Guia Completo: Investimento em Letra de Câmbio (LC)
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Investimento em Letra de Câmbio (LC)
As empresas financeiras concedem crédito a seus clientes captando recursos; por isso, a Letra de Câmbio (LC) é uma opção de investimento com rentabilidade integrada.
Nas financeiras, apesar de menores comparadas aos bancos, o risco deste investimento diminui ao possuir a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que funciona como um seguro para investimentos de até R$ 250 mil em caso de falência da instituição.
Este investimento possui um prazo: quanto maior o tempo aplicado, mais rentável ele se torna. Além disso, apresenta três tipos de remuneração:
- Prefixadas: A rentabilidade é conhecida no momento da aplicação. Se as taxas de juros subirem, o rendimento pode ficar abaixo do mercado.
- Pós-fixadas: A rentabilidade final varia conforme o mercado financeiro, sendo possível conhecer apenas uma estimativa.
- Híbridas: O rendimento utiliza dois indexadores, combinando uma taxa fixa com uma variável (como o IPCA).
As LCs também possuem incidência de Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, sendo a menor alíquota aplicada para prazos superiores a 2 anos.
Tipos de Endosso em Letras de Câmbio
1. Endosso Próprio
- Endosso em Branco: Não identifica o beneficiário, transformando o título em "ao portador". A assinatura é feita no verso com a expressão “pague-se”, desonerando o endossante como coobrigado.
- Endosso em Preto: Indica o nome do endossatário, podendo ser feito no verso ou no anverso.
2. Endosso Impróprio (Não transfere a titularidade, apenas a posse):
- Endosso Mandato: O portador transfere o título a outra pessoa para exercer direitos como procurador (L.U., art. 18).
- Endosso Caução: O título é dado como garantia; após o pagamento do débito, a instituição deve devolver o título ao endossante.
- Endosso sem Garantia: Com efeitos similares à cessão civil de crédito, o endossante transfere a titularidade sem se obrigar ao pagamento.
Observações importantes:
- O endosso de uma letra com a cláusula “não à ordem” tem efeito de cessão civil de crédito.
- É proibido o endosso parcial (L.U., art. 12).
- Tanto a cessão civil de crédito quanto o endosso são formas de transferência de crédito a um tomador.