incapacidade total para qualquer profissão ou ofício.
Requisitos e Cálculo
- Contribuição: Aplica-se o mesmo período exigido para a invalidez total.
- Situação de não-alta: Exige-se 15 anos de contribuição, sendo 3 deles nos últimos 10 anos.
- Valor: O benefício corresponde a 100% do salário-base.
3. Grande Invalidez
Caracteriza-se pela perda anatômica ou funcional que exige a assistência de terceiros para atos básicos da vida diária (vestir-se, comer, locomover-se).
Benefício
O valor é de 100% do salário-base, acrescido de 50% destinado a remunerar o cuidador. Opcionalmente, esse adicional pode ser substituído por alojamento em instituição pública de assistência social.